Por homologação de 05 de maio de 2025 do Senhor Presidente da ENIDH, foi autorizada a manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, em regime de dedicação exclusiva, após um período experimental de cinco anos, do professor adjunto do Mapa de Pessoal Docente da ENIDH, João Eduardo do Nascimento Costa, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, mantendo o docente a correspondente remuneração pelo 1.º escalão, índice 185, NR 50/51.
Não tendo sido publicados no Diário da República, na data devida, as autorizações de manutenção de contratos, publicam-se ainda as seguintes:
Por homologação de 05 de julho de 2022 do Senhor Presidente da ENIDH, foi autorizada a manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, em regime de dedicação exclusiva, após um período experimental de cinco anos, do professor adjunto do Mapa de Pessoal Docente da ENIDH, Miguel Sérgio Amaro Pedro Silva, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, mantendo o docente a correspondente remuneração pelo 1.º escalão, índice 185, NR 50/51;
Por homologação de 27 de julho de 2020 do Senhor Presidente da ENIDH, foi autorizada a manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, em regime de dedicação exclusiva, após um período experimental de cinco anos, do professor adjunto do Mapa de Pessoal Docente da ENIDH, Nuno Gonçalo Rodrigues da Costa Dias, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, mantendo o docente a correspondente remuneração pelo 1.º escalão, índice 185, NR 50/51;
Por homologação de 02 de outubro de 2020 do Senhor Presidente da ENIDH, foi autorizada a manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, em regime de dedicação exclusiva, após um período experimental de cinco anos, do professor adjunto do Mapa de Pessoal Docente da ENIDH, Mário Jorge Simão de Assunção, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, mantendo o docente a correspondente remuneração pelo 1.º escalão, índice 185, NR 50/51;
Por homologação de 25 de março de 2022 do Senhor Presidente da ENIDH, foi autorizada a manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, em regime de dedicação exclusiva, após um período experimental de cinco anos, do professor adjunto do Mapa de Pessoal Docente da ENIDH, João Miguel Afonso Parente, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, mantendo o docente a correspondente remuneração pelo 1.º escalão, índice 185, NR 50/51;
Por homologação de 16 de julho de 2020 do Senhor Presidente da ENIDH, foi autorizada a manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, em regime de dedicação exclusiva, após um período experimental de cinco anos, do professor adjunto do Mapa de Pessoal Docente da ENIDH, Pedro Alexandre Monteiro Silveira, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, mantendo o docente a correspondente remuneração pelo 1.º escalão, índice 185, NR 50/51;
3 de junho de 2025.-O Presidente, Vítor Franco.
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