Os repetidos ataques perpetrados pelos Houthis do Iémen, desde novembro de 2023, no sul do Mar Vermelho, têm degradado a situação securitária nesta região. Estes ataques, realizados contra navios, colocam em risco a vida dos elementos das respetivas tripulações e têm impacto na liberdade de navegação nestas importantes linhas de comunicação marítima.
Em 10 de janeiro de 2024, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2722 (2024), condenando os ataques Houthis a navios mercantes e reforçando a importância do exercício da liberdade de navegação no Mar Vermelho.
A revisão da Estratégia de Segurança Marítima da União Europeia (UE), aprovada pelo Conselho em outubro de 2023, prevê que a UE adote medidas tendentes a proteger os seus cidadãos e interesses no mar, promovendo o cumprimento do estipulado na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM).
Neste contexto de instabilidade securitária no Mar Vermelho, e em consonância com a ação integrada da UE para esta região, as Decisões (PESC) 2024/583, de 8 de fevereiro, e 2024/632, de 19 de fevereiro, definem e aprovam, respetivamente, uma operação de segurança marítima da UE para proteger a liberdade de navegação na região do Mar Vermelho.
A presença militar nacional no espaço do Mar Vermelho visa concretizar os esforços de estabilização internacional nesta relevante área geográfica. Ao integrar esta operação de segurança marítima, designada EUNAVFOR ASPIDES, Portugal reitera o seu empenho no cumprimento dos compromissos assumidos enquanto EstadoMembro da UE.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na operação EUNAVFOR ASPIDES.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na EUNAVFOR ASPIDES, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, considerando a estrita necessidade de assegurar a continuidade da missão, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1-Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a operação de segurança marítima EUNAVFOR ASPIDES, durante o ano de 2025:
um efetivo de até 4 (quatro) militares, no EstadoMaior do Operation Headquarters (OHQ), em Larissa, Grécia, por um período de até 12 meses.
2-Considerar, para efeitos do disposto na Portaria 87/99, de 28 de janeiro, que o militar que integra a participação nacional estabelecida no n.º 1 desempenha funções em território considerado de classe C.
3-Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na EUNAVFOR ASPIDES são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas em 2025.
4-Determinar que a presente portaria revoga a Portaria 784/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro de 2024.
5-Estabelecer que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.
28 de maio de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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