Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., foi em tempo autorizada a proceder à repartição de encargos relativos a procedimentos que se revelavam necessários à concretização global do empreendimento
Linha do NorteModernização do troço Santana-Cartaxo-Entroncamento
», mais concretamente:
Linha do Norte ― Adequação do layout da Estação do Entroncamento ― Execução
»-Despacho 3675/2024, de 4 de abril, no montante global de 16 500 000 €;
Linha do Norte ― Adequação do layout da Estação do Entroncamento ― Fiscalização
»-Despacho 3676/2024, de 4 de abril, no montante global de 2 000 000 €;
Considerando vários fatores de contexto particularmente adversos, que impossibilitaram a execução financeira conforme inicialmente planeado e de acordo com as aprovações dos respetivos encargos, torna-se necessário proceder à atualização de cronogramas financeiros de encargos plurianuais anteriormente autorizados e a aprovação da repartição plurianual de novas atividades associadas, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria;
Considerando que projeto de modernização do troço Santana-Cartaxo-Entroncamento (1.ª e 2.ª fases) enquadra-se no objetivo geral de modernização da Linha do Norte e incide numa extensão de 43 km entre Vale de Santarém e o Entroncamento;
Considerando que esta linha integra o Corredor Atlântico, um dos nove corredores principais da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T), tendo como objetivo contribuir para o reforço da coesão económica e social da Europa e para o desenvolvimento do respetivo mercado interno, nomeadamente através da ligação das regiões periféricas às regiões centrais da UE e no qual está incluída a modernização de diversas infraestruturas na Península Ibérica;
Considerando que a execução do Programa Nacional de Investimentos 2030 constitui um objetivo fundamental da política de desenvolvimento do sistema de transportes e mobilidade nacional e transnacional, através da modernização e expansão da infraestrutura ferroviária;
Os trabalhos com vista à modernização do troço Santana-Cartaxo-Entroncamento (2.ª fase) deram início em 2016. O projeto de investimento teve um apoio financeiro, no âmbito do Portugal 2020-COMPETE 2020, com a comparticipação dos trabalhos executados até 31 de dezembro de 2023.
Não tendo sido totalmente executado até final do ano de 2023, foi decidido no âmbito do Acordo de Parceria 2030 que a sua execução seria faseada com conclusão no período do quadro financeiro plurianual 2021-2027 e seguintes.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que para a concretização global do empreendimento
Linha do NorteModernização do troço Santana-Cartaxo-Entroncamento (2.ª fase)
» é necessário, não só reprogramar as autorizações de repartição de encargos já concedidas, como acima referido, mas também autorizar a repartição plurianual dos novos procedimentos a lançar, cuja execução plurianual consta em anexo à presente portaria, abrangendo os anos de 2026 a 2028;Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1-Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, visando a concretização global do empreendimento
Linha do NorteModernização do troço Santana-Cartaxo-Entroncamento (2.ª fase)
», nomeadamente, os relativos às empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao montante global de 19 230 000,00 € (dezanove milhões, duzentos e trinta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, e com financiamento máximo nacional de 75 % do montante global dos contratos.
2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior são repartidos, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria, de acordo com os seguintes limites anuais:
Em 2026-5 397 155,45 €;
Em 2027-10 124 511,20 €;
Em 2028-3 708 333,35 €.
3-Os encargos orçamentais podem ser reprogramados de forma diferente da prevista no anexo à presente portaria, desde que:
a) O montante global não ultrapasse o previsto no n.º 1 e o horizonte temporal previsto no n.º 2;
b) Os encargos sejam repartidos entre as atividades identificadas no anexo à presente portaria, e cumpra o previsto na alínea anterior.
4-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5-Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6-A Infraestruturas de Portugal, S. A. deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, assim como no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.
7-A autorização referida no n.º 1 fica condicionada à aprovação das candidaturas a financiamento europeu.
8-São revogados os seguintes despachos:
Despacho 3675/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2024;
Despacho 3676/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2024.
9-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de maio de 2025.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 2)
Programa | Designação da atividade | Componente | 2026 | 2027 | 2028 | Total | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
FC »FC POTENCIAL; FC »PORTUGAL 2030 »PACS | L. NorteAdequação do layout da Estação do Entroncamento-Execução | Execução | 4 117 155,45 € | 9 174 511,20 € | 3 208 333,35 € | 16 500 000,00 € | Reprogramação do Despacho 3675/2024 |
FC »FC POTENCIAL; FC »PORTUGAL 2030 »PACS | L. NorteAdequação do layout da Estação do Entroncamento-Fiscalização | Fiscalização | 750 000,00 € | 750 000,00 € | 500 000,00 € | 2 000 000,00 € | Reprogramação do Despacho 3676/2024 |
FC »FC POTENCIAL; FC »PORTUGAL 2030 »PACS | Lote A S&T-Entroncamento-Sistema de Informação ao Público | Telecomunicações | 530 000,00 € | 200 000,00 € | 730 000,00 € | ||
Total | 5 397 155,45 € | 10 124 511,20 € | 3 708 333,35 € | 19 230 000,00 € |
319115152