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Despacho 6339/2025, de 5 de Junho

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Sumário

Determina a concessão da renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, da Comissão Europeia), a Ana Luísa Figueiredo Rodrigues.

Texto do documento

Despacho 6339/2025

Considerando que a técnica superior do mapa de pessoal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), Ana Luísa Figueiredo Rodrigues solicitou a renovação da concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções na DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, da Comissão Europeia, com efeitos a 1 de setembro de 2025;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do membro do Governo responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto, o Ministro da Agricultura e Pescas;

Determina-se, pelo presente despacho, a concessão da renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, da Comissão Europeia), a Ana Luísa Figueiredo Rodrigues, técnica superior do mapa de pessoal do IFAP, I. P., com efeitos a 1 de setembro de 2025 e duração até 31 de agosto de 2026.

27 de maio de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.-22 de maio de 2025.-O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.

319123147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6200181.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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