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Aviso 14107/2025/2, de 3 de Junho

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Sumário

Sétima alteração do Plano Diretor Municipal de Loures ― alteração regulamentar.

Texto do documento

Aviso 14107/2025/2

Sétima alteração do Plano Diretor Municipal de LouresAlteração regulamentar

Nuno Ricardo Conceição Dias, Vereador da Câmara Municipal de Loures, torna público que a Câmara Municipal de Loures, na sua 89.ª reunião ordinária, de 30 de abril de 2025, aprovou por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 23.º, n.º 2, alínea n) do Anexo I de Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos artigos 76.º, 88.º, 115.º e 118.º a 120.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT):

a) Dar início ao procedimento da sétima alteração do Plano Diretor Municipal de Loures (PDML)-Alteração regulamentar;

b) Estabelecer um período inicial de participação de 15 dias, destinado à formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento.

A alteração incidirá sobre o artigo 19.º, n.º 6, do regulamento do PDML, com vista a permitir a exploração de recursos geológicos, de acordo com o n.º 2 do artigo 1.º da Lei 54/2015, de 22 de junho.

Esta alteração não está sujeita à avaliação ambiental prevista no artigo 120.º do RJIGT, sendo o seu prazo de elaboração de 260 dias úteis.

Mais se torna público que o período de participação referido terá inicio no primeiro dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República e que as participações feitas neste âmbito deverão ser submetidas através do Balcão Único/Exposições (https:

//balcaounico.cm-loures.pt), para o endereço de correio eletrónico da Divisão do Plano Diretor Municipal, dpdm@cm-loures.pt, por correio ou entregues pessoalmente no Departamento de Planeamento Urbano, na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2674-501 Loures.

A deliberação e os documentos que a integram encontra-se disponível para consulta na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-loures.pt, e na Divisão do Plano Diretor Municipal, sita na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, em Loures, todos os dias úteis, das 09:

00 às 16:

00 horas.

13 de maio de 2025.-O Vereador, Nuno Ricardo Conceição Dias.

Deliberação 89.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Loures, de 30 de abril de 2025, deliberação 274/2025, propondo proceder a uma alteração pontual do regulamento do Plano Diretor Municipal de Loures (PDML), incidindo sobre o artigo 19.º, n.º 6, com vista a permitir a exploração de recursos geológicos, de acordo com o n.º 2 do artigo 1.º da Lei 54/2015, de 22 de junho.

Foi deliberado, ao abrigo do disposto no artigo 23.º, n.º 2, alínea n) do Anexo I de Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos artigos 76.º, 88.º, 115.º e 118.º a 120.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial:

a) Dar início ao procedimento da sétima alteração do PDMLAlteração regulamentar;

b) Estabelecer um período inicial de participação de 15 dias, destinado à formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento.

Esta alteração não está sujeita à avaliação ambiental prevista no artigo 120.º do RJIGT, sendo o seu prazo de elaboração de 260 dias úteis.

A proposta foi aprovada por unanimidade.

30 de abril de 2025.-A Presidente da Câmara, em exercício, Sónia Alexandra da Silva Paixão dos Santos Bernardo Lopes.

619094506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6197305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Lei 54/2015 - Assembleia da República

    Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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