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Despacho 6304/2025, de 4 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências nos dirigentes intermédios de 1.º grau e de 2.º grau.

Texto do documento

Despacho 6304/2025

Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6 e 38.º, n.os 2 e 3 da LeiQuadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e ainda no Decreto Lei 236/2012, de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., (IMT, I. P.) alterado e republicado pelo Decreto Lei 77/2014, de 14 de maio, e na Portaria 209/2015, de 16 de julho, que aprovou os Estatutos do IMT, I. P.;

Considerando que, por Deliberação 1098-A/2022, de 21.09.2022, publicada no Diário da República n.º 199/2022, 1.º Suplemento, Série II de 14.10.2022, o Conselho Diretivo do IMT, I. P., deliberou delegar competências nos membros daquele órgão colegial mediante atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação;

Considerando ainda que pelo Despacho 12876/2022, de 26 de outubro, publicado na 2.ª série, n.º 215, de 8 de novembro, foram subdelegadas diversas competências na área da gestão de recursos humanos no diretor da Direção de Serviços de Estudos, Avaliação e Prospetiva do IMT, I. P., bem como nas dirigentes de 2.º grau do Departamento de Equipamentos e Infraestruturas de Transporte, do Departamento de Regulamentação e Licenciamento de Atividades MarítimoPortuárias, do Gabinete de Assessoria Técnica e do Gabinete de Auditoria Interna;

Considerando, por último, que se revela adequado que outras competências naquela área, sejam também cometidas àqueles dirigentes para simplificação de procedimentos, libertando a carga administrativa de todos os envolvidos, delego e subdelego no diretor da Direção de Serviços da Direção de Serviços de Estudos, Avaliação e Prospetiva, Mestre Rui Miguel Amorim Velasco Martins, na Chefe do Departamento de Equipamentos e Infraestruturas de Transporte, Mestre Amélia Santos Areias Carr, na Chefe do Departamento de Regulamentação e Licenciamento de Atividades MarítimoPortuárias, licenciada Iria Rita Fernandes Grazina das Candeias, na Chefe do Gabinete de Assessoria Técnica, licenciada Magda Maria Teles Pereira Lima Monteiro e na Chefe do Gabinete de Auditoria Interna, licenciada Carla Maria Carita de Oliveira Miguéns, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1-Autorizar o regime de teletrabalho e outorgar os respetivos acordos;

2-Autorizar a renovação do regime de teletrabalho quando se verifique a manutenção das circunstâncias e pressupostos que estiveram na origem da sua atribuição e autorizar a alteração do regime presencial de teletrabalho, desde que adequado ao funcionamento dos serviços.

3-Autorizar a renovação da acumulação de funções, quando ocorram, designadamente, alterações no horário ou local da função acumulada desde que não exista alteração das circunstâncias e dos pressupostos essenciais que estiveram na origem da sua autorização.

As autorizações referidas nos números anteriores dependem sempre de prévia comprovação da reunião dos requisitos e cumprimento das formalidades legalmente exigidas, pelos serviços competentes.

29 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, João Manuel Henriques de Jesus Caetano da Silva.

319123414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6198718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 77/2014 - Ministério da Economia

    Altera e republica o Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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