O Despacho 2229/2024, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 29 de fevereiro de 2024, determinou a prossecução do procedimento de elaboração do Programa Especial da Albufeira de Castelo do Bode (PEACB).
O referido despacho estabeleceu ainda que a conclusão da elaboração do PEACB, incluindo a correspondente avaliação ambiental, deve ocorrer no prazo de 15 meses a contar da sua publicação.
Contudo, a complexidade subjacente à elaboração de um programa especial, a necessidade de articulação entre os diversos atores presentes na área de intervenção e reflexão sobre os vários períodos de ordenamento que a utilização da albufeira desencadeou, condicionaram o normal desenvolvimento dos trabalhos e, consequentemente, o cronograma estabelecido para elaboração dos vários elementos e fases do procedimento de elaboração, pelo que o prazo estabelecido se mostra insuficiente.
Neste contexto, estabelece o n.º 3 do artigo 46.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que o prazo estabelecido no Despacho 2229/2024, de 29 de fevereiro, pode ser prorrogado por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, determina-se prorrogar o prazo de elaboração do Programa Especial da Albufeira de Castelo do Bode, incluindo a correspondente avaliação ambiental, por um período de 18 meses, contabilizados a partir do final do prazo previamente estabelecido.
28 de maio de 2025.-O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.
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