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Aviso 14056/2025/2, de 3 de Junho

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Sumário

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas Santa Bárbara, Gondomar.

Texto do documento

Aviso 14056/2025/2

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas Santa Bárbara

O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Santa Bárbara, Gondomar, torna público que, na sequência do procedimento concursal para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Bárbara, aberto através da publicação do Aviso 8153/2025/2-Diário da República, n.º 61/2025, Série II, de 2025-03-27, e após despacho de homologação, com data de 15 de maio de 2025, pelo Sr. DiretorGeral da Administração Escolar, Dr. Luís Henrique Fernandes, foi conferida posse, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, republicação do Decreto Lei 75/2008, no dia 27 de maio de 2025, ao docente do Quadro de Agrupamento, Paulo Jorge Ferreira Direito, pertencente ao grupo de recrutamento 100-Educação PréEscolar, para o exercício das funções de Diretor do Agrupamento de Escolas Santa Bárbara, Gondomar, em regime de comissão de serviço, por um período de quatro anos, conforme previsto no n.º 1 do artigo 25.º, do referido diploma legal, com efeitos a partir da data de tomada de posse.

27 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho Geral, Jorge Miguel Antunes Nunes.

319113857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6197220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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