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Aviso 14069/2025/2, de 3 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com o Doutor Diogo Manuel de Jesus Mendes, na categoria de professor auxiliar em dedicação exclusiva, para desempenho de funções na Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra. Referência: IT136-24-14322.

Texto do documento

Aviso 14069/2025/2

Por despacho exarado a 25/03/2025, pelo Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, no uso de competência própria, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, com o seguinte docente:

Diogo Manuel de Jesus Mendes, como Professor Auxiliar em dedicação exclusiva, posicionado no escalão 1, índice 195, da tabela remuneratória própria da carreira e, bem assim, entre o 53.º e o 54.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, a que corresponde a remuneração base mensal de 3.501,28 €, com início a 01/09/2025.

A contratação resulta da conclusão do concurso documental internacional destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de investigação científica do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, para desempenho de funções na Faculdade de Farmácia, aberto por Edital 1584/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro (IT136-24-14322).

29 de maio de 2025.-A Chefe de Divisão de Recrutamento e Gestão de Contratos, Lília Sofia Lopes Marques.

319121057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6197252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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