O Presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogado, ao abrigo das disposições conjugadas no artigo 44.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do art. 55.º, n.º 1, als. l), m), n) e art. 92.º, n.º 4 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, com as alterações subsequentes, delegada:
A competência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogadosautorizar a revelação de factos abrangidos pelo dever de guardar sigilo profissional, quando tal lhe seja requerido, nos termos previstos no presente Estatutofoi delegada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 55.º do Estatuto, Vogais Miguel de Antas de Barros, Ana Luísa Especial, Ana Margarida Teixeira, Paula Cristina Ribeiro, João Lobo do Amaral e João Cambão.
A competência prevista na alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogadosdecidir sobre os pedidos de escusa e dispensa de patrocínio oficioso, apresentados pelos advogados e advogados estagiários da respetiva regiãofoi delegada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 55.º do Estatuto, nos Vogais Joana Roboredo, João Lobo do Amaral, Daniel Brás Marques e Paula Cristina Ribeiro.
A competência prevista no n.º 4 do artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogadosautorizar previamente a revelação de factos abrangidos pelo segredo profissional, desde que tal seja absolutamente necessário para a defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos do próprio advogado ou do cliente ou dos seus representantesfoi delegada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 55.º do Estatuto, nos Vogais Miguel de Antas de Barros, Ana Luísa Especial, Ana Margarida Teixeira, Paula Cristina Ribeiro, João Lobo do Amaral e João Cambão.
Esta delegação de competências produz efeitos a partir de 17 de maio de 2025, ficando assim ratificados todos os atos, entretanto praticados 30 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, Jorge Barros Mendes.
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