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Regulamento 704/2025, de 2 de Junho

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Sumário

Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios a Instituições Sem Fins Lucrativos ― Intervenção Social da Freguesia de Silves.

Texto do documento

Regulamento 704/2025

Atribuição de Apoios a Instituições Sem Fins Lucrativos

Regulamento das Associações da Freguesia de Silves Intervenção Social PARTE 3-INTERVENÇÃO SOCIAL Tito dos Santos Coelho, Presidente da Junta de Freguesia de Silves, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro na sua redação atual, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, que a Assembleia de Freguesia de Silves, em sessão realizada em 09 de abril de 2025, deliberou aprovar, o Regulamento para Atribuição de Apoios a Instituições sem fins LucrativosIntervenção Social da Freguesia de Silves, que a seguir se publicita, o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

23 de maio de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia de Silves, Tito dos Santos Coelho.

Regulamento para Atribuição de Apoios a Instituições Sem Fins LucrativosIntervenção Social 1-Destinatários Esta medida destina-se a apoiar as instituições sociais sem fins lucrativos, com sede e atividade na Junta de Freguesia de Silves, legalmente constituídas e devidamente registadas, cujas normas estatutárias incluam a intervenção social, direcionada à população da freguesia e que se encontrem reconhecidas pelo Instituto de Segurança Social, designadamente:

Resposta à população idosa;

Resposta à 1.ª infância;

Resposta à população deficiente;

Resposta à população imigrante e grupos étnicos minoritários;

Resposta ao nível da intervenção no âmbito da saúde;

Resposta ao nível da reinserção social.

Poderão ser eventualmente apoiadas Instituições de âmbito regional, cuja sede social não seja na Junta de Freguesia de Silves, mas que através das suas ações apoiem Fregueses de Silves.

2-Objetivos

Pretende-se com esta medida alcançar os seguintes objetivos:

Dotar as Instituições da Freguesia de mais e melhores respostas sociais, de acordo com as necessidades da comunidade;

Proporcionar às Instituições de intervenção social meios para a melhoria da qualidade dos seus serviços e para a realização de um trabalho que lhes permita atuar com base na noção de desenvolvimento sustentável;

Assegurar uma lógica criteriosa, coerente e equilibrada, dentro das possibilidades da Autarquia, na atribuição de apoios às Instituições da Freguesia.

3-Prossupostos do Programa de Apoio a Instituições de Âmbito Social

Ao implementar esta medida, a Junta de Freguesia de Silves pretende colocar em prática um conjunto de propósitos que permitam responder às necessidades das Instituições de Intervenção Social, que desenvolvem o seu trabalho na Freguesia, tais como:

Apoio de forma idêntica e coerente às diferentes respostas sociais prestadas pelas Instituições de Intervenção Social;

Apoio logístico, de forma similar e coerente aos diferentes projetos desenvolvidos pelas Instituições de âmbito social;

Atribuição de verbas de acordo com os critérios de Apreciação definidos por cada uma das medidas do presente programa de apoio;

Caracterização quantitativa dos apoios a atribuir por cada uma das medidas de apoio;

O apoio atribuído em cada medida deve constituir uma parte do que é necessário e não a totalidade, sendo um incentivo complementar aos apoios alcançados pelas Instituições.

4-Procedimentos e Período de Candidatura

O processo de candidatura será da responsabilidade de cada Instituição e de acordo com os prazos estipulados pela Junta de Freguesia de Silves, devendo para tal apresentar:

Os formulários específicos desta medida, que são criados e disponibilizados pela Junta de Freguesia de Silves para o efeito, os quais deverão ser acompanhados pela documentação exigida nas respetivas medidas de apoio;

Plano de Atividades;

Orçamento;

O relatório de atividades e de contas referentes ao ano transato, aprovado em reunião de AssembleiaGeral da Instituição;

Cópia dos estatutos da Instituição;

Copia do anúncio de publicação dos mesmos no Diário da República.

Nota:

A entidade social deverá estar registada na Junta de Freguesia de Silves, sob pena de exclusão.

Prazos:

Os prazos das candidaturas aos apoios a conceder, serão comunicados anualmente até ao dia 30 de junho de cada ano;

Apoio ao funcionamento Anual;

Apoio logístico às atividades anuais:

Os formulários deverão ser entregues anualmente, anexando todas as propostas de atividades incluídas no plano de atividades. Deverá ser indicado o apoio logístico necessário para cada uma das atividades, sob pena da Junta de Freguesia de Silves não garantir o apoio pretendido. Na eventualidade de alguma alteração relacionada com o evento ou proposta de uma nova atividade, a Instituição deverá enviar as alterações com a antecedência mínima de 30 dias.

