Regulamento para Atribuição de Prémios de Desempenho Escolar no âmbito do programa IMPULSO Adultos na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Preâmbulo Ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da República Portuguesa, a Universidade de Lisboa (ULisboa) apresentou e viu aprovada a sua candidatura ao investimento RE-C06-i03-Impulso Adultos, nos termos do Aviso 01/PRR/2021, cujo objetivo estratégico assenta na reorganização de toda a oferta de formação pósgraduada não conferente de grau, através da criação da Escola de PósGraduação da Universidade de Lisboa (ULisboa-EPG).
O programa prevê a atribuição de apoios e incentivos dirigidos a estudantes, sob a forma de bolsas, bolsas de mérito ou prémios de desempenho escolar. Tal como referido no n.º 1 do Artigo 6.º do Regulamento da Escola de PósGraduação da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 6596/2023, de 19 de junho, a Unidade Orgânica responsável pela coordenação de cada curso pode atribuir prémios de desempenho escolar. Esta competência resulta da aplicação da alínea e) do n.º 2 do Artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, republicados pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio.
De acordo com o n.º 4 do Artigo 6.º do Regulamento da Escola de PósGraduação da Universidade de Lisboa, “os prémios de desempenho escolar são atribuídos diretamente pela Unidade Orgânica onde decorre o curso, remetendo à Comissão Executiva da Escola de Pósgraduação a lista de beneficiários, os montantes atribuídos e todos os documentos necessários para efetuar o reporte à entidade financiadora, devendo posteriormente a Comissão Executiva da Escola de Pósgraduação proceder ao reembolso das quantias pagas.”
Tendo em conta que:
1-Tal como especificado no n.º 4 do Artigo 4.º do Regulamento da Escola de PósGraduação da ULisboa, as normas de funcionamento dos cursos são aprovadas pelo órgão competente da Escola ou Unidade responsável pela coordenação do curso;
2-Nessas normas deve ser especificado o valor do prémio de desempenho escolar, caso exista, e os critérios para a sua atribuição;
3-Cada Unidade Orgânica deve regulamentar a atribuição desses prémios de desempenho escolar, no âmbito da autonomia administrativa e financeira que lhe é reconhecida nos termos do n.º 3 do artigo 10.º dos referidos Estatutos da ULisboa;
4-A Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa organiza e promove cursos de formação no âmbito da Escola de PósGraduação da ULisboa, é publicado, em anexo a este edital e nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, o Regulamento de Atribuição de Prémios de Desempenho Escolar no âmbito do programa IMPULSO Adultos Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, decorrido o necessário procedimento regulamentar prévio previsto nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, que incluiu uma fase de consulta pública, realizada nos termos do artigo 101.º do mesmo código.
30 de maio de 2025.-O Diretor, Hermenegildo Fernandes.
ANEXO
Regulamento para Atribuição de Prémios de Desempenho Escolar no âmbito do programa IMPULSO Adultos na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto O presente Regulamento tem por objeto a definição das regras de atribuição de Prémios de Desempenho Escolar, no âmbito dos cursos de pósgraduação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, integrados na oferta formativa da Escola de Pósgraduação da Universidade de Lisboa relativa ao Programa IMPULSO Adultos, financiado pelo Plano de Recuperação de Resiliência (PRR).
Artigo 2.º
Definição 1-Entende-se por
Prémio de Desempenho Escolar
» a prestação pecuniária atribuída aos formandos que atinjam elevados patamares de mérito, sendo o seu valor indexado ao montante da taxa devida pela inscrição e frequência de cursos não conferentes de grau académico.2-O prémio de desempenho escolar destina-se a estimular a formação ao longo da vida através do reforço das competências de adultos já inseridos no mercado de trabalho ou a sua reconversão profissional.
Artigo 3.º
Elegibilidade 1-Os prémios são atribuídos aos estudantes inscritos nos cursos referidos no Artigo 1.º e que se enquadrem como destinatários do Programa Impulso Adultos.
2-Não é necessária candidatura ao prémio de desempenho escolar, sendo considerados candidatos todos os formandos dos cursos abrangidos pelo disposto no Artigo 1.º deste Regulamento e que satisfaçam os requisitos do número anterior.
Artigo 4.º
Atribuição do prémio de desempenho escolar 1-O prémio de desempenho escolar pode ser atribuído segundo a tipologia apresentada no Artigo 5.º deste Regulamento.
2-Só atribuem prémios de desempenho escolar os cursos que lhe façam referência explícita nas suas normas de funcionamento e que apliquem uma avaliação quantitativa (escala de 0 a 20 valores), as quais se devem encontrar devidamente publicitadas.
3-O formato do prémio de desempenho escolar a atribuir deve ser explicitamente definido nas normas de funcionamento do curso a que diz respeito.
Artigo 5.º
Prémio de desempenho escolar 1-O prémio de desempenho escolar é atribuído a todos os estudantes que tiverem uma classificação final superior a 17 valores.
2-O valor pecuniário do prémio a atribuir é especificado nas normas de funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Acumulação com outros Prémios 1-Os Prémios de Desempenho Escolar podem ser acumulados com outros prémios pecuniários concedidos, no mesmo ano letivo, por instituições públicas ou privadas.
Artigo 7.º
Prazos 1-Após a conclusão de cada curso, será divulgada a lista provisória dos estudantes a quem é atribuído o Prémio de Desempenho Escolar.
2-Após a referida divulgação, em caso de discordância, os estudantes dispõem de 10 dias úteis para se pronunciarem, em sede de audiência prévia.
3-Caso pretendam exercer o direito previsto no número anterior, deverão fazêlo através de uma mensagem de correio eletrónico para o endereço director@letras.ulisboa.pt.
4-As solicitações apresentadas serão analisadas pelo Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, ou em quem este delegar, a quem incumbe analisar o pedido apresentado, no prazo máximo de cinco dias úteis.
5-Após decisão sobre os pedidos apresentados, a lista converte-se em definitiva.
Artigo 8.º
Cancelamento do prémio de desempenho escolar São causas de cancelamento do prémio de desempenho escolar atribuído e restituição de valores eventualmente recebidos que se constituem como dívida:
a) A prestação de falsas declarações relativas a matérias constitutivas de condição para atribuição do prémio;
b) A condenação em procedimento disciplinar.
Artigo 9.º
Certificação Aos formandos a quem seja atribuído o prémio de desempenho escolar será conferido um certificado comprovativo da atribuição da distinção, o qual deve referir expressamente o apoio dos fundos europeus do PRR, em cumprimento das regras de comunicação e imagem determinadas no contratoprograma de financiamento.
Artigo 10.º
Notificações e comunicações As comunicações e notificações que seja necessário realizar por força da aplicação do presente regulamento são efetuadas para o endereço de correio eletrónico dos estudantes indicado aquando da submissão da sua candidatura no curso.
Artigo 11.º
Disposições finais 1-Os casos omissos e as dúvidas de interpretação suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
2-O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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