Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 398/2025/2, de 3 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a assumir encargos plurianuais relativos à celebração do contrato de aquisição de equipamento informático para várias unidades orgânicas locais (UOL) do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

Texto do documento

Portaria 398/2025/2

Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., doravante designado IEFP, I. P., no âmbito das atribuições consagradas nos respetivos estatutos, enquanto organismo público responsável pela execução das medidas de emprego e formação profissional, revela-se uma instituição que, pelas suas atribuições, tem grande impacto junto do cidadão. O âmbito do presente procedimento é a aquisição de equipamento informático para várias unidades orgânicas locais (UOL) do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., com vista à renovação do parque informático da formação profissional;

Considerando atualmente a melhoria e criação de novos postos de formação, por forma a corresponder às necessidades que se impõem e maximizar recursos na atual conjuntura;

Considerando que, o IEFP, I. P., pretende dar início ao procedimento contratual que tem por objeto a aquisição de equipamento informático para várias unidades orgânicas locais (UOL) do IEFP, I. P., nos termos da alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atualmente em vigor;

Considerando que o procedimento em causa se enquadra no setor do Investimento C06-i01.02

«

Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissionalComponente C06

«

Qualificações e Competências

» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em que o IEFP, I. P., se qualifica como beneficiário direto, ou seja, entidade globalmente responsável pela execução do Investimento contratualizado;

Considerando que o concurso público para contratação da aquisição de equipamento informático para várias unidades orgânicas locais (UOL) do IEFP, I. P., terá execução em ano diferente ao do desenvolvimento do procedimento précontratual, com o prazo de execução de 60 dias, e com um preço base de 7 563 690,70 € (sete milhões, quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa euros e setenta cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que estamos perante a autorização de despesa cuja competência é do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, por se tratar de despesa inferior a 10 000 000,00 €;

Considerando que estamos perante a assunção de encargos plurianuais que, de acordo com n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, fica dispensada de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto Lei 53/2022, de 12 de agosto;

Considerando que os encargos plurianuais no âmbito da presente portaria estão previamente registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais e são obrigatoriamente mantidos atualizados, de acordo com os procedimentos definidos pela DGO;

Considerando ainda que, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, a autorização de assunção e reprogramação de encargos plurianuais é objeto de publicação no Diário da República através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial em causa:

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho 2577/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025, ao abrigo das disposições conjugadas na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e artigo 6.º ambos do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 109.º e 110.º do Código de Contratos Públicos, o seguinte:

1-Fica o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., autorizado a assumir o encargo até ao montante máximo global de 7 563 690,70 € (sete milhões, quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa euros e setenta cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com vista à celebração do contrato de aquisição de equipamento informático para várias unidades orgânicas locais (UOL) do IEFP, I. P., assumindo nos anos de 2025 e 2026, os encargos plurianuais deste contrato, da seguinte forma:

a) Ano de 2025:

6 050 952,56 € (a que acresce o IVA à taxa legal em vigor);

b) Ano de 2026:

1 512 738,14 € (a que acresce o IVA à taxa legal em vigor).

2-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3-Os encargos decorrentes da execução dos procedimentos referidos no n.º 1 são exclusivamente financiados pelo PRR, nos termos do contrato de financiamento celebrado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e o IEFP, I. P., em 7 de setembro de 2021.

4-Delego no conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a competência para a prática de todos os atos relativo à aquisição de equipamento informático para várias unidades orgânicas locais (UOL) do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., com vista à renovação do parque informático da formação profissional, incluindo as relativas à execução contratual, até à sua conclusão incluindo a outorga do contrato.

5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de maio de 2025.-O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.

319114472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6197230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda