Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6227/2025, de 3 de Junho

Partilhar:

Sumário

Graduação no posto de Primeiro-Grumete de diversos militares.

Texto do documento

Despacho 6227/2025

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 13774/2024, de 14 de novembro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 226, de 21 de novembro de 2024, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, graduar no posto de primeirogrumete em Regime de Contrato, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º, do artigo 73.º, do n.º 3 do artigo 257.º e conjugado com o n.º 5 do artigo 270.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes segundosgrumetes:

23022 2GR Rodrigo Lanz Ramos Dias

9801225 2GR Fábio Alexandre da Silva Moreira Amaral

9801825 2GR João Nuno Fernandes Dias

9802625 2GR Ricardo André Santos Craveiro

9803125 2GR Rúben Filipe Barrocas Marques Milho

9803025 2GR Rodrigo Tavares Bastos

9801725 2GR João Miguel Cardoso Araújo Corte Real Alves

9802425 2GR Rafael Enok Bica da Silva

9803225 2GR Tiago Filipe Ivanov

9805224 2GR Márcio Inácio

9306424 2GR César Lourenço Martins

9305624 2GR Afonso Martim Lopes Nunes Horta Fernandes

9800825 2GR Diogo Aragonez Rodrigues Pité Amaral

9803524 2GR Marco Filipe Moreira Braga

9805724 2GR Afonso Esteves Arrojado

9800925 2GR Diogo Bourgard Mamede

9800725 2GR Diogo Alexandre Ramalho Cardoso

9800425 2GR Bernardo José Rozado de Oliveira

9800525 2GR Bernardo Pereira Ferreira

9807421 2GR Gonçalo Monteiro de Sousa

As referidas praças contam a graduação no posto de primeirogrumete e os efeitos remuneratórios desde 12 de maio de 2025, data em que iniciaram a instrução complementar, ficando integrados na 1.ª posição da estrutura remuneratória do posto de graduação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.

26 de maio de 2025.-O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, António Pedro Nolasco Crespo, Capitão-de-Fragata.

319118311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6197205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda