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Despacho 6328/2025, de 4 de Junho

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Sumário

Manutenção da comissão de serviço dos atuais titulares de cargos dirigentes, na sequência da reorganização dos serviços.

Texto do documento

Despacho 6328/2025

Manutenção da comissão de serviço dos atuais titulares de cargos dirigentes, na sequência da reorganização das respetivas unidades orgânicas, operada nos termos do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, em conformidade com a alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual

Condicionada à eficácia da deliberação da Câmara Municipal que aprovou a estrutura flexível, designadamente as unidades orgânicas flexíveis:

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aplicada à administração local por força do n.º 2 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa “por extinção ou reorganização da unidade orgânica” que lideram; e Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aplicada à administração local por força do n.º 2 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa “por extinção ou reorganização da unidade orgânica” que lideram; e Considerando, ainda a possibilidade prevista na mesma alínea de se manter a comissão de serviço, por despacho do dirigente máximo do serviço, no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.

Assim, nos termos do disposto na parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aplicada à administração local por força do n.º 2 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino que, na sequência da reorganização/extinção das respetivas unidades orgânicas que lideram operada em conformidade com o Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto se mantêm as comissões de serviço dos seguintes titulares de cargos dirigentes nas unidades orgânicas do mesmo nível que lhes sucedam, designadamente:

Nome do dirigente

Designação da Unidade Orgânica extinta ou reorganizada

Designação do cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucede

Fernando Marques de Sá Marinheiro

Divisão de Infraestruturas

Chefe de Divisão

Graciela Henriques Bastos de Figueiredo

Divisão de Desenvolvimento Territorial

Chefe de Divisão

Rui Fernando Fernandes Loureiro

Divisão Financeira

Chefe de Divisão

De igual modo, determino que, na sequência da reorganização/extinção das respetivas subunidades orgânicas que lideram operada em conformidade com o Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto se mantêm as comissões de serviço dos seguintes titulares de cargos dirigentes nas subunidades orgânicas do mesmo nível que lhes sucedam, designadamente:

Nome do dirigente

Designação da Unidade Orgânica extinta ou reorganizada

Designação do cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucede

Maria Isabel Figueiredo da Silva

Núcleo Contratação Pública e Aprovisionamento

Chefe de Núcleo

Andreia João Pires da Fonseca

Núcleo de Apoio à Atividade Económica e Fundos Comunitários

Chefe de Núcleo

Alfredo Miguel Dias de Castro

Núcleo de Topografia

Chefe de Núcleo

Ilda Cristina Correia Martins

Núcleo de Ação Social

Chefe de Núcleo

Brígida Maria Pereira Alves

Núcleo do CAE

Chefe de Núcleo

Mais determino, que o presente despacho deverá ser eficaz na mesma data em que entre em vigor a deliberação da Câmara Municipal que crie as unidades orgânicas flexíveis que substituam as unidades orgânicas que os aludidos dirigentes lideram.

10 de março de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Amadeu Lobo.

319109564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6198836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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