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Edital 1005/2025, de 5 de Junho

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Sumário

Concurso documental de recrutamento para um posto de trabalho na categoria de professor adjunto para a área disciplinar de Ciências Sociais, subárea disciplinar de Gerontologia, para a Escola Superior de Educação de Coimbra.

Texto do documento

Edital 1005/2025

Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) e do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC (RCCPIPC), aprovado por Despacho 9208/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28/05, torna-se público que, por meu despacho de 07/05/2025, no uso de competência delegada por Despacho 6711/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21/06, se encontra aberto concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho na categoria de professor adjunto para a área disciplinar Ciências Sociais subárea disciplinar de Gerontologia para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Coimbra.

O júri dispõe de quarenta dias seguidos, contados a partir do dia seguinte à publicação deste Edital, para proceder à desagregação e/ou densificação dos critérios de avaliação e pontuação que constam da grelhapadrão já aprovada pelo CTC da ESEC.

O prazo de 30 dias úteis para apresentação de candidaturas só se inicia após ter terminado o período de quarenta dias seguidos concedido ao júri para proceder a eventuais alterações à grelha padrão. O Formulário de Candidatura ao concurso estará disponível no site institucional do IPC apenas a partir da data em que se inicia o período de candidaturas.

O presente concurso é documental e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC (RCCPIPC), aprovado por Despacho 9208/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28/05 conjugado com o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).

O candidato selecionado iniciará funções no início do ano letivo 2025/26 ou, caso o concurso não esteja concluído em tempo útil, no início do ano letivo seguinte.

1-Referência do concurso:

PRPD/13/2024

2-Local de trabalho:

Escola Superior de Educação de Coimbra 3-Conteúdo funcional e posição remuneratória:

As funções genéricas dos docentes do ensino superior politécnico previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP. À categoria de professor adjunto corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.

4-Prazo de validade do concurso:

O concurso é válido para o lugar posto a concurso, cessando com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser totalmente ocupado, por inexistência de candidatos ou insuficiência do seu número ou por inexistência de candidatos aprovados em mérito absoluto (cf. Ponto 8.14 deste Edital), bem como nos casos mencionados no n.º 2 do artigo 31.º do RCCPIPC 5-Requisitos de admissão:

5.1-Requisitos gerais:

reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2-Os candidatos devem dominar a língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.

5.3-Requisitos especiais:

Ser, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor ou do título de especialista na subárea disciplinar de Gerontologia, para a qual é aberto o concurso.

Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6-Formalização de candidatura:

6.1-Os candidatos deverão aceder e registar-se no sítio da internet https:

//www.ipc.pt/bupc/candidatura para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos cuja entrega esteja prevista em outros formatos digitais.

A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis no endereço eletrónico acima mencionado.

Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indiciar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

6.2-Documentos a entregar:

a) Requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, onde deverão constar:

nome completo, data e local de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação civil estrangeiro (U.E.)/passaporte, residência, número de telefone, endereço eletrónico, indicação do concurso a que se candidata, com indicação expressa ao edital e menção ao Diário da República em que foi publicado, da referência do concurso que consta do ponto 1 do presente edital, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento; nome completo, data e local de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação civil estrangeiro (U.E.)/passaporte, residência, número de telefone, endereço eletrónico, indicação do concurso a que se candidata, com indicação expressa ao edital e menção ao Diário da República em que foi publicado, da referência do concurso que consta do ponto 1 do presente edital, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento;

b) Formulário de Candidatura (disponível em https:

//www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-docente), em dois formatos distintos:

a. Em formato PDF, datado, assinado e, caso não seja assinado com assinatura digital associada ao Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital, rubricado em todas as páginas; a. Em formato PDF, datado, assinado e, caso não seja assinado com assinatura digital associada ao Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital, rubricado em todas as páginas; b. Em formato Excel, editável.

c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e, caso não seja assinado com assinatura digital associada ao Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital, rubricado em todas as páginas;

d) Comprovativos de todos os trabalhos e publicações indicados no formulário de candidatura ou link para páginas públicas, de ingresso livre, e com acesso direto a versões digitais desses trabalhos ou publicações.

e) Certificados de habilitações;

f) Declaração, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos para a constituição de vínculo de emprego público enunciados no ponto 5.1 e no 5.2;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada;

6.3-Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, nos termos do presente edital, devendo ocultar dados pessoais não públicos que, eventualmente, existam na documentação entregue, sob pena destes dados poderem ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

6.4-Do Curriculum vitae

6.4.1-O curriculum vitae é um documento de apoio à análise e pontuação dos dados indicados no Formulário de Candidatura, pelo que deverá estar organizado de acordo com a estrutura e numeração do Formulário de Candidatura, mantendo a ordem sequencial, a numeração e a codificação das Componentes, dos Parâmetros, das Dimensões e dos Itens que constam desse formulário.

