Manutenção da comissão de serviço dos atuais titulares de cargos dirigentes, na sequência da reorganização das respetivas unidades orgânicas, operada nos termos do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, em conformidade com a alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual
Condicionada à eficácia da deliberação da Câmara Municipal que aprovou a estrutura flexível, designadamente as unidades orgânicas flexíveis:
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aplicada à administração local por força do n.º 2 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa “por extinção ou reorganização da unidade orgânica” que lideram; e Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aplicada à administração local por força do n.º 2 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa “por extinção ou reorganização da unidade orgânica” que lideram; e Considerando, ainda a possibilidade prevista na mesma alínea de se manter a comissão de serviço, por despacho do dirigente máximo do serviço, no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.
Assim, nos termos do disposto na parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aplicada à administração local por força do n.º 2 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino que, na sequência da reorganização/extinção das respetivas unidades orgânicas que lideram operada em conformidade com o Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto se mantêm as comissões de serviço dos seguintes titulares de cargos dirigentes nas unidades orgânicas do mesmo nível que lhes sucedam, designadamente:
Nome do dirigente | Designação da Unidade Orgânica extinta ou reorganizada | Designação do cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucede |
Fernando Marques de Sá Marinheiro | Divisão de Infraestruturas | Chefe de Divisão |
Graciela Henriques Bastos de Figueiredo | Divisão de Desenvolvimento Territorial | Chefe de Divisão |
Rui Fernando Fernandes Loureiro | Divisão Financeira | Chefe de Divisão |
De igual modo, determino que, na sequência da reorganização/extinção das respetivas subunidades orgânicas que lideram operada em conformidade com o Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto se mantêm as comissões de serviço dos seguintes titulares de cargos dirigentes nas subunidades orgânicas do mesmo nível que lhes sucedam, designadamente:
Nome do dirigente | Designação da Unidade Orgânica extinta ou reorganizada | Designação do cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucede |
---|---|---|
Maria Isabel Figueiredo da Silva | Núcleo Contratação Pública e Aprovisionamento | Chefe de Núcleo |
Andreia João Pires da Fonseca | Núcleo de Apoio à Atividade Económica e Fundos Comunitários | Chefe de Núcleo |
Alfredo Miguel Dias de Castro | Núcleo de Topografia | Chefe de Núcleo |
Ilda Cristina Correia Martins | Núcleo de Ação Social | Chefe de Núcleo |
Brígida Maria Pereira Alves | Núcleo do CAE | Chefe de Núcleo |
Mais determino, que o presente despacho deverá ser eficaz na mesma data em que entre em vigor a deliberação da Câmara Municipal que crie as unidades orgânicas flexíveis que substituam as unidades orgânicas que os aludidos dirigentes lideram.
10 de março de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Amadeu Lobo.
319109564