Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6 e 38.º, n.os 2 e 3 da LeiQuadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e ainda no Decreto Lei 236/2012, de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., (IMT, I. P.) alterado e republicado pelo Decreto Lei 77/2014, de 14 de maio, e na Portaria 209/2015, de 16 de julho, que aprovou os Estatutos do IMT, I. P.;
Considerando que, por Deliberação 1098-A/2022, de 21.09.2022, publicada no Diário da República n.º 199/2022, 1.º Suplemento, Série II de 14.10.2022, o Conselho Diretivo do IMT, I. P., deliberou delegar competências nos membros daquele órgão colegial mediante atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação;
Considerando ainda que pelo Despacho 12876/2022, de 26 de outubro, publicado na 2.ª série, n.º 215, de 8 de novembro, foram subdelegadas diversas competências na área da gestão de recursos humanos no diretor da Direção de Serviços de Estudos, Avaliação e Prospetiva do IMT, I. P., bem como nas dirigentes de 2.º grau do Departamento de Equipamentos e Infraestruturas de Transporte, do Departamento de Regulamentação e Licenciamento de Atividades MarítimoPortuárias, do Gabinete de Assessoria Técnica e do Gabinete de Auditoria Interna;
Considerando, por último, que se revela adequado que outras competências naquela área, sejam também cometidas àqueles dirigentes para simplificação de procedimentos, libertando a carga administrativa de todos os envolvidos, delego e subdelego no diretor da Direção de Serviços da Direção de Serviços de Estudos, Avaliação e Prospetiva, Mestre Rui Miguel Amorim Velasco Martins, na Chefe do Departamento de Equipamentos e Infraestruturas de Transporte, Mestre Amélia Santos Areias Carr, na Chefe do Departamento de Regulamentação e Licenciamento de Atividades MarítimoPortuárias, licenciada Iria Rita Fernandes Grazina das Candeias, na Chefe do Gabinete de Assessoria Técnica, licenciada Magda Maria Teles Pereira Lima Monteiro e na Chefe do Gabinete de Auditoria Interna, licenciada Carla Maria Carita de Oliveira Miguéns, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1-Autorizar o regime de teletrabalho e outorgar os respetivos acordos;
2-Autorizar a renovação do regime de teletrabalho quando se verifique a manutenção das circunstâncias e pressupostos que estiveram na origem da sua atribuição e autorizar a alteração do regime presencial de teletrabalho, desde que adequado ao funcionamento dos serviços.
3-Autorizar a renovação da acumulação de funções, quando ocorram, designadamente, alterações no horário ou local da função acumulada desde que não exista alteração das circunstâncias e dos pressupostos essenciais que estiveram na origem da sua autorização.
As autorizações referidas nos números anteriores dependem sempre de prévia comprovação da reunião dos requisitos e cumprimento das formalidades legalmente exigidas, pelos serviços competentes.
29 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, João Manuel Henriques de Jesus Caetano da Silva.
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