6.4.2-Toda a informação sobre elementos curriculares apresentados no Curriculum Vitae que não esteja indicada no Formulário de Candidatura não será considerada no processo de avaliação.

6.4.3-O curriculum vitae deverá identificar, de forma mais completa e pormenorizada possível, todos os elementos indicados no Formulário de Candidatura e contextualizálos de modo que os membros do júri possam avaliar corretamente o enquadramento dos elementos curriculares na respetiva Componente, Parâmetro, Dimensão ou Item. O curriculum vitae será utilizado apenas como documento de suporte ao Formulário da Candidatura.

6.4.4-Todos os elementos curriculares apresentados no curriculum vitae devem ser comprovados através de documentação anexa ao currículo e/ou através de links para versões digitais desses documentos ou trabalhos publicados em páginas públicas, de ingresso livre, e com acesso direto. Os Anexos devem estar identificados com a mesma codificação do item correspondente do Formulário de Candidatura em que o candidato inseriu o elemento curricular a comprovar, seguido da identificação do documento e, caso haja mais do que uma ação para um item, os documentos comprovativos de cada uma delas devem ser apresentados em ficheiros separados, com um número de identificação sequencial (exemplo:

se o anexo corresponde ao item H1, deverá estar identificado com “H1-Licenciatura em X” e, se o candidato tiver mais do que uma licenciatura, deverá apresentar um ficheiro por cada licenciatura, identificados da seguinte forma:

“H1.1-Licenciatura em X”

;

“H1.2-Licenciatura em Y”).

6.4.5-A cada ação identificada no Formulário de candidatura deverá corresponder um anexo do curriculum vitae. Se o mesmo documento for utilizado para comprovar mais do que uma ação, o candidato deverá apresentar um ficheiro pdf desse documento tantas vezes quantas as ações que visa comprovar, identificando para cada ação em concreto qual a informação constante do documento que está especificamente a ser utilizada para comprovar a ação em causa.

6.4.6-O nome completo do candidato deve constar do cabeçalho de todas as páginas (com exceção da capa) do curriculum vitae.

6.4.7-Todas as páginas do Curriculum vitae (com exceção da capa) deverão ser numeradas com indicação da página e do número total de páginas do documento (exemplo página 1 de 75).

6.4.8-As candidaturas cujos curricula não estejam organizados nos termos definidos neste edital não serão analisadas nem pontuadas pelo júri.

6.5-Todos os documentos de candidatura indicados no ponto 6.2 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

6.6-Não será permitida a entrega de documentos comprovativos fora do período de candidatura. A não apresentação dos documentos comprovativos do currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.7-Nos casos em que o júri tenha dúvidas sobre comprovativos entregues pelos candidatos pode solicitar informação complementar, conforme previsto no artigo 26.º do RCCPIPC.

6.8-Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente edital. A apresentação fora do prazo estipulado de qualquer documentação exigida determina igualmente a não admissão ao concurso.

6.9-Não são aceites candidaturas enviadas por via postal ou correio eletrónico.

6.10-A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

7-Audições públicas:

7.1-Caso o júri entenda necessário promover audições públicas a incidir sobre o curriculum vitae dos candidatos, as mesmas serão agendadas na primeira reunião de júri. As datas das audições públicas serão divulgadas no site institucional e notificados os candidatos aos quais se aplicará, nos termos do artigo 9.º do RCCPIPC.

8-Critérios, modo de avaliação, metodologia de classificação e de seriação dos candidatos:

8.1-A apreciação das candidaturas far-se-á de acordo com o artigo 25.º do RCCPIPC;

8.2-Os critérios de avaliação, pontuação e seriação das candidaturas, aprovados pelo CTC da ESEC e densificados pelo júri, estão organizados num Formulário de Candidatura. Este formulário está organizado em Componentes, Parâmetros, Dimensões, Itens/Elementos a valor.