As candidaturas deverão ser entregues:

Diretamente, em horário de expediente, na secretaria da Junta de Freguesia de Silves, Rua João de Deus, 21-8300-161 Silves.

Todas as candidaturas deverão ser dirigidas ao Exmo Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Silves.

A Junta de Freguesia de Silves analisará todos os documentos referentes às candidaturas efetuadas pelas instituições. Posteriormente, será elaborada uma proposta dos subsídios a atribuir a cada instituição, sendo o respetivo valor determinado em função dos critérios e do valor disponibilizado no Orçamento e Grandes Opções do Plano, para o ano em curso.

Nota:

A entrega da candidatura não significa que a Junta de Freguesia de Silves se comprometa a garantir o apoio solicitado. Tal decisão será sempre condicionada pelas atividades desenvolvidas pela Instituição e verbas disponíveis no Orçamento para este tipo de apoio.

Após a aprovação do subsídio, a Junta de Freguesia de Silves comunicará à Instituição, logo que possível, o montante atribuído ao abrigo deste programa.

Para efeitos de concretização do apoio a conceder, serão celebrados, em data a comunicar, ContratoPrograma de Apoio ao Funcionamento Anual entre a Junta de Freguesia de Silves e as respetivas instituições, nos quais serão definidas as obrigações de ambas as partes.

A Junta de Freguesia de Silves promoverá um adequado acompanhamento às atividades, por forma a garantir que as verbas estão a ser utilizadas para os fins a que foram destinadas, de acordo com os princípios de transparência e rigor preconizadas pela Junta de Freguesia de Silves.

Notas:

A entidade que preste, deliberadamente falsas informações na sua candidatura, poderá incorrer na inibição da possibilidade de candidatura para obtenção de apoio, por um período nunca inferior a um ano civil bem como na apresentação de queixacrime por prestação de falsas declarações perante oficial publico;

Sem a entrega dos formulários no prazo limite estabelecido, a Junta de Freguesia de Silves reserva-se o direito de não considerar a referida candidatura para a atribuição do respetivo apoio;

5-Medidas de Apoio à sua Concretização

O apoio a prestar às Instituições no âmbito da Intervenção Social é enquadrado em dois grandes eixos:

Apoio ao Funcionamento Anual da Instituição; e, Apoio ao Funcionamento Anual da Instituição; e, Apoio às Atividades Culturais Anuais, desdobrando-se depois em Medidas de Apoio que em seguida apresentamos.

As candidaturas, nas várias vertentes de apoio, deverão ter em conta, quer os requisitos obrigatórios para a atribuição do apoio a uma ou várias medidas, quer os critérios de ponderação a considerar na avaliação das mesmas.

5.1-Apoio ao Funcionamento Anual

O Plano de Desenvolvimento anual é por excelência um instrumento que todas as instituições devem dispor e que permitira efetuar o balanço do trabalho anual, bem como os custos/receitas da Instituição.

Neste sentido, a presente medida visa apoiar as instituições sedeadas na Freguesia, em termos de funcionamento geral (gestão corrente).

Os critérios de apreciação a considerar na candidatura à presente medida serão os seguintes:

Número de utentes e área abrangente;

Dimensão da Instituição (número e tipo de respostas sociais).

A presente medida responderá a uma lógica de apoio às respostas sociais cujos utentes dependem em maior grau de terceiros, mas também aos custos que estão associados ao funcionamento das respostas, sendo definidos os seguintes apoios por utente/resposta social:

Tabela 1-Apoio às Atividades SociaisFuncionamento

Critérios

Índices

Pond.

Funcionamento

1-Data de fundação/constituição

Mais de 41 anos

De 26 a 40 anos

Até 25 anos

5

3

1

2-Estatuto de Utilidade Pública

Possui

Em Estudo

Não Possui

5

3

0

3-Despesas fixas mensais

Mais de 10 001 Euros

De 5 001 a 10 000

De 0 a 5 000

5

3

1

4-Número efetivo de associados individuais e coletivos

Mais de 151 Associados

De 101 a 150 Associados

Menos de 100 Associados

5

3

1

5-Possui recursos humanos

Mais de 15

Entre 11 e 14

Até 10

5

3

1

6-Possui infraestruturas necessárias ao desempenho das atividades e funções

Possui Próprias

Possui alugadas/cedida

Não possui

5

3

0

7-Possui veículos de transporte próprios ou outros que sejam necessários ao desempenho das suas atividades e funções

Possui 2 ou mais

Possui 1

Não possui

5

3

1

8-Desenvolve regularmente projetos e atividades sociais, culturais e/ou desportivas para os associados/utentes

