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Aviso 14294/2025/2, de 5 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira/categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação ― Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Aviso 14294/2025/2

Procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira/categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros para exercício de funções na Divisão de Aplicações e Web da Direção de Serviços de Cifra e Informática da SecretariaGeral. 1-Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 6 de fevereiro de 2025, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicitação da oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira/categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercício de funções na Divisão de Aplicações e Web da Direção de Serviços de Cifra e Informática.

2-Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e integralmente na BEP (www.bep.gov.pt), bem como na página eletrónica deste Ministério https:

//portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-e-oportunidades/carreiras-gerais/avisos-sobre-procedimentos-concursais-internos, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

3-Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª 1) “Gestor Operacional de Sistemas de Informação”-2 postos de trabalho

a) Especialista de Informática, na área de Gestão e arquitetura de sistemas de informação aplicacionais e web (conteúdo funcional descrito no Anexo III do Decreto Lei 88/2023 de 10 de outubro), para os Serviços Internos e/ou Serviços Periféricos Externos (Embaixadas, Consulados, ViceConsulados, entre outros) do MNE;

b) Gerir e controlar a execução e ciclo de vida das operações tecnológicas de sistemas de informação entre outras, assegurando a sua continuada adequação aos objetivos do MNE; c. Coordenar a execução dos trabalhos projetos com equipas internas, de negócio, de aplicações, suporte e infraestruturas, e da execução dos trabalhos com fornecedores;

d) Colaborar na definição e implementação de padrões de qualidade, segurança, confidencialidade e integridade da informação, proteção de dados aplicáveis aos sistemas de informação aplicacionais e web do MNE;

e) Colaborar no suporte às decisões de implementação de processos e sistemas de informação do MNE.

Ref.ª 2) “Arquiteto de Sistemas de Informação”-1 Posto de Trabalho

a) Especialista de Informática, na área de Gestão e arquitetura de sistemas de informação aplicacionais e web (conteúdo funcional descrito no Anexo III do Decreto Lei 88/2023 de 10 de outubro), para os Serviços Internos e/ou Serviços Periféricos Externos (Embaixadas, Consulados, ViceConsulados, entre outros) do MNE;

b) Conceber a arquitetura e monitorizar a implementação da mesma em novos sistemas ou melhorias a sistemas de informação aplicacionais e web existentes, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos do MNE;

c) Especificar requisitos técnicos para cadernos de encargos e acompanhar a implementação dos mesmos, bem como, efetuar a gestão contratual técnica de prestadores de serviços;

d) Colaborar na definição e implementação de padrões de qualidade, segurança, confidencialidade e integridade da informação, proteção de dados aplicáveis aos sistemas de informação aplicacionais e web do MNE;

e) Colaborar no suporte às decisões de implementação de processos e sistemas de informação do MNE.

Ref.ª 3) “Gestor e Arquiteto de Sistemas de Informação (Vistos)”-2 posto de trabalho

a) Especialista de Informática, na área de Gestão e arquitetura de sistemas de informação aplicacionais e web (conteúdo funcional descrito no Anexo III do Decreto Lei 88/2023 de 10 de outubro), para os Serviços Internos e/ou Serviços Periféricos Externos (Embaixadas, Consulados, ViceConsulados, entre outros) do MNE;

b) Acompanhar e participar em reuniões internacionais, na perspetiva técnica, dos Sistemas de Grande Escala que suportam a Política Comum de Vistos e Schengen.

c) Conceber, implementar e/ou coordenar com fornecedores a implementação de todas as decisões relativas às alterações legislativas relativas a Vistos e aos Sistemas de Grande Escala que suportam a Política Comum de Vistos e Schengen nos sistemas de informação do MNE que suportam a gestão do ciclo de vida dos Vistos.

d) Conceber, implementar e/ou coordenar com fornecedores a melhoria contínua dos ambientes tecnológicos de suporte aos sistemas de informação do MNE que suportam a gestão do ciclo de vida dos Vistos através de melhorias de performance, monitorização, redundância, escalabilidade e automatização e de aplicação de melhores práticas de segurança cibernética.

e) Colaborar na definição e implementação de padrões de qualidade, segurança, confidencialidade e integridade da informação, proteção de dados aplicáveis aos sistemas de informação do MNE que suportam a gestão do ciclo de vida dos Vistos;

f) Conceber, implementar e participar nos mecanismos de suporte aos utilizadores dos ambientes tecnológicos de suporte aos sistemas de informação do MNE que suportam a gestão do ciclo de vida dos Vistos;

g) Colaborar no suporte às decisões de implementação de processos e sistemas de informação 4-Habilitações literárias:

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 88/2023, de 10.10, o nível habilitacional exigido para ingresso é a licenciatura ou o grau académico superior que deve ser de formação adequada ao conteúdo funcional da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, correspondendo às formações que se inserem enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de março (n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Lei 88/2023).

5-Os interessados poderão consultar, a partir do dia da publicação no Diário da República do presente aviso, o aviso integral do procedimento na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no Portal Diplomático (https:

//portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobrenos/carreiras-e-oportunidades/carreiras-gerais/avisos-sobre-procedimentos-concursaisinternos), contando-se, a partir dessa data, o prazo de 10 (dez) dias úteis para a apresentação de candidaturas.

30.05.2025.-O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.

319126939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6200178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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