8.3-A ponderação a atribuir às Componentes de avaliação e aos respetivos Parâmetros será a seguinte:

Componente da Avaliação Curricular

Valor % a considerar

Parâmetros dentro de cada Componente

Pontuação máxima a considerar

I

II

III

IV

Componente Formação, Graus e Títulos Académicos

25

Graus Académicos

65

Títulos Académicos

20

Outro tipo de Formação

15

Componente Técnico-Científica

40

Produção Técnica/Científica/Artística/Desportiva na área do Concurso

50

Projetos e Coordenação Científica na área do concurso

15

Reconhecimento

35

Componente Pedagógica

20

Atividade Letiva no Ensino Superior

40

Orientação e Arguição de Estágios/ trabalhos de investigação/ projetos

25

Experiência como docente do ensino básico, secundário, profissional, artístico e/ou como formador na área do concurso

25

Outras atividades de natureza pedagógica

10

Componente Profissional e Organizacional

15

Experiência Profissional (fora do ensino superior) no âmbito da área do Concurso

50

Reconhecimento

40

Outros

10

8.4-Cada Componente tem um valor de ponderação, a utilizar para a obtenção da Pontuação Final do candidato (cf. Ponto 8.3, coluna II). A soma do valor de ponderação atribuído às quatro Componentes é igual a cem por cento (100 %).

8.5-Cada Parâmetro tem um valor de Pontuação Máxima a Considerar para o apuramento da Pontuação Final. A soma dos valores definidos como Pontuação Máxima a Considerar nos Parâmetros de uma Componente deve ser igual a cem (100) pontos (cf. Ponto 8.3, coluna IV).

8.6-O júri determinará as Dimensões a incluir em cada um dos Parâmetros, bem como os Itens e Elementos a Valorar em cada Dimensão e a respetiva pontuação.

8.7-A soma das pontuações obtidas nos Itens incluídos em cada Parâmetro, arredondada até às centésimas, será a Pontuação Total desse Parâmetro. Nos casos em que o valor obtido na Pontuação Total de um Parâmetro for superior ao valor definido como Pontuação Máxima a Considerar para esse Parâmetro (cf. Ponto 8.3, coluna IV), o apuramento da Pontuação Final é feito utilizando apenas o valor da Pontuação Máxima a Considerar.

8.8-Para cada Parâmetro será apurada Pontuação Máxima a Considerar e a Pontuação Total obtida pelo candidato que, nos termos do ponto 8.13. poderá ser usada, se necessário, para desempate na Pontuação Final de dois ou mais candidatos.

8.9-A pontuação obtida pelos candidatos em cada Componentetotal e máxima a considerarresultará da soma das pontuações-total e máxima a considerar, respetivamenteobtidas em cada um dos seus Parâmetros, arredondada até às centésimas.

8.10-A Pontuação Final será expressa na escala de zero (0) a cem (100) pontos, arredondada até às centésimas, e será obtida pela soma da resultante das ponderações da Pontuação Ponderada em cada uma das quatro Componentes.

8.11-O resultado da avaliação será expresso no Formulário de Candidatura da seguinte forma:

Pontuação Total

Pontuação a Considerar

Fator de ponderação

Pontuação Ponderada

(ii*iii)

i

ii

iii

iv

Componente Formação, Graus e Títulos Académicos

25

Componente Técnico-Científica

40

Componente Pedagógica

20

Componente Profissional e Organizacional

15

Pontuação Final (soma da coluna ivexpressa num valor entre 0 e 100)

8.12-Nos casos em que se verifique que mais do que um dos candidatos obtém a mesma pontuação, o desempate será feito utilizando, sucessivamente, os seguintes critérios:

1.º critério de desempatepontuação ponderada na Componente Técnicocientífica 2.º critério de desempatepontuação total na Componente Técnicocientífica 3.º critério de desempatepontuação ponderada na Componente Pedagógica

4.º critério de desempatepontuação total na Componente Pedagógica

5.º critério de desempatepontuação ponderada na Componente profissional e organizacional

6.º critério de desempatepontuação total na Componente profissional e organizacional

8.13-Apenas serão seriadas as candidaturas aprovados em mérito absoluto, considerando-se não aprovadas as candidaturas que obtiverem Pontuação Final inferior a 50 pontos e aprovadas em mérito absoluto as candidaturas que obtiverem Pontuação Final igual ou superior a 50 pontos.

8.14-Se o júri não tiver concretizado a densificação dos critérios aprovados pelo CTC em tempo útil, será utilizada neste concurso a GrelhaPadrão previamente aprovada pelo CTC para ser usada em concursos externos para professor adjunto.

