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Despacho 6416/2025, de 6 de Junho

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Sumário

Fixação do montante máximo dos encargos financeiros a afetar à alteração do posicionamento remuneratório dos docentes, nos termos do Despacho n.º 3830/2025, do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e do Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação.

Texto do documento

Despacho 6416/2025

Nos termos do n.º 1 do Despacho 3830/2025, de 27 de março, que determina o enquadramento financeiro para a concretização das alterações de posicionamento remuneratório do pessoal docente das carreiras do ensino superior universitário, e tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 74.º-C do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), determina-se:

1.º

O montante máximo dos encargos financeiros que pode ser afeto à alteração do posicionamento remuneratório do pessoal docente de cada Escola da Universidade de Lisboa é fixado em 5 % da respetiva massa salarial total do pessoal docente da respetiva instituição, calculada com referência ao ano civil de 2024.

2.º

A aplicação deste limite será operacionalizada pelas Escolas da Universidade de Lisboa, no respeito pelo previsto no Despacho 3830/2025, de 27 de março.

3.º

O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

26 de maio de 2025.-O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.

319127821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6202266.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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