Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 setembro, torna-se público que por proposta do Presidente da Câmara Municipal de 14 de abril de 2025 aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 21 de abril de 2025, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público no regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:
1-Identificação dos postos de trabalhos:
Processo A-1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico SuperiorLicenciatura em Terapia da Fala-Serviço de Inovação e Promoção do Sucesso Escolar e Alimentação SaudávelUnidade Ação Social, Saúde e Educação.
Processo B-1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico SuperiorLicenciatura em Reabilitação Psicomotora, Terapia Ocupacional ou Educação Física-Serviço de Inovação e Promoção do Sucesso Escolar e Alimentação SaudávelUnidade Ação Social, Saúde e Educação.
Processo C-1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico SuperiorLicenciatura em Educação Musical ou Educação Básica-Serviço de Inovação e Promoção do Sucesso Escolar e Alimentação SaudávelUnidade Ação Social, Saúde e Educação.
2-A informação prestada pela Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16-A do Decreto Lei 209/2009, de 3 setembro, na sua redação atual, enquanto entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA), no sentido desta entidade ainda não se encontrar constituída na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo.
3-Que de acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4-Local de Trabalho:
O local de trabalho será na área do Município de Rio Maior.
5-Âmbito do Recrutamento:
Nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público. Podem ainda candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei.
5.1-Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6-Caracterização dos postos de trabalho:
Processos A;
B e C-Conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior“Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”.
Perfil de competências:
Orientação para os Resultados;
Comunicação;
Iniciativa e Orientação para a inclusão.
Processo A-1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico SuperiorLicenciatura em Terapia da Fala-Serviço de Inovação e Promoção do Sucesso Escolar e Alimentação SaudávelUnidade Ação Social, Saúde e Educação.
Atividade:
“Integra a Equipa Multidisciplinar de Intervenção Concelhia no âmbito do Programa Municipal de Promoção do Sucesso Escolar. Colabora no despiste de situações de risco social, internas e externas, que coloquem em risco o bemestar de crianças e jovens dos estabelecimentos de ensino. Avalia, prepara e monitoriza ações e atividades de prevenção e intervenção terapêutica no âmbito das perturbações da comunicação junto de crianças do Préescolar e de alunos do Ensino Básico referenciados, incluindo as relacionadas com a deglutição e alimentação e englobando não só as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita, mas também outras formas de comunicação nãoverbal, considerando a estreita relação das competências de comunicação e linguísticas com a aprendizagem e a interação social;
Implementa programas e projetos educativos, tendo em conta as potencialidades, expectativas e necessidades das crianças/alunos, bem como as características dos ambientes que facilitam ou comprometem o desempenho ao nível da comunicação, linguagem, entre outros;
Elabora diversos materiais pedagógicos e recursos educativos, que permitam uma utilização em contexto terapêutico e outros, adaptados às necessidades e funções;
Identifica problemáticas que interferem no processo de aprendizagem e elabora relatórios a partir dos quais são discutidas as intervenções, em equipa, com vista à sua implementação. Procura potenciar o desenvolvimento harmonioso das competências esperadas para as diversas faixas etárias como elemento necessário para o bom desenvolvimento do percurso escolar. Executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município.”
Processo B-1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico SuperiorLicenciatura em Reabilitação Psicomotora, Terapia Ocupacional ou Educação Física-Serviço de Inovação e Promoção do Sucesso Escolar e Alimentação SaudávelUnidade Ação Social, Saúde e Educação.
Atividade:
“Integra a Equipa Multidisciplinar de Intervenção Concelhia no âmbito do Programa Municipal de Promoção do Sucesso Escolar. Colabora no despiste de situações de risco social, internas e externas, que coloquem em risco o bemestar de crianças e jovens dos estabelecimentos de ensino. Realiza avaliação e diagnóstico do perfil de desenvolvimento psicomotor de crianças e alunos em contexto escolar, desenvolverá ações específicas, individuais ou em grupo, de promoção de competências psicomotoras (tonicidade, equilíbrio estático e dinâmico, noção do corpo, lateralidade, estruturação no espaço e no tempo, motricidade global e fina) em crianças do Préescolar e alunos do Ensino Básico previamente referenciados ou sinalizados por docentes ou por outros técnicos especializados afetos às escolas, assim como pelas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva. Desenvolve intervenção de mediação corporal e expressiva em contexto escolar, interagindo com a comunidade educativa e permitindo adequações e recurso a técnicas por si identificadas a outros. Colabora na identificação de problemáticas que interferem no processo de aprendizagem, tendo em vista a implementação de programas e projetos em grupo, ao nível da autorregulação do comportamento, incluindo técnicas promotoras da autonomia, confiança e autoestima. Articula o trabalho desenvolvido com a restante equipa e contextos específicos. Executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município.”
