Faz-se saber que, por Despacho Reitoral n.º 41/R/2025, do Reitor da Universidade da Madeira, datado de 29 de maio, e pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental internacional para preenchimento de 1 (uma) vaga de Professor Auxiliar nas Áreas Disciplinares de Desporto e de Educação Física, com ênfase na Gestão do Desporto e no Ensino de Educação Física, no âmbito da Faculdade de Ciências Sociais, ao abrigo dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECDU), e de acordo com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento 268/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, com a nova redação dada pelo Regulamento 851/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2022.
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
I-Requisitos de admissão ao concurso:
1-Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.
2-Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.
3-A equivalência ou reconhecimento ou registo de grau de Doutor, no caso de doutoramento obtido no estrangeiro, deverá ser obtida até à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas ao presente concurso.
4-Os candidatos deverão, ainda, reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei 35/2014, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de junho, designadamente:
a) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
b) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
c) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. IIPerfil para o qual se abre a vaga:
A vaga aberta é para o perfil docente padrão ‘M’ (perfil misto de docência, investigação e serviço à Universidade), de acordo com a sua caracterização consignada no Regulamento de Serviço dos Docentes da Universidade da Madeira, Regulamento 420/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2014. IIIInstrução do Requerimento de Admissão:
1-De acordo com o ECDU e em consonância com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, o requerimento de admissão ao concurso, que se encontra disponível na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos, deve ser obrigatoriamente acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae atualizado, com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes pedagógica, de investigação e valorização do conhecimento, de serviço académico e gestão universitária, bem como de outras ações de interesse para o seu desempenho pedagógico e científico e para a missão da Universidade, com particular ênfase para as atividades consideradas relevantes para a área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso. O curriculum vitae deverá ser organizado tendo em consideração os parâmetros definidos para a avaliação e seriação dos candidatos no Edital. No curriculum vitae, a par da lista completa das publicações, o candidato deverá destacar até cinco publicações/trabalhos que considere mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;
b) Relatório de disciplina na área de Gestão do Desporto ou do Ensino de Educação Física;
c) Cópia das publicações/trabalhos mencionados no curriculum vitae, pelo candidato, como mais representativos;
d) Documentos comprovativos de preenchimento das condições fixadas no Edital, no ponto que diz respeito aos requisitos de admissão ao concurso;
e) Os candidatos deverão dominar a língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito deverá ser reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. O certificado pode ser substituído por uma declaração, sob compromisso de honra, do candidato como possuidor de um nível de conhecimento de língua portuguesa (escrito e falado) que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.
2-Os documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 4 do ponto I do presente Edital podem ser dispensados, desde que os candidatos declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas terão de ser entregues pelos candidatos que preencherem os lugares postos a concurso.
3-A candidatura deverá ser apresentada, obrigatoriamente, em requerimento próprio, disponibilizado na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira, a ser preenchido em língua portuguesa, que, com a respetiva documentação anexa, será entregue, em suporte papel, e, pessoalmente, na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, durante o horário de atendimento (10h00-12h30, 14h30-16h00) ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
4-Até à datalimite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço procedimentos.concursais@mail.uma.pt acompanhada de toda a documentação exigida no edital, em formato portable format document, vulgo PDF (a designação de cada ficheiro não poderá exceder os 15 caracteres), através de um link que não tenha data de validade para descarregar os ficheiros.
No assunto do email deverão indicar o número do edital/aviso do concurso a que se candidatam e, no texto do referido email, deverão listar os documentos que enviam em formato pdf.
5-A candidatura deve ser organizada de acordo com a sequência dos pontos constantes do edital.
6-A documentação exigida tem de ser apresentada em língua portuguesa. IVAdmissão ao concurso:
1-O Reitor comunicará aos candidatos a lista de admissão ou não admissão ao concurso, a qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
2-A não apresentação dos documentos ou trabalhos, exigidos nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.
V-Aprovação em mérito absoluto:
1-Antes de se proceder à ordenação dos candidatos admitidos, o júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
2-Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
3-A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá, cumulativamente:
a) Da titularidade do grau de Doutor em Ciências do Desporto;
b) Da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área ou áreas disciplinares para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente.
