Nos termos do n.º 1 do Despacho 3830/2025, de 27 de março, que determina o enquadramento financeiro para a concretização das alterações de posicionamento remuneratório do pessoal docente das carreiras do ensino superior universitário, e tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 74.º-C do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), determina-se:
1.º
O montante máximo dos encargos financeiros que pode ser afeto à alteração do posicionamento remuneratório do pessoal docente de cada Escola da Universidade de Lisboa é fixado em 5 % da respetiva massa salarial total do pessoal docente da respetiva instituição, calculada com referência ao ano civil de 2024.
2.º
A aplicação deste limite será operacionalizada pelas Escolas da Universidade de Lisboa, no respeito pelo previsto no Despacho 3830/2025, de 27 de março.
3.º
O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
26 de maio de 2025.-O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.
319127821