Considerando:
1-A delegação de competências nos Presidentes/Diretores das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), operada pelo Despacho 3785/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, do Presidente do IPL;
2-A delegação de competências do Conselho de Gestão do IPL nos Presidentes/Diretores das unidades orgânicas do IPL, através do Despacho 3786/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março;
3-O previsto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), nos artigos 95.º n.º 3 e 92.º, n.º 4 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e nos artigos 30.º , n.º 3 e 34.º n.º 3, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, na redação conferida pelo Despacho Normativo 5/2025, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril;
4-A necessidade de otimizar os procedimentos relativos à gestão corrente da Escola Superior de Dança, tendo em vista a sua eficácia, eficiência e qualidade e, simultaneamente, garantir o cumprimento das regras legais que subjazem, designadamente, do regime da administração financeira do Estado;
5-Subdelego nos Subdiretores, Professora Madalena Xavier Santos Rodrigues da Silva e Professor João Carlos Martins Parreira Fernandes, a competência para a prática dos seguintes atos:
5.1-No âmbito financeiro, com observância das regras legais em vigor, a competência para autorizar pagamentos de despesas até ao limite de 100.000€;
5.2-No âmbito da gestão académica, na subdiretora Madalena Xavier Santos Rodrigues da Silva, a competência para:
i) Assinar Certidões, Declarações e Suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos;
ii) Integrar e presidir aos júris das provas a realizar no âmbito da atribuição do título de Especialista no Instituto Politécnico de Lisboa, assegurando ainda o delegado o seu funcionamento e a realização das provas correspondentes, nos termos do artigo 10.º, n.º 1 alínea a) do Regime Jurídico do Título de Especialista, aprovado pelo Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto, na redação atual, e do artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento de Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Despacho 1696/2010, de 25 de janeiro, na redação conferida pelo Despacho 14523/2011, de 15 de outubro, no artigo 12.º, n.º 4, do Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto;
iii) Transição de vagas entre os concursos especiais, mudança de par/instituição/curso e concurso de estudante internacional.
6-Para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos, designo a Subdiretora, Madalena Xavier Santos Rodrigues da Silva.
7-A presente subdelegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados, fazer-se menção ao uso da competência subdelegada, nos termos do CPA.
8-Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido, entretanto praticados, desde o dia 17 de fevereiro de 2025, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
29 de maio de 2025.-O Diretor da Escola Superior de Dança, Dr. Samuel Costa Lopes do Rego.
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