Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os reitores ou presidentes das instituições de ensino superior são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes das instituições de ensino superior públicas;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 21/2021, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2021;
Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião realizada em 16 de maio de 2025, procedeu à eleição da professora coordenadora, Cândida Maria dos Santos Pereira Malça, a qual recolheu a maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções, para o cargo de presidente do referido instituto politécnico;
Considerando o parecer da SecretariaGeral da Educação e Ciência no sentido de que, face aos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e no respetivo Regulamento Eleitoral, para homologação da referida eleição;
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para o cargo de presidente do Instituto Politécnico de Coimbra da professora coordenadora, Cândida Maria dos Santos Pereira Malça.
28 de maio de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
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