Desenvolve associados mais utentes

Desenvolve a utentes

Não desenvolve

5

3

0

9-Tem cuidados continuados/Internamento

Tem as duas valências

Só tem uma valência

Não tem

5

3

0

10-Possui técnicos na área da saúde

Possui mais de 2

Possui 1

Não possui

5

3

0

11-Na Instituição existe creche com utentes da Freguesia de Silves

Possui mais de 21

Possui até 20

Não possui

5

3

0

12-Na Instituição existe préescolar com utentes da Freguesia de Silves

Possui mais de 11

Possui até 10

Não possui

5

3

0

13-Se tem Intervenção Precoce com utentes da Freguesia de Silves

Possui mais de 21

Possui até 20

Não possui

5

3

0

14-Colaboram em Projetos em Atividades da Junta de Freguesia de Silves

Colaboram em mais de 2

Colabora em 1

Não colabora

5

3

0

15-Tem apoio a crianças “Cuidados Especiais”

Possui 2 ou mais

Possui 1

Não possui

5

3

0

5.2-Aquisição de Viaturas Próprias

A Junta de Freguesia de Silves pretende apoiar as instituições na aquisição de viaturas para transporte dos elementos, numa comparticipação máxima até 20 % do seu valor e até ao 5 000 pt.

Todas as candidaturas serão alvo de analise pela Junta de Freguesia de Silves, cujo apoio dependerá do valor disponibilizado no Orçamento e Grandes Opções do Plano da Junta de Freguesia de Silves.

Obs:

A entrega da candidatura não significa que a Junta de Freguesia de Silves se comprometa a garantir o apoio solicitado. Tal decisão será sempre condicionada pelas atividades desenvolvidas pela Instituição e verbas disponíveis em sede de orçamento da Freguesia, Para que este apoio seja atribuído, é necessário que as instituições cumpram os seguintes requisitos A entrega da candidatura não significa que a Junta de Freguesia de Silves se comprometa a garantir o apoio solicitado. Tal decisão será sempre condicionada pelas atividades desenvolvidas pela Instituição e verbas disponíveis em sede de orçamento da Freguesia, Para que este apoio seja atribuído, é necessário que as instituições cumpram os seguintes requisitos:

Entrega do requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Silves;

Justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade;

Orçamento do custo total da viatura;

Colocação na viatura de dístico com o logótipo da Freguesia referente ao apoio concedido (conforme modelo aprovado).

A imagem não se encontra disponível.

A Junta de Freguesia de Silves apoia as INSTITUIÇÕES SOCIAIS da Freguesia Colocar na Porta Traseira 30 cm x 9 cm Para comprovar a aquisição, é necessário que as instituições apresentem os seguintes documentos:

Comprovativos de despesa (recibos);

Documentos que comprovem a posse da viatura (livrete e registo de propriedade).

Constituem critérios para estabelecer prioridades (caso seja necessário) os seguintes itens:

Maior número de utentes que a Instituição serve;

Menor número de viaturas propriedade da Instituição;

Maior área de cobertura geográfica;

Não ter beneficiado de subsídio para o mesmo fim em anos anteriores (limite 2 anos).

5.3-Construção ou Beneficiação de Infraestruturas Próprias/Alugadas

Esta área, visa beneficiar as Instituição da Freguesia num melhoramento das suas infraestruturas próprias e/ou alugadas (não em contrato de comodato) contribuindo para a qualidade do serviço prestado pelos sócios.

O apoio, só será considerado se a obra em causa tiver interesse para a freguesia e, apoiará dentro das possibilidades até ao máximo de 20 %, do custo total da obra, num limite de 5 000 pts, contemplando anualmente apenas uma Instituição, pela ordem de candidatura ao subsídio.

Nota:

Este apoio só será entregue se estiver inscrito em orçamento e no Plano de atividades da Autarquia e para esse mesmo ano.

5.4-Apetrechamento

A Freguesia e Silves considera ser de grande importância as Instituição possuírem recursos materiais e equipamentos próprios de apoio à sua atividade regular.

O apoio, por parte da Junta de Freguesia de Silves, só será considerado se a aquisição em causa tiver interesse para a Freguesia e, apoiará dentro das possibilidades e se estiver inscrito no orçamento anual da Autarquia e até um máximo de 20 %, do custo do equipamento, tendo por base um estudo detalhado e específico de cada caso, e num limite máximo de 500 pts.

Esta medida de apoio pretende comparticipar a aquisição de equipamento, materiais e trajes/fatos necessários à melhoria dos serviços proporcionados pelas coletividades aos seus elementos/praticantes, a qual se concretizará mediante a apresentação dos respetivos recibos da despesa.

Para que o apoio seja atribuído, será obrigatório a colocação, no material adquirido, a colocação do logótipo da Junta de Freguesia de Silves (enviar fotos do material com o logótipo aplicado).

Nota:

A não colocação do logótipo da Junta de Freguesia de Silves nos materiais, incorre na inibição de possibilidade de obtenção de apoio, por um período nunca inferior a um ano civil, ou na sua suspensão, por um período indeterminado, até que o mesmo seja colocado.

