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Despacho 6237/2025, de 3 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação do bem imóvel e respetivos direitos, inerente à obra da «Nova Ligação Ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia. Linha de Évora. Subtroço Freixo-Alandroal ― Aditamento 4».

Texto do documento

Despacho 6237/2025

Nos termos do Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, entre eles, aqueles que respeitam aos processos de expropriação.

Por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 26 de setembro de 2024, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública da expropriação relativamente à parcela de terreno inerente à obra

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Nova Ligação Ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia. Linha de Évora. Subtroço Freixo-Alandroal-Aditamento 4

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, identificada na respetiva planta parcelar e mapa de áreas, tendo o respetivo requerimento sido submetido ao Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas.

A resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, encontra-se devidamente fundamentada à luz do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 10.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, tendo o respetivo requerimento sido instruído com os documentos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do referido Código.

Após analisar a documentação submetida neste âmbito, confirma-se o interesse público da expropriação requerida, em face das repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam, entre outras, o desenvolvimento das ligações ferroviárias a Espanha, a ligação ferroviária de mercadorias entre os portos portugueses e o resto da Europa, as inerentes à segurança e à melhoria das acessibilidades e da articulação com os diferentes sistemas de transporte, o que constituirá um elemento determinante e essencial para a viabilização e crescimento de atividades económicas, potenciadoras de maior riqueza e bemestar social, assim como a urgência.

Assim:

i) Nos termos do disposto nos artigos 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.os 1 e 2, ambos do Código das Expropriações, na sua redação atual; e

ii) Atenta a deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 26 de setembro de 2024, que aprovou a Resolução de Expropriar a parcela de terreno inerente à empreitada de

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Nova Ligação Ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia. Linha de Évora. Subtroço Freixo-Alandroal-Aditamento 4

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, identificada na respetiva planta parcelar e mapa de áreas, na qualidade de gestora das infraestruturas ferroviárias, nos termos do Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual:

Declaro, no uso das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, ao abrigo da alínea b) do n.º 6 do Despacho 7889/2024, de 17 de julho, e ao abrigo do n.º 2, do artigo 12.º, do Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, e dos artigos 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.os 1 e 2, ambos do Código das Expropriações, na sua redação atual, abarcando todas as diligências, entretanto, tomadas pela Infraestruturas de Portugal, S. A., por razões operacionais:

1) A utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação do bem imóvel e respetivos direitos, inerentes à obra

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Nova Ligação Ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia. Linha de Évora. Subtroço Freixo-Alandroal-Aditamento 4

»

, identificada no mapa de áreas e na planta parcelar, publicados em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre ela incide, bem como os nomes dos respetivos titulares;

2) Que autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa da mencionada parcela, dado o caráter de urgência da expropriação da parcela de terreno identificada, atendendo ao interesse público subjacente à obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 15.º, do Código das Expropriações, na sua redação atual; e

3) Que os encargos com a expropriação em causa são suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

24 de maio de 2025.-O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.

MAPA DE ÁREAS

Projeto de execução de expropriações Nova Ligação Ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia Linha de ÉvoraSubtroço Freixo-Alandroal (Aditamento 4) Distrito:

Évora Concelho:

Redondo Data:

maio 2024

N.º da parcela

Nome e morada dos proprietários

Identificação do prédio

Área (m2)

Número do desenho

Matriz/freguesia

Descrição predial

Confrontações do prédio

Expropriar

Rústica

Urbana

36.1A

Santa Casa da Misericórdia de Redondo

R Monsaraz 1

7170-008 Redondo

Centro Infantil de Nossa Senhora da Saúde

R Simão Farinha 6

7170-032 Redondo

Seminário Maior de Évora

Lg Colegiais 6 Apartado 2004

7001-901 Évora

23

031

Redondo

1772

3235/20071206

Norte:

Estrada do Freixo (EM524)

Sul:

Herdade do Hospital

Nascente:

Estrada do Freixo (EM524), Herdade da Quinta e Atalho

Poente:

Herdade do Paço e Covas

4014

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6197226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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