Inscrição da
Festa e Romaria de São Tomé de Ançã
» no Inventário Nacional do Património Cultural ImaterialNos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Lei 139/2009, de 15 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 29 de maio de 2025, exarado sobre proposta do Departamento de Bens Culturais do Património Cultural, I. P., foi decidido inscrever a
Festa e Romaria de São Tomé de Ançã
» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.A inscrição da
Festa e Romaria de São Tomé de Ançã
» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, destacando:A importância da manifestação do património cultural imaterial enquanto prática religiosa e identitária da população da vila de Ançã, no concelho de Cantanhede;
Os processos sociais e culturais nos quais teve origem esta manifestação, com fontes documentais que remontam ao século XIX, tendo permanecido e se desenvolvido até aos dias de hoje;
As dinâmicas de que são hoje objeto a manifestação, bem como as medidas de salvaguarda propostas para assegurar a sua valorização e viabilidade futura, envolvendo a comunidade de Ançã e os agentes locais, nomeadamente associações e o poder autárquico.
Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
2 de junho de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
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