Processo C-1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico SuperiorLicenciatura em Educação Musical ou Educação Básica-Serviço de Inovação e Promoção do Sucesso Escolar e Alimentação SaudávelUnidade Ação Social, Saúde e Educação.
Atividade:
“Integra a Equipa Multidisciplinar de Intervenção Concelhia no âmbito do Programa Municipal de Promoção do Sucesso Escolar. Colabora no despiste de situações de risco social, internas e externas, que coloquem em risco o bemestar de crianças e jovens dos estabelecimentos de ensino. Avalia, prepara e monitoriza ações e atividades de promoção da música e/ou dos seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia) em grupo ou individual, num processo de facilitação e promoção da comunicação, relação, aprendizagem, mobilização, expressão, organização e outros objetivos relevantes. Define programas de intervenção para implementação, individual e/ou em grupo, para promoção da escola como um verdadeiro contexto inclusivo, permitindo e facilitando a relação com os pares, com os adultos e promovendo a confiança e segurança das crianças e jovens, através da música. Apoia as equipas escolares, com as quais articula, no sentido de poderem ser implementadas alterações nos contextos das tarefas rotineiras dos alunos condutoras de maior motivação para a tarefa e envolvimento, tendentes ao sucesso escolar. Executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município.”
7-Nível Habilitacional exigido:
Processo A-Licenciatura em Terapia da Fala;
Processo B-Licenciatura em Reabilitação Psicomotora, Terapia Ocupacional ou Educação Física;
Processo C-Licenciatura em Educação Musical ou Educação Básica.
Não há possibilidade de substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8-Requisitos de admissão:
8.1-Requisitos gerais:
Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9-Apresentação das candidaturas:
9.1-Prazo:
10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, no Diário da República, 2.ª série, nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro de 2022.
9.2-Nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro de 2022, o Município dispõe de plataforma eletrónica para receção das candidaturas, pelo que as mesmas deverão ser formalizadas no Link, disponível na página eletrónica desta Câmara Municipal, em www.cm-riomaior.pt.
9.3-Documentos a apresentar:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.
b) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
c) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar:
identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalho efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação; identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalho efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10-A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro de 2022.
10.1-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.2-Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11-Método de seleção aplicar:
11.1-Nos termos do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e no artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro de 2022, os métodos de seleção a utilizar no presente recrutamento são os seguintes:
Avaliação Curricular (AC), valorizada em 70 %, e a Entrevista de Avaliação Competências (EAC) valorizada em 30 %.
11.2-Avaliação curricular (AC)-Este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro de 2022, sendo que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
11.3-Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros:
habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP)e a avaliação do desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = (HL × 10 %) + (FP × 25 %) + (EP × 55 %) + (AD × 10 %)
11.4-Processos A;
B e C-Habilitações Académicas ou Profissionais (HA):
consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:
Licenciatura-18 valores;
Mestrado-19 valores;
Doutoramento-20 valores.
11.5-Formação Profissional (FP):
consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, que se encontrem devidamente comprovados, numa escala de 0 a 20 valores. Serão valoradas as ações de formação frequentadas/ministradas, na área adequada à exigida no presente aviso, com o número total de horas frequentadas/ministradas, indicação da entidade que as promoveu, a partir do ano 2020, até à data de abertura do procedimento e as relacionadas com o conteúdo funcional do (s) posto (s) de trabalho com a indicação do número total de horas frequentadas/ministradas e da entidade que as promoveu. Sem formação profissional-8 valores; consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, que se encontrem devidamente comprovados, numa escala de 0 a 20 valores. Serão valoradas as ações de formação frequentadas/ministradas, na área adequada à exigida no presente aviso, com o número total de horas frequentadas/ministradas, indicação da entidade que as promoveu, a partir do ano 2020, até à data de abertura do procedimento e as relacionadas com o conteúdo funcional do (s) posto (s) de trabalho com a indicação do número total de horas frequentadas/ministradas e da entidade que as promoveu. Sem formação profissional-8 valores;
-Com formação profissional:
Até 7 horas-10 valores;
Entre 8 e 20 horas-14 valores;
Entre 21 e 70 horas-18 valores;
Superior a 70 horas-20 valores;
Na ausência de indicação do número de horas nos respetivos documentos comprovativos serão contabilizadas 7 horas por cada dia de formação.
