Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado para a posição de Investigador/a júnior, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, para executar tarefas no âmbito do projeto NEUROHSIELD, ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho-Ref.ª IJ_NEUR/25_NIMSB.
Por despacho do Reitor João Sáàgua da Universidade NOVA de Lisboa de 19 de maio de 2025 torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente Aviso no Diário da República, o concurso documental internacional, para recrutamento de um/a Investigador/a doutorado/a júnior, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, em regime de exclusividade, nos termos do Decreto Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, com o perfil abaixo descrito no âmbito do projeto NEUROSHIELD, na área Científica de Biologia Molecular e Bioquímica.
O projeto PoC NEUROSHIELD-Ref.ª 101188579, financiado pelo Conselho Europeu de Investigação (ERC) e com responsabilidade científica da Doutora Cláudia Nunes Santos, tem como principal objetivo a investigação nas áreas da doença de Parkinson, neuroinflamação e células da micróglia.
1-O/A investigador/a a contratar no âmbito do financiamento do projeto acima identificado, tem em vista o desempenho das seguintes funções:
a) Experimentação animal (incluindo manipulação, injeções, colheita de sangue e análise de comportamento animal);
b) Análises bioquímicas, histológicas e de biologia celular de marcadores inflamatórios, com foco nas células de microglia;
c) Análise metabolómica de dopamina e metabolitos;
d) Síntese orgânica de pequenas moléculas;
e) Disseminação de resultados.
2-Requisitos Gerais de Admissão:
Ao concurso podem ser candidatos/as nacionais, estrangeiros(as) e apátridas, detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com os seguintes requisitos:
2.1-Ser titular do grau de Doutor em Biologia, Bioquímica, Química Orgânica e outras áreas similares.
Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida, nos termos do disposto no Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo o cumprimento de quaisquer formalidades aí estabelecidas ocorrer até à data do termo do prazo de candidatura.
2.2-Possuir licença da DGAV válida para trabalhar com roedores.
A não verificação das condições descritas em 2.1.e 2.2., determinam a não admissibilidade a concurso.
3-Requisitos específicos da candidatura:
a) Mínimo de 3 anos de experiência na manipulação do modelo animal (ratinhos), em particular nas técnicas de injeção, colheita de sangue e análise comportamental;
b) Mínimo de 3 anos de experiência em microscopia confocal (LSM980 ou similar) e citometria de fluxo (FACS CANTO II ou similar);
c) Mínimo de 5 anos de trabalho de investigação em Doença de Parkinson e/ou neuroinflamação e células de microglia;
d) Mínimo de 5 anos de trabalho de investigação aplicando técnicas de Biologia Molecular e Celular (ELISA, Western Blot, e similares);
e) Mínimo de 12 meses de experiência em síntese orgânica de pequenas moléculas e metabolitos conjugados de fase I e II;
f) Será valorizada a experiência de trabalho fora de Portugal;
g) Fluência oral e escrita na língua inglesa;
h) Experiência em análise quantitativa em PCR em Tempo Real (QuantStudio 5 ou similar) e metabolómica (HPLC-MS/MS ou similar).
4-Contratação:
A contratação é efetuada através de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto nos termos do Código de Trabalho, como investigador/a júnior sendo a remuneração de acordo com o nível 33 da Tabela Remuneratória Única (TRU) nos termos do n.º 1 do artigo.º 2 do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.
5-Local de trabalho:
O local de trabalho será na Fundação Champalimaud em Lisboa, e posteriormente em Oeiras, em instalações a definir.
6-Documentos que devem instruir a candidatura:
6.1-Carta de motivação, redigida em língua inglesa (máximo 3 páginas),-a qual deve incluir, considerando os últimos 5 anos, a justificação da adequação às funções a concurso dos aspetos relativos à/ao:
i) Experiência na manipulação do modelo animal (ratinhos), em particular nas técnicas de injeção, colheita de sangue e análise comportamental;
ii) Experiência em microscopia confocal (LSM980 ou similar) e citometria de fluxo (FACS CANTO II ou similar);
iii) Trabalho de investigação em Doença de Parkinson e/ou neuroinflamação e células de microglia;
iv) Trabalho de investigação aplicando técnicas de Biologia Molecular e Celular (ELISA, Western Blot, e similares);
v) Experiência em síntese orgânica de pequenas moléculas e metabolitos conjugados de fase I e II.
6.2-Curriculum vitae detalhado, que revele o perfil adequado à atividade a desenvolver, de acordo com os requisitos da candidatura.
6.3-Cópia de certificado ou diploma de doutoramento. Caso ainda se encontre a aguardar a sua emissão, deverá apresentar um comprovativo dessa situação ou declaração de honra do candidato, sendo obrigatória a entrega do referido documento até ao momento da assinatura do contrato de trabalho.
Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas, estar cumpridas até à data da contratualização;
6.4-Outros documentos relevantes para a avaliação da adequação do perfil solicitado.
