Recrutamento de Cargo de Direção Intermédia de 2.º GrauChefe da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 21.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e ainda do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Ponte de Lima, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2024,torna-se público que, por deliberação de Câmara Municipal na sua reunião de 04 de fevereiro de 2025, e da Assembleia Municipal na sua sessão de 25 de fevereiro de 2025, e por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 11 de abril de 2025, se encontra aberto Procedimento Concursal para a seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, referente ao cargo de direção de Chefe da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, em regime de comissão de serviço.
1-Requisitos Legais:
Os constantes no artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambas nas suas atuais redações.
2-Área de atuação:
Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, de acordo com as competências descritas no artigo 26.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Ponte de Lima, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2024.
3-Remuneração:
A estipulada no artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local.
4-Forma de provimento:
Comissão de serviço pelo período de 3 (três) anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos consignados no n.º 9 do artigo 21.º e no artigo 23.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
5-Conteúdo Funcional:
As competências do cargo a prover constam no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, na sua redação atual, complementada com as competências descritas no artigo 26.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Ponte de Lima, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2024, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito de regulamentação interna dos serviços e das competências que lhe venham a ser delegadas, nos termos da Lei.
6-Habilitações:
Licenciatura ou grau académico superior.
7-Perfil pretendido:
Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências:
orientação para os resultados; orientação para os resultados; planeamento e organização; orientação para os resultados; orientação para os resultados; planeamento e organização; liderança e gestão das pessoas; orientação para os resultados; orientação para os resultados; planeamento e organização; orientação para os resultados; orientação para os resultados; planeamento e organização; liderança e gestão das pessoas; otimização de recursos; orientação para os resultados; orientação para os resultados; planeamento e organização; orientação para os resultados; orientação para os resultados; planeamento e organização; liderança e gestão das pessoas; orientação para os resultados; orientação para os resultados; planeamento e organização; orientação para os resultados; orientação para os resultados; planeamento e organização; liderança e gestão das pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para os resultados; orientação para os resultados; planeamento e organização; orientação para os resultados; 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Competências:
orientação para os resultados; orientação para os resultados; planeamento e organização; orientação para os resultados; orientação para os resultados; planeamento e organização; liderança e gestão das pessoas; orientação para os resultados; orientação para os resultados; planeamento e organização; orientação para os resultados; orientação para os resultados; planeamento e organização; liderança e gestão das pessoas; otimização de recursos; orientação para os resultados; orientação para os resultados; planeamento e organização; orientação para os resultados; orientação para os resultados; planeamento e organização; liderança e gestão das pessoas; orientação para os resultados; orientação para os resultados; planeamento e organização; orientação para os resultados; orientação para os resultados; planeamento e organização; liderança e gestão das pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para os resultados; orientação para os resultados; planeamento e organização; orientação para os resultados; 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8-Formalização da Candidatura:
A candidatura deverá ser formalizada no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da Autarquia, https:
//recrutamento.cm-pontedelima.pt/. Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.
A candidatura na plataforma deverá ser acompanhada pela fotocópia do cartão de cidadão, e devendo ser remetida com o projeto que pretende desenvolver para respetiva unidade orgânica, bem como respetivos comprovativos de formação profissional e experiência profissional, e com a seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Certificado de Habilitações Literárias;
c) Declaração comprovativa do serviço em que o/a candidato/a se encontre a exercer funções públicas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido/a, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos, descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes.
Os/As candidatos/as que exerçam funções no Município de Ponte de Lima ficam dispensados/as de apresentar comprovativos de formação e/ou experiência profissional, bem como os documentos referidos nas alíneas b) e c), desde que os mesmos constem no processo individual.
A prestação de falsas declarações, dados ou informação, implica a exclusão do procedimento.
Na apresentação da candidatura por meios eletrónicos a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo currículo e demais documentos, devendo o/a candidato/a guardar o comprovativo.
9-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10-O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo de despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento.