9-Preenchimento do Formulário de Candidatura

9.1-As candidaturas são apresentadas através do preenchimento de um Formulário de Candidaturaorganizado num ficheiro Excel com 7 separadores:

(1) Identificação do Candidato;

(2) Instruções de Preenchimento;

(3) Componente Formação, Graus e Títulos Académicos;

(4) Componente TécnicoCientífica;

(5) Componente Pedagógica;

(6) Componente Profissional e Organizacional; e (7) Pontuação Final.

9.2-O Formulário de Candidatura tem uma parte destinada a ser preenchida pelo candidato e outradestinada à validação da informação inserida pelo candidato-a ser preenchida pelos membros do júri.

9.3-Para além da Identificação, o candidato deverá preencher a coluna VII-N.º (ou fração) de elementos a valorar e a coluna X-Identificação do(s) Anexo(s) Comprovativo(s) nos separadores respeitantes às quatro componentes:

Formação, Graus e Títulos Académicos;

TécnicoCientífica;

Pedagógica; e Profissional e Organizacional.

9.4-O preenchimento da coluna VII-N.º (ou fração) de elementos a valorar permitirá o cálculo automático da pontuação correspondente aos elementos inseridos pelo candidato, que será também apresentada no separador Pontuação Final. A informação relativa à pontuação dos itens, dos parâmetros, das componentes, bem como a pontuação final, resultante do preenchimento do formulário pelo candidato, é meramente indicativa. As pontuações obtidas pelos candidatos no concurso serão sempre e só aquelas que resultarem da avaliação do júri.

9.5-A informação a inserir na coluna X-Identificação do(s) Anexo(s) e Link(s) Comprovativo(s) deve remeter para os anexos que constam do Currículo Vitae, numerados e identificados nos termos definidos no ponto 6.4.4 deste Edital, de forma a permitir que os membros do júri identifiquem inequivocamente o(s) documento(s) comprovativo(s) do(s) elemento(s) curricular(es) em causa. Deverá ser identificado um anexo (documento comprovativo), ou link por cada elemento curricular indicado para o Item.

9.6-Os candidatos assumem a responsabilidade pela inserção dos elementos no Formulário de Candidatura, nomeadamente pela adequação dos elementos curriculares identificados ao item em questão. O júri não procederá a correções ou realocações de elementos curriculares em itens diferentes daqueles indicados na candidatura.

9.7-O júri não considerará para avaliação e pontuação da candidatura nenhuma ação cujo anexo e/ou link que a comprovem não esteja indicada e identificada na coluna X do Formulário da Candidatura.

9.8-Os candidatos deverão entregar o Formulário de Candidatura em dois formatos:

a) Em formato PDF, assinado digitalmente com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel, assegurando-se que o PDF inclui todas as páginas e toda a informação incluída no Formulário de Candidatura. No caso de o candidato não dispor de assinatura digital deverá assinar manualmente a última folha e rubricar todas as restantes folhas.

b) Em formato Excel.

10-Notificação dos candidatos:

10.1-A notificação dos candidatos é efetuada nos termos do artigo 9.º do RCCPIPC;

10.2-As listas dos candidatos não aprovados, a lista ordenada dos candidatos aprovados em mérito absoluto e o ato de homologação serão comunicadas aos candidatos, nos termos dos artigos 29.º e 30.º do RCCPIPC.

10.3-O processo integral do concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, durante o respetivo horário de funcionamento, nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, sito, Rua da Misericórdia, Lagar dos CortiçosSão Martinho do Bispo-3045-093 Coimbra.

11-Composição do júri:

Presidente:

Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde, Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra Vogais efetivos:

Liliana Xavier Marques de Sousa, Professora Catedrática da Universidade de Aveiro Margarida Maria B. Mendes Pedroso de Lima, Professora Associada com Agregação da Universidade de Coimbra Maria de Lurdes Ferreira de Almeida, Professora Coordenadora aposentada da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra Maria Alice Martins da Silva Calçada Bastos, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo Sofia de Lurdes Rosas da Silva, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Coimbra Vogais Suplentes:

Maria Helena Pimentel, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Bragança Susana Maria de Almeida Gonçalves, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Coimbra 30/05/2025.-O VicePresidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor Daniel Jorge Roque Martins Gomes.

319125237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6200243.dre.pdf .

Ligações deste documento

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