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Aviso 14508/2025/2, de 6 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional (área funcional de auxiliar de ação educativa).

Texto do documento

Aviso 14508/2025/2

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente Operacional (área funcional de auxiliar de ação educativa)

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que na sequência da aprovação no procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 20 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 22 de agosto de 2023, sob o n.º 15671/2023 e na Bolsa de Emprego Público n.º OE202308/0502, é celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 08/05/2025, com a candidata Marta Raquel Ribeiro Novo.

Durante o período probatório, a trabalhadora será acompanhada por um júri, especialmente, constituído para o efeito, a saber:

Presidente:

Rita Sandra Barros Ribeiro Lourenço, Diretora de Departamento de Recursos Humanos;

Vogais Efetivos:

Ligia Maria da Silva Nora, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Educativo e Irina Rodrigues Silva, Chefe de Divisão de Divisão de Intervenção Social Escolar;

Vogais Suplentes:

Maria Isabel Gonçalves Araújo Aguiar Pereira, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Marco António Ribeiro da Silva Caldas, Técnico Superior.

30 de abril de 2025.-A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Gomes.

319045566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6202314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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