VI-Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto:
Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão avaliados e ordenados pelo júri, em mérito relativo, nos termos do ponto XI do presente Edital, tendo em conta os critérios de avaliação e seriação indicados no ponto X do mesmo Edital. VIIProcedimentos previstos para o concurso:
Os procedimentos previstos para o concurso são os indicados para o processo ordinário consignado no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, nomeadamente no que se refere:
a) À pronúncia dos interessados-o prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado, de uma das seguintes situações:
i) Da data do recibo de entrega do e-mail;
ii) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação do correio;
iii) Da data da notificação pessoal;
b) À realização de audições aos candidatos:
A existência de audições públicas aos candidatos deverá ficar ao critério do júri, de acordo com a alínea b) do n.º 4 do Artigo 50.º do ECDU. VIIICalendário do Concurso:
O calendário indicativo do concurso é o seguinte:
a) Período de receção de candidaturas:
Prazo fixado pelo Edital:
30 dias úteis após a data da publicação da abertura de concurso.
b) Solicitação de documentação complementar:
Prazo indicativo:
a qualquer momento, após o fim do período de receção de candidaturas até à data da decisão de seleção e ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, pelo júri; a qualquer momento, após o fim do período de receção de candidaturas até à data da decisão de seleção e ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, pelo júri;
c) Publicitação da lista de admitidos:
Prazo indicativo:
até 30 dias seguidos após o término do prazo de receção de candidaturas; até 30 dias seguidos após o término do prazo de receção de candidaturas;
d) Publicitação da lista de aprovação em mérito absoluto:
Prazo indicativo:
até 60 dias seguidos após o término do prazo de receção de candidaturas; até 60 dias seguidos após o término do prazo de receção de candidaturas;
e) Audições públicas:
Prazo indicativo para a decisão da sua promoção:
até à elaboração da lista definitiva de aprovados em mérito absoluto; até à elaboração da lista definitiva de aprovados em mérito absoluto;
Prazo indicativo para a sua realização:
devem ser convocados com pelo menos 10 dias seguidos de antecedência e realizar-se até 30 dias seguidos, após a data da decisão da sua promoção, caso esta seja decidida; devem ser convocados com pelo menos 10 dias seguidos de antecedência e realizar-se até 30 dias seguidos, após a data da decisão da sua promoção, caso esta seja decidida;
f) Processo de seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto e proferimento da decisão final, e publicitação das atas e da lista ordenada dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto:
Prazo:
até 90 dias seguidos, após a datalimite para a admissão de candidaturas; até 90 dias seguidos, após a datalimite para a admissão de candidaturas;
g) Envio da documentação relativa ao concurso ao Reitor:
Prazo indicativo:
até 10 dias seguidos, após proferimento da decisão final; até 10 dias seguidos, após proferimento da decisão final;
h) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Reitor e comunicação de resultados:
Prazo indicativo:
até 10 dias seguidos, após receção da documentação relativa ao concurso. IXComposição do Júri:
Nos termos do n.º 2 do Artigo 53.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento 268/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, com a nova redação dada pelo Regulamento 851/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2022, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente:
Reitor da Universidade da Madeira Vogais:
Doutor Abel Hermínio Lourenço Correia, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa;
Doutor Adilson Passos da Costa Marques, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa;
Doutora Beatriz Branquinho Gomes, Professora Associada da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, da Universidade de Coimbra;
Doutora Paula Maria Leite Queirós, Professora Associada da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto;
Doutora Celina Raquel Nunes Gonçalves, Professora Associada da Universidade da Maia;
Doutor Duarte Luís de Freitas, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade da Madeira;
Doutor Helder Manuel Arsénio Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade da Madeira.
X-Critérios de avaliação e seriação dos candidatos:
1-Os critérios de seleção e seriação dos candidatos ponderam as capacidades para os seguintes aspetos da prestação de serviço dos docentes, no respeito das normas gerais estabelecidas para o efeito no artigo 20.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira:
a) Atividade pedagógica-45 % da classificação final do candidato;
b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento-40 % da classificação final do candidato;
c) Atividades de serviço académico e gestão universitária-15 % da classificação final do candidato.
