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Despacho 6444/2025, de 9 de Junho

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Sumário

Autoriza a utilização de reembolsos dos Sistemas de Incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional afetos ao Programa Operacional Temático Fatores de Competitividade, disponíveis no IAPMEI ― Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

Texto do documento

Despacho 6444/2025

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2018, de 8 de novembro, determina que os compromissos financeiros anuais assumidos pelo Estado Português para a realização da Web Summit são assegurados, designadamente, pelo IAPMEIAgência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), por verbas adequadas e específicas a inscrever no seu orçamento, preferencialmente com origem em reembolsáveis de fundos europeus.

O Decreto Lei 287/2007, de 17 de agosto, na sua redação atual, prevê que os reembolsos provenientes de projetos apoiados com financiamento comunitário sejam utilizados para os mesmos fins, em moldes a definir em diploma específico da iniciativa conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da inovação e do desenvolvimento regional.

Em conformidade, a Portaria 263/2014, de 16 de dezembro, na sua redação atual, aprova o Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 4.º do referido Regulamento, após a apresentação da declaração final de despesas de cada programa operacional à Comissão Europeia, os reembolsos podem ser utilizados para financiar apoios, diretos ou indiretos, e para o reforço da sua inovação, competitividade ou internacionalização, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do desenvolvimento e coesão e da economia.

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN, aprovado pela Portaria 263/2014, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e dos n.os 2, 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2018, de 8 de novembro, o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e o Ministro da Economia determinam o seguinte:

É autorizada a utilização de reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN afetos ao Programa Operacional Temático Fatores de Competitividade, disponíveis no IAPMEI, I. P., até ao montante de € 780 221,40 (setecentos e oitenta mil e duzentos e vinte e um euros e quarenta cêntimos), para suportar custos inerentes à realização da edição de 2025 da Web Summit.

3 de junho de 2025.-O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.-2 de junho de 2025.-Pelo Ministro da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, Secretário de Estado da Economia.

319139867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6203686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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