11.6-Na Experiência Profissional (EP):
será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades profissionais relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência devidamente comprovada relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da respetiva função, numa escala de 0 a 20 valores. Sem experiência profissional-8 valores. Experiência profissional na área dos postos de trabalho a concurso:
Até 2 anos-14 valores;
De 3 a 5 anos-18 valores;
Mais 5 anos-20 valores.
11.7-Na avaliação do desempenho (AD), será considerada a média aritmética simples da avaliação do desempenho relativa, no máximo, aos últimos três ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar. No caso de os candidatos não possuírem avaliação do desempenho, por razões que não lhe são imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
12-A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e incidirá sobre as seguintes competências:
Orientação para os Resultados (A);
Comunicação (B);
Iniciativa (C);
Orientação para a Inclusão (D).
12.1-Por cada Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, as competências em avaliação e classificação obtida em cada uma delas, devidamente fundamentada. A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
12.2-O resultado final da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (A + B + C + D)/4
12.3-Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
12.4-A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
12.5-Ordenação Final:
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %)
13-Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 setembro, subsistindo o empate após a aplicação dos critérios, serão utilizados os seguintes:
1) Candidata(o) com maior número de anos/meses de experiência profissional em funções inerentes à área a concurso;
2) Candidata(o) com maior número de horas de formação profissional diretamente relacionadas com a área do posto de trabalho a concurso;
3) Candidata(o) com maior grau de habilitações literárias;
4) Candidata(o) com média final obtida na habilitação literária exigida:
Licenciatura.
14-Ordenação final:
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
15-A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação. Os resultados obtidos nos métodos de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizados na respetiva página eletrónica.
16-Composição do Júri:
Processo A-Presidente do Júri:
Maria de Lurdes Martins Violante;
Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos.
Vogais Efetivos:
Marta Isabel Vitoriano Carta Matos Flor, Chefe de Divisão da Unidade de Ação Social, Saúde e Educação e Ana Isabel Peres Alexandre, Técnica Superior.
Vogais Suplentes:
Fernando Luís Coelho da Costa, Chefe de Divisão da Unidade Desporto Cultura e Turismo e Flávia Marisa Gomes Clérigo, Técnica Superior.
Processo B-Presidente do Júri:
Maria de Lurdes Martins Violante;
Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos.
Vogais Efetivos:
Marta Isabel Vitoriano Carta Matos Flor, Chefe de Divisão da Unidade de Ação Social, Saúde e Educação e Ana Isabel Peres Alexandre, Técnica Superior.
Vogais Suplentes:
Fernando Luís Coelho da Costa, Chefe de Divisão da Unidade Desporto Cultura e Turismo e Flávia Marisa Gomes Clérigo, Técnica Superior.
Processo C-Presidente do Júri:
Maria de Lurdes Martins Violante;
Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos.
Vogais Efetivos:
Marta Isabel Vitoriano Carta Matos Flor, Chefe de Divisão da Unidade de Ação Social, Saúde e Educação e Ana Isabel Peres Alexandre, Técnica Superior.
Vogais Suplentes:
Fernando Luís Coelho da Costa, Chefe de Divisão da Unidade Desporto Cultura e Turismo e Flávia Marisa Gomes Clérigo, Técnica Superior.
17-Posicionamento remuneratório:
De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 16, da categoria de Técnico Superior, no valor de 1.442,57 €.
18-Quotas de Emprego:
Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma, em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência; nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma, em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência; nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência; nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20-Publicitação do procedimento:
Os presentes procedimentos concursais serão publicitados integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação por extrato na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica desta Câmara Municipal em www.cm-riomaior.pt; conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro de 2022.
21-Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
21 de maio de 2025.-O VicePresidente da Câmara, João António Lopes Candoso, eng.º
319088172