7-Prazo de candidatura:
7.1-As candidaturas, devidamente instruídas com todos os documentos referidos no ponto 6 do presente Aviso, devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, enviadas por e-mail, em formato PDF (um único documento) indicando a referência IJ_NEUR/25_NIMSB em título para o endereço eletrónico nimsb.applications@unl.pt.
7.2-As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa não obstante o ponto 6.1 do presente aviso.
7.3-A hora limite para a apresentação da candidatura são as 23:
59 horas (hora de Lisboa, Portugal) do último dia do prazo.
7.4-O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a formalização incorreta da candidatura, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é comunicada aos/às candidatos/as por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
7.5-As falsas declarações prestadas pelos candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
8-Métodos de seleção e definição das respetivas ponderações:
A seleção do/a doutorado/a a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e a adequação às funções a desempenhar. Assim, são critérios de avaliação:
a) Mínimo de 3 anos de experiência na manipulação do modelo animal (ratinhos), em particular nas técnicas de injeção, colheita de sangue e análise comportamental-15 %;
b) Mínimo de 3 anos de experiência em microscopia confocal (LSM980 ou similar) e citómetria de fluxo (FACS CANTO II ou similar)-15 %;
c) Mínimo de 5 anos de trabalho de investigação em Doença de Parkinson e/ou neuroinflamação e células de microglia-15 %;
d) Mínimo de 5 anos de trabalho de investigação aplicando técnicas de Biologia Molecular e Celular (ELISA, Western Blot, e similares)-10 %;
e) Mínimo de 12 meses de experiência em síntese orgânica de pequenas moléculas e metabolitos conjugados de fase I e II-15 %;
.
f) Será valorizada a experiência de trabalho fora de Portugal-10 %;
g) Fluência oral e escrita na língua inglesa-10 %;
h) experiência em análise quantitativa em PCR em Tempo Real (QuantStudio 5 ou similar) e metabolómica (HPLC-MS/MS ou similar)-10 %.
A avaliação é expressa numa escala numérica de 0 a 20 com a seguinte ponderação:
Carta de motivação (30 %);
Curriculum vitae detalhado (70 %).
O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados no presente aviso, não sendo permitidas abstenções.
Caso o Júri considere necessário ou em caso de desempate, os/as três candidatos/as melhor posicionados/as serão chamados/as a entrevista individual. Neste caso, a avaliação curricular terá ponderação de 90 % e a entrevista terá ponderação de 10 %. A classificação final de cada candidato/a é obtida pela soma das pontuações do Júri divididas pelo número de elementos do Júri.
Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao Presidente do Júri.
As reuniões do júri, incluindo as destinadas à decisão final, podem ser realizadas por videoconferência. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos/as sempre que solicitadas. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada do/a(s) candidato/a(s) aprovado/a(s) com a respetiva classificação.
9-Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto Lei 57/2016, de 29 de agosto, o Júri tem a seguinte composição:
Presidente do Júri-Doutora Cláudia Nunes Santos, ViceDiretora do NIMSB;
1.º VogalDoutora Inês Figueira, Investigadora Júnior da NOVA Medical School | Universidade NOVA de Lisboa;
2.ª VogalDoutor António Jacinto, Diretor Científico do NIMSB.
10-Ocupação da Vaga a Concurso:
O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) posição(ões) indicada(s) no presente Aviso. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste procedimento, o júri reserva-se no direito de não atribuir o lugar a concurso.
11-Participação dos interessados e decisão:
A ordenação final é notificada aos/às candidatos/as, por correio eletrónico, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência aos/às interessados/as, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
11.1-As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do Código do Procedimento Administrativo.
11.2-As pessoas candidatas serão notificadas da(s) ata(s) respeitante(s) à(s) fase(s) de avaliação das candidaturas através do seu envio por mensagem de correio eletrónico, para o endereço indicado no formulário de candidatura preenchido aquando da submissão da candidatura.
11.3-Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, as pessoas candidatas dispõem, após notificação, do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para informar o que se lhe oferecer antes da decisão final, conforme previsto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Estas consideram-se notificadas nos termos previstos no artigo 113.º do referido diploma.
11.4-Realizada a audiência dos/as interessados/as, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as.
12-O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Euraxess https:
//euraxess.ec.europa.eu/ e na página eletrónica da NOVA e do NIMSBInstitute for Medical Sytems Biology.
13-Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, o Decreto Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017 de 19 de julhoque aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); o Código do Procedimento Administrativo (CPA)-aprovado pelo Decreto Lei 4/2015; o Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o Código do Trabalhoaprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual assim como as demais normas regulamentares aplicáveis..
14-Política de não discriminação e de igualdade de acesso:
A Universidade NOVA de Lisboa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, procedendo a todas as diligências necessárias para evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado(a) de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
30 de maio de 2025.-A Administradora da Universidade NOVA de Lisboa, Ana Rita Marante.
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