Considerando que o Tribunal Judicial da Comarca do PortoJuízo de Comércio de Vila Nova de GaiaJuiz 4, notificou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), na qualidade de Interveniente Acidental no Processo de Insolvência de Pessoa Coletiva n.º 5474/21.3T8VNG, em que é insolvente a Associação Criança e Vida, NIF 500945861, com sede na Rua Miguel Bombarda, n.º 57, Cedofeita, 4050-380 Porto;
Considerando que os Estatutos da Insolvente não preveem qualquer instituição destinatária dos seus bens, em caso de extinção/liquidação, nem é conhecida qualquer deliberação dos respetivos órgãos sociais sobre a instituição a quem o remanescente deva ser entregue;
Considerando que em matéria de destino de bens, no caso de extinção, o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto Lei 119/83, de 25 de fevereiro, na sua atual redação, determina, no n.º 1 do artigo 27.º, que os mesmos revertem para outras instituições particulares de solidariedade social ou para entidades de direito público que prossigam idênticas finalidades, nos termos das disposições estatutárias, ou, na sua falta, mediante deliberação dos órgãos competentes;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, não havendo disposição estatutária aplicável, nem deliberação dos órgãos competentes, os bens são atribuídos, por decisão do membro do Governo responsável pela área da segurança social, a instituições particulares de solidariedade social com sede ou estabelecimento no concelho da localização dos bens, ou em concelhos limítrofes, preferindo as que prossigam ações do tipo das exercidas pelas instituições extintas, ou, na sua falta, a entidades de direito público que prossigam essas ações;
Considerando que, nos termos dos respetivos Estatutos, a Associação Assistência aos Tuberculosos do Norte de Portugal (ATNP), tem como objetivos principais a promoção do bemestar, qualidade de vida, inclusão social e proteção aos grupos mais vulneráveis, designadamente crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência ou doença geradora de incapacidade e famílias e, como objetivos secundários, o desenvolvimento e a promoção de atividades de caráter educativo, lúdico-pedagógico, social, cultural, desportivo e recreativo, designadamente a educação, a promoção e proteção da saúde e qualidade de vida, formação escolar técnicoprofissional e, ainda, a cooperação com quaisquer pessoas coletivas, designadamente com outras instituições particulares de solidariedade social, incluindo o próprio Estado, na prestação de qualquer tipo de apoio social, de serviços de saúde, cultural e de serviços educacionais ou formação integral em qualquer modalidade ou grau e, bem assim, a concessão de utilização de serviços ou bens móveis ou imóveis;
Considerando que a ATNP desenvolve, atualmente, as seguintes respostas sociais com acordo de cooperação com o Centro Distrital do Porto, do Instituto da Segurança Social, I. P.:
creche, estabelecimento de educação préescolar e centro de atividades de tempos livres; creche, estabelecimento de educação préescolar e centro de atividades de tempos livres;
Considerando que a ATNP, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), se encontra a realizar obras de remodelação e ampliação das respetivas instalações para aumento da capacidade da resposta social de creche;
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto Lei 119/83, de 25 de fevereiro, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 2577/2025, de 19 de fevereiro, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025:
1-Autorizo a transferência dos bens da extinta Associação Criança e Vida, NIF 500945861, com sede na Rua de Miguel Bombarda, n.º 57, Cedofeita, 4050-380 Porto, para a Associação Assistência aos Tuberculosos do Norte de Portugal, NISS 20008871089, (Casa Nossa Senhora da Conceição), localizada na Rua do Conde de Vilas Boas, n.º 126, 4250-495 Porto.
2-O presente despacho produz efeitos no dia útil seguinte ao da sua publicação.
29 de maio de 2025.-A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
319120855