11-Métodos de Seleção a utilizar:
Avaliação Curricular (40 %) e Entrevista Pública (60 %).
11.1-Avaliação Curricular (AC):
visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos às exigências do cargo, com base na análise do respetivo currículo e respetivos documentos comprovativos.
O resultado da avaliação curricular resultará da ponderação da seguinte forma:
Habilitação Académica (20 %);
Formação Profissional (20 %);
Experiência Profissional (60 %).
Habilitação Académica (HA):
onde se pondera a titularidade de grau académico. Apenas será considerada a habilitação que corresponda a grau académico ou seja a este equiparado, com avaliação nos seguintes termos:
Licenciatura ou Licenciatura com Mestrado Integrado-16,00 valores;
Mestrado-18,00 valores;
Doutoramento-20,00 valores.
Formação Profissional (FP):
onde se pondera as ações de formação, bem como a participação em congressos, seminários, colóquios, conferências, pósgraduações e palestras e outras ações de aperfeiçoamento profissional adequadas às funções a exercer (diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover). As mesmas apenas são consideradas quando comprovadas através de cópia de respetivo certificado. Apenas são consideradas ações/presenças comprovadas por certificado ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação. Sempre que o respetivo certificado não conste o número de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. A avaliação da formação profissional será nos seguintes termos:
De 0 a 50 horas formação-4,00 valores;
De 51 a 100 horas de formação-8,00 valores;
De 101 a 150 horas de formação-12,00 valores;
De 151 a 200 horas de formação-16,00 valores;
Mais de 200 horas de formação-20,00 valores.
Experiência Profissional (EP):
onde se pondera o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional do cargo a prover. Será ponderado o desempenho de funções na área e em cargo de direção, devidamente comprovado, da seguinte forma:
Experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura:
Entre 4 e 6 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura (outras áreas)-10,00 valores;
Mais de 6 e até 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura (outras áreas)-11,00 valores;
Mais de 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura (outras áreas)-12,00 valores;
Até 4 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas)-13,00 valores;
Mais de 4 e até 6 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas)-14,00 valores;
Mais de 6 e até 10 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas)-15,00 valores;
Mais de 10 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas) e/ou entre 4 e 6 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura (na área)-16,00 valores;
Até 4 anos de experiência profissional em cargo de direção (na área) e/ou entre 6 e 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura (na área)-17,00 valores;
Entre 4 e 6 anos de experiência profissional em cargo de direção (na área) e/ou mais de 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura (na área)-18,00 valores;
Entre 6 e 10 anos de experiência profissional em cargo de direção (na área)-19,00 valores;
Mais de 10 anos de experiência profissional em cargo de direção (na área)-20,00 valores.
11.2-Entrevista Profissional (EP):
Visa avaliar, através de uma relação interpessoal, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as atribuições, competências e perfil pretendido, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
orientação para os resultados, planeamento e organização, liderança e gestão das pessoas, otimização de recursos, decisão, desenvolvimento e motivação dos colaboradores, orientação para a inovação e mudança, tolerância à pressão e contrariedades, visão estratégica. Será classificada de 0 a 20 valores e a avaliação resultará da média aritmética simples dos parâmetros considerados.
Serão excluídos os candidatos que não comparecerem à entrevista pública.
Aquando da realização da entrevista pública, é obrigatório a exibição do respetivo cartão de cidadão.
12-Composição do júri:
Presidente:
Arquiteta Maria Francisca Pinto Mora Pinto Magalhães, Diretora do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística do Município de Vila Nova de Famalicão.
Vogais efetivos:
Dr.ª Maria Sofia Fernandes Velho de Castro Araújo, Chefe da Divisão de Administração Geral, e Eng.º José António Puga Caridade de Barros, Chefe da Divisão de Obras Particulares, ambos da Câmara Municipal de Ponte de Lima.
11 de abril de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Vasco Ferraz, eng.º
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