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Deliberação 723/2025, de 4 de Junho

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Sumário

Subdelegação de poderes na diretora do Departamento de Gestão e de Recursos Humanos do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE, I. P.), Maria de Lourdes Gomes Ribeiro Curto.

Texto do documento

Deliberação 723/2025

No uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 96/2015, de 29 de maio, que aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 38/2022, de 30 de maio, e em obediência ao regime estabelecido nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., reunido a 22 de maio de 2025, deliberou subdelegar na Diretora de Departamento de Gestão e de Recursos Humanos deste instituto, Maria de Lourdes Gomes Ribeiro Curto, relativamente aos pedidos apresentados pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas da rede pública de ensino não superior, o exercício da competência elencada na alínea a) do n.º 7 da delegação de poderes do Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação no Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., estabelecida pelo Despacho 3606/2025, publicado em DR, 2.ª série, n.º 57, de 21.03.2025 e, ainda, o exercício da competência constante da alínea a) do n.º 6 da delegação de poderes do Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação supracitada. Dos poderes ora subdelegados deverá ser feito reporte mensal ao subdelegante mediante listagem informativa dos atos praticados ao abrigo dos referidos poderes.

30 de maio de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo, Fernanda Maria Duarte Nogueira.

319125034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6198713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-30 - Decreto-Lei 38/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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