Alteração ao Regulamento de Acesso e Ingresso dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais
Considerando o disposto no Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLeis n.os 65/2018, de 16 de agosto e 27/2021, de 16 de abril, o Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSNorteCVP), faz publicar a alteração ao Regulamento de Acesso e Ingresso dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, aprovado pelo Conselho TécnicoCientífico em reunião de 29 de abril de 2025.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento 172/2019, de 20 de fevereiro É alterado o artigo 8.º do Regulamento 172/2019, de 20 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
Seriação 1-Os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
1.1-Candidatos ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do Artigo 3.º:
a) Critério 1-Nota final de conclusão do curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com que se candidata, por ordem decrescente;
b) Critério 2-Nota final da disciplina, módulo, prova de ingresso ou prova específica local obtida em qualquer uma das áreas relevantes para o ingresso no curso a que se candidata, por ordem decrescente;
c) Critério 3-Data de nascimento, por ordem decrescente.
1.2-Candidatos ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 3.º:
a) Critério 1-Classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos, na escala numérica inteira de 0 a 20, por ordem decrescente;
b) Critério 2-Classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos, na escala numérica inteira de 0 a 200, por ordem decrescente;
c) Critério 3-Ano em que foi obtida a aprovação nas provas, sendo dada prioridade àqueles que a tenham obtido em ano mais antigo;
d) Critério 4-Data de nascimento, por ordem decrescente.
1.3-Candidatos ao abrigo do n.º 2 do Artigo 3.º:
a) Critério 1-Nota final de conclusão do diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, com que se candidata, por ordem decrescente;
b) Critério 2-Nota final da disciplina, módulo, prova de ingresso ou prova específica local obtida em qualquer uma das áreas relevantes para o ingresso no curso a que se candidata, por ordem decrescente;
c) Critério 3-Data de nascimento, por ordem decrescente.
1.4-Candidatos ao abrigo do n.º 3 do Artigo 3.º:
a) Critério 1-Nota final de conclusão do curso de ensino secundário profissional de dupla certificação ou de habilitação legalmente equivalente, com que se candidata, por ordem decrescente;
b) Critério 2-Nota final da disciplina, módulo, prova de ingresso ou prova específica local obtida em qualquer uma das áreas relevantes para o ingresso no curso a que se candidata, por ordem decrescente;
c) Critério 3-Data de nascimento, por ordem decrescente.
2-Quando os documentos comprovativos da conclusão dos cursos de habilitação académica referidos em 1.1 a), 1.3 a) e 1.4 a) não apresentem uma classificação final quantitativa, será atribuída uma classificação de 10 valores.
»Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento 172/2019, de 20 de fevereiro É alterado o artigo 11.º do Regulamento 172/2019, de 20 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
Desempate 1-Sempre que dois ou mais candidatos, em resultado da aplicação dos critérios de seriação a que se refere o artigo 8.º deste Regulamento, continuem em situação de empate, aplica-se o seguinte critério de desempate:
Residentes no distrito de Aveiro.
2-Se os critérios não forem suficientes, o Júri pode definir outros critérios considere necessários para o efetivo desempate.
»Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho de Direção, Henrique Lopes Pereira.
319109361