Aviso 3/2025/M/2, de 4 de Junho
Ratifica a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal do Porto Santo (PDMPS), nos sítios da Ponta, Campo de Baixo, Lapeira, Campo de Cima, Pedras Pretas, Lombas, Matas, Tanque, Farrobo, Salões, Pé do Pico, Vale do Touro, Casinhas e Dragoal.
Aviso 3/2025/M/2
No cumprimento do disposto no artigo 161.º do Decreto Legislativo Regional 18/2017/M, de 27 de junho, que institui o Sistema Regional de Gestão Territorial da Região Autónoma da Madeira, torna-se público que foi publicada no Jornal Oficial da RAM, Série I, n.º 92, de 27 de maio de 2025, a Resolução 280/2025, aprovada na reunião do Conselho do Governo realizada no dia 22 de maio, que ratifica a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal do Porto Santo e o estabelecimento de medidas preventivas, para a área dos novos espaços de crescimento urbano, identificados como de expansão e colmatagem, especialmente ao longo da costa sul da ilha do Porto Santo, nos sítios da Ponta, Campo de Baixo, Lapeira, Campo de Cima, Pedras Pretas, Lombas, Matas, Tanque, Farrobo, Salões, Pé do Pico, Vale do Touro, Casinhas e Dragoal.
29 de maio de 2025.-O Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
319120814
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6198763.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2017-06-27 -
Decreto Legislativo Regional
18/2017/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial
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