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Aviso 14534/2025/2, de 6 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço no cargo de coordenador municipal da Proteção Civil ― Nélson Gonçalves Correia.

Texto do documento

Aviso 14534/2025/2

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de catorze de maio de dois mil e vinte e cinco, e no uso da competência que me é conferida pela alínea v) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 31 de maio de 2013 e de acordo com a alínea b) do artigo 41.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação, renovei a comissão de serviço do Técnico Superior desta Autarquia, Nélson Gonçalves Correia, no cargo de Coordenador Municipal da Proteção Civil, por mais três anos, com efeitos do dia dois de abril de dois mil e vinte e cinco.

26 de maio de 2025.-A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

319116919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6202341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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