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Despacho 6235/2025, de 3 de Junho

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Sumário

Nomeação do subdiretor e dos adjuntos da diretora.

Texto do documento

Despacho 6235/2025

Nomeação do subdiretor e adjuntos da diretora do Agrupamento de Escolas de Arcozelo, Ponte de Lima

No uso dos poderes que me são conferidos pelo ponto n.º 6 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008 de 22 de abril, consolidado na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, na observância do n.º 3 do Despacho Normativo 10-B/2018, de 6 de julho, nomeio, para me coadjuvarem no exercício das funções de Diretora do Agrupamento de Escolas de Arcozelo, Ponte de Lima:

1-Subdiretor, José Carlos Lima Fernandes, Professor do Quadro de nomeação definitiva, pertencente ao Grupo de Recrutamento 510.

2-Adjuntos da Diretora:

a) Maria Generosa da Silva Rosa, Professora do Quadro de nomeação definitiva, pertencente ao Grupo de Recrutamento 240-responsável pelo pessoal não docente e área administrativa

b) Sandra Isabel Ramos Cerqueira, Professora do Quadro de Zona Pedagógica-QZP.03, pertencente ao Grupo de Recrutamento 510-responsável pela articulação com a EMAEI, o Centro de Formação e a CPCJ.

c) João Paulo Lima Morais Pereira, Professor do Quadro de nomeação definitiva, pertencente ao Grupo de Recrutamento 110-responsável pelo Ensino Préescolar e 1.º ciclo do Ensino Básico.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 13 de maio de 2025.

28 de maio de 2025.-A Diretora, Ana Júlia Matos de Oliveira Marques.

319113127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6197216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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