Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o despacho de renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, cuja competência está delegada no Secretário de Estado do Trabalho ao abrigo do disposto no n.º 1.2 do Despacho 2577/2025, de 19 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro.
Determina-se a concessão da renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (OIT-Organização Internacional do Trabalho) a Pedro Moreno da Fonseca, técnico superior do mapa de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., para o período de 1 de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027.
27 de maio de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.-23 de maio de 2025.-O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
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