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Aviso 14444/2025/2, de 6 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a do Agrupamento de Escolas de Borba (AEB).

Texto do documento

Aviso 14444/2025/2

1-Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do/a Diretor/a do Agrupamento de Escolas de Borba, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2-Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.

3-O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica do AEB (https:

//sites.google.com/escolaborba.pt/aeb/concursos), dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da Escola Básica Padre Bento Pereira, escola sede do agrupamento, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso para o seguinte endereço:

Avenida dos Bombeiros Voluntários, Apartado 12, 7150-101, Borba.

4-O requerimento será acompanhado pelo Curriculum Vitae, por um Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Borba e por uma declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.

5-É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do Currículo Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no AEB.

6-No Projeto de Intervenção o/a candidato/a identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

7-Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato/a, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no AEB;

c) O resultado da entrevista individual realizada ao/à candidato/a.

8-As listas dos/as candidatos/as admitidos/as e dos candidatos/as excluídos serão afixadas no Agrupamento, no prazo máximo de cinco dias úteis após a datalimite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, constituindo estas as únicas formas de notificação dos candidatos/as.

9-Na página eletrónica do AEB encontra-se, para consulta, o regulamento do procedimento concursal, bem como os parâmetros de análise relativamente aos métodos de seleção.

10-O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE-Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o/a candidato/a eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.

11-Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal referido anteriormente no n.º 9 deste Aviso, e o Código do Procedimento Administrativo.

Aprovado pelo Conselho Geral em 02 de junho de 2025.

3 de junho de 2025.-O Presidente do Conselho Geral, João Carlos Chícharo Lopes.

319134285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6202200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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