2-Para cada um destes critérios, deverão ser considerados os seguintes parâmetros:
a) Atividade Pedagógica-A avaliação, nesta componente, valora, predominantemente, a atividade pedagógica desenvolvida nas áreas da Gestão do Desporto e do Ensino de Educação Física, de acordo com os seguintes critérios e parâmetros específicos:
i) Docência-75 %-Regência e lecionação de unidades curriculares ao nível do ensino superior e outras atividades letivas, atendendo-se à qualidade e diversidade do trabalho desenvolvido, a nível pré e pósgraduado, ponderadas de acordo com os seguintes subitens:
i-1) Regência e lecionação na área da Gestão do Desporto-30 %; i-1) Regência e lecionação na área da Gestão do Desporto-30 %; i-2) Regência e lecionação na área do Ensino de Educação Física-30 %; i-1) Regência e lecionação na área da Gestão do Desporto-30 %; i-1) Regência e lecionação na área da Gestão do Desporto-30 %; i-2) Regência e lecionação na área do Ensino de Educação Física-30 %; i-3) Regência e lecionação noutras áreas das Ciências do Desporto-15 %; i-1) Regência e lecionação na área da Gestão do Desporto-30 %; i-1) Regência e lecionação na área da Gestão do Desporto-30 %; i-2) Regência e lecionação na área do Ensino de Educação Física-30 %; i-1) Regência e lecionação na área da Gestão do Desporto-30 %; i-1) Regência e lecionação na área da Gestão do Desporto-30 %; i-2) Regência e lecionação na área do Ensino de Educação Física-30 %; i-3) Regência e lecionação noutras áreas das Ciências do Desporto-15 %;
ii) Orientação e acompanhamento-15 %-Orientações concluídas de alunos de doutoramento e mestrado.
iii) Relatório de disciplina na área da Gestão do Desporto ou do Ensino de Educação Física-10 %.
b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento-A avaliação, nesta componente, valora, predominantemente, a atividade de investigação e valorização do conhecimento desenvolvida nas áreas da Gestão do Desporto e do Ensino de Educação Física, de acordo com os seguintes critérios e parâmetros específicos:
i) Livros e capítulos de livros-30 %-Edição ou coedição de livros e autoria ou coautoria de livros e capítulos de livros, científicos, de caráter de investigação, pedagógico ou de divulgação, com ISBN ou outro identificador internacionalmente reconhecido, de difusão internacional ou nacional, ponderadas de acordo com os seguintes subitens:
i-1) Livros e capítulos de livros na área da Gestão do Desporto-12 %; i-1) Livros e capítulos de livros na área da Gestão do Desporto-12 %; i-2) Livros e capítulos de livros na área do Ensino de Educação Física-12 %; i-1) Livros e capítulos de livros na área da Gestão do Desporto-12 %; i-1) Livros e capítulos de livros na área da Gestão do Desporto-12 %; i-2) Livros e capítulos de livros na área do Ensino de Educação Física-12 %; i-3) Livros e capítulos de livros noutras áreas das Ciências do Desporto-6 %; i-1) Livros e capítulos de livros na área da Gestão do Desporto-12 %; i-1) Livros e capítulos de livros na área da Gestão do Desporto-12 %; i-2) Livros e capítulos de livros na área do Ensino de Educação Física-12 %; i-1) Livros e capítulos de livros na área da Gestão do Desporto-12 %; i-1) Livros e capítulos de livros na área da Gestão do Desporto-12 %; i-2) Livros e capítulos de livros na área do Ensino de Educação Física-12 %; i-3) Livros e capítulos de livros noutras áreas das Ciências do Desporto-6 %;
ii) Publicações em revistas-30 %-Autoria ou coautoria de publicação em revistas científicas, com revisão por pares, de caráter de investigação, pedagógico ou de divulgação, ponderadas de acordo com os seguintes subitens:
ii-1) Publicações na área da Gestão do Desporto-12 %; ii-1) Publicações na área da Gestão do Desporto-12 %; ii-2) Publicações na área do Ensino de Educação Física-12 %; ii-1) Publicações na área da Gestão do Desporto-12 %; ii-1) Publicações na área da Gestão do Desporto-12 %; ii-2) Publicações na área do Ensino de Educação Física-12 %; ii-3) Publicações noutras áreas das Ciências do Desporto-6 %; ii-1) Publicações na área da Gestão do Desporto-12 %; ii-1) Publicações na área da Gestão do Desporto-12 %; ii-2) Publicações na área do Ensino de Educação Física-12 %; ii-1) Publicações na área da Gestão do Desporto-12 %; ii-1) Publicações na área da Gestão do Desporto-12 %; ii-2) Publicações na área do Ensino de Educação Física-12 %; ii-3) Publicações noutras áreas das Ciências do Desporto-6 %;
iii) Outras publicações-25 %-Autoria ou coautoria de artigos em livros de atas ou de resumos de eventos científicopedagógicos, ponderadas de acordo com os seguintes subitens:
