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Anúncio 185/2025, de 6 de Junho

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Sumário

Inscrição da «Festa e Romaria de São Tomé de Ançã» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

Texto do documento

Anúncio 185/2025

Inscrição da

«

Festa e Romaria de São Tomé de Ançã

» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Lei 139/2009, de 15 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 29 de maio de 2025, exarado sobre proposta do Departamento de Bens Culturais do Património Cultural, I. P., foi decidido inscrever a

«

Festa e Romaria de São Tomé de Ançã

» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

A inscrição da

«

Festa e Romaria de São Tomé de Ançã

» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, destacando:

A importância da manifestação do património cultural imaterial enquanto prática religiosa e identitária da população da vila de Ançã, no concelho de Cantanhede;

Os processos sociais e culturais nos quais teve origem esta manifestação, com fontes documentais que remontam ao século XIX, tendo permanecido e se desenvolvido até aos dias de hoje;

As dinâmicas de que são hoje objeto a manifestação, bem como as medidas de salvaguarda propostas para assegurar a sua valorização e viabilidade futura, envolvendo a comunidade de Ançã e os agentes locais, nomeadamente associações e o poder autárquico.

Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

2 de junho de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.

319132916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6202229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 149/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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