iii-1) Outras publicações na área da Gestão do Desporto-10 %; iii-1) Outras publicações na área da Gestão do Desporto-10 %; iii-2) Outras publicações na área do Ensino de Educação Física-10 %; iii-1) Outras publicações na área da Gestão do Desporto-10 %; iii-1) Outras publicações na área da Gestão do Desporto-10 %; iii-2) Outras publicações na área do Ensino de Educação Física-10 %; iii-3) Outras publicações noutras áreas das Ciências do Desporto-5 %; iii-1) Outras publicações na área da Gestão do Desporto-10 %; iii-1) Outras publicações na área da Gestão do Desporto-10 %; iii-2) Outras publicações na área do Ensino de Educação Física-10 %; iii-1) Outras publicações na área da Gestão do Desporto-10 %; iii-1) Outras publicações na área da Gestão do Desporto-10 %; iii-2) Outras publicações na área do Ensino de Educação Física-10 %; iii-3) Outras publicações noutras áreas das Ciências do Desporto-5 %;
iv) Outras atividades-15 %-Atividades como liderança e participação em projetos de investigação, participação em corpos editoriais de revistas científicas, coordenação e/ou participação em comissões científicas de eventos científicopedagógicos, outras atividades de revisão científica, coordenação e/ou participação em comissões organizadoras de eventos científicopedagógicos, júris de prémios científicos, moderação em eventos científicopedagógicos, entre outras atividades de investigação e valorização do conhecimento, ponderadas de acordo com os seguintes subitens:
iv-1) Outras atividades na área da Gestão do Desporto-6 %; iv-1) Outras atividades na área da Gestão do Desporto-6 %; iv-2) Outras atividades na área do Ensino de Educação Física-6 %; iv-1) Outras atividades na área da Gestão do Desporto-6 %; iv-1) Outras atividades na área da Gestão do Desporto-6 %; iv-2) Outras atividades na área do Ensino de Educação Física-6 %; iv-3) Outras atividades noutras áreas das Ciências do Desporto-3 %; iv-1) Outras atividades na área da Gestão do Desporto-6 %; iv-1) Outras atividades na área da Gestão do Desporto-6 %; iv-2) Outras atividades na área do Ensino de Educação Física-6 %; iv-1) Outras atividades na área da Gestão do Desporto-6 %; iv-1) Outras atividades na área da Gestão do Desporto-6 %; iv-2) Outras atividades na área do Ensino de Educação Física-6 %; iv-3) Outras atividades noutras áreas das Ciências do Desporto-3 %;
c) Atividades de serviço académico e gestão universitária-A avaliação, nesta componente terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:
i) Participação em cargos de gestão e de direção e coordenação universitária, ao nível da Universidade, das unidades e subunidades orgânicas e dos cursos-50 %;
ii) Participação em atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de júris de provas e concursos-25 %;
iii) Participação em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário-25 %. XIOrdenação final dos candidatos e metodologia de votação:
1-Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento assinado, que será anexado à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando os critérios de avaliação e seriação constantes do presente edital;
2-Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento referido no número anterior;
3-No processo de votação não são admitidas abstenções.
4-O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar;
i) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, passando-se, de seguida, ao procedimento para a escolha do candidato que ocupa o segundo lugar;
ii) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que tenham obtido votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar;
iii) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se ao desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o candidato menos votado;
iv) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados nessa posição, procede-se a um novo escrutínio de desempate, apenas entre tais candidatos, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
v) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados nessa posição, procede-se ao desempate através do voto de qualidade do Presidente do júri;
vi) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o primeiro lugar, procede-se ao desempate através do voto de qualidade do Presidente do júri;
b) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, este sai do escrutínio e inicia-se o procedimento de escolha do candidato a colocar em segundo lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
29 de maio de 2025.-O Reitor, Sílvio Moreira Fernandes.
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