Este apoio terá o valor máximo de 500 pts.

5.5-Apoio Logístico a Atividades Anuais

Este apoio destina-se às instituições que promovam e desenvolvam atividades ao longo do ano.

A candidatura a esta medida será realizada através de Formulário referente ao Plano Anual de Atividades, o qual deverá ser elaborado anualmente e remetido para a Junta de Freguesia de Silves.

O apoio a conceder será somente logístico, não podendo ser substituído por atribuição de verba pecuniária.

Tabela:

Apoio Logístico Apoio Logístico

Apoio (unidade)

Apoio Indireto (unidade)

Tenda (3 x 3)

30 €/dia

Aparelhagem de Som

50 €/dia

Empréstimo de Sala

15 €/ hora

Camião

27,5 €/hora

Retroescavadora

27,5 €/hora

Valor Homem

5 €/ hora

Outro Material/Equipamento

20 €/hora

Nota:

os valores atrás discriminados, associados a cada apoio, serão contabilizados no cálculo final do apoio a conceder.

O material cedido pela Junta de Freguesia de Silves, durante o período de realização do evento, ficará sob responsabilidades da instituição. Em caso de dano e/ou avaria por utilização danosa, a instituição será responsabilizada pela reparação e/ou reposição do equipamento, podendo o respetivo valor ser abatido no apoio a conceder.

A atribuição de outros apoios, para além dos constantes na tabela, carece de uma análise especifica, sujeita a aprovação por parte do executivo da Junta de Freguesia de Silves.

6-Apoio EspecialFora da Freguesia

Instituições fora da Junta de Freguesia de Silves/Utentes com Educação Especial Neste capítulo, a Junta de Freguesia de Silves, apoia as Instituições fora da freguesia, desde que as mesmas possuam utentes que residam na área da Junta de Freguesia de Silves.

Procedimentos e Períodos de Candidatura:

O processo de candidatura será da responsabilidade de cada Instituição e de acordo com os prazos estipulados pela Freguesia e Silves, devendo para tal apresentar:

Os formulários específicos, devidamente preenchidos, que são criados e disponibilizados pela Junta de Freguesia de Silves para o efeito, os quais deverão ser acompanhados pela documentação exigidas nas respetivas medidas de apoio;

O relatório de contas referentes ao ano transato, aprovado em reunião de AssembleiaGeral da Instituição;

Cópia dos Estatutos;

Cópia do anúncio de publicação dos mesmos no Diário da República;

Certidão comprovativa da situação regularizada (ao nível das Finanças e Segurança Social) permitindo a sua consulta pela Junta de Freguesia de Silves, nos respetivos portais.

Relação dos utentes, residentes na área da Freguesia de Silves.

A Junta de Freguesia de Silves analisará todos os documentos referentes às candidaturas efetuadas pelas instituições. Posteriormente, será elaborada uma proposta dos subsídios a atribuir a cada Instituição, sendo o respetivo valor determinado em função dos critérios e do valor disponibilizado no Orçamento e Grandes Opções do Plano, para o ano em curso.

Nota:

A entrega da candidatura não significa que a Junta de Freguesia de Silves se comprometa a garantir o apoio solicitado. Tal decisão será sempre condicionada pelas atividades desenvolvidas pela Instituição e verbas disponíveis no Orçamento para este tipo de apoio.

Após a aprovação do subsídio, a Junta de Freguesia de Silves comunicará à Instituição, logo que possível, o montante atribuído ao abrigo deste programa.

Para efeitos de concretização do apoio a conceder, serão celebrados, em data a comunicar, ContratoPrograma de Apoio ao Funcionamento entre a Junta de Freguesia de Silves e as respetivas instituições, nos quais serão definidas as obrigações de ambas as partes.

A Junta de Freguesia de Silves promoverá um adequado acompanhamento às atividades, por forma a garantir que as verbas estão a ser utilizadas para os fins a que foram destinadas, de acordo com os princípios de transparência e rigor preconizadas pela Junta de Freguesia de Silves.

Notas:

A entidade que preste, deliberadamente falsas informações na sua candidatura, poderá incorrer na inibição da possibilidade de candidatura para obtenção de apoio, por um período nunca inferior a um ano civil;

Sem a entrega dos formulários no prazo limite estabelecido, a Junta de Freguesia de Silves reserva-se o direito de não considerar a referida candidatura para a atribuição do respetivo apoio;

Número de utentes/residentes na Junta de Freguesia de Silves

Número de Pontos

Residentes na Freguesia de Silves

110 €/por utente

Nota:

A entidade social deverá estar registada na Freguesia de Silves, sob pena de exclusão.

7-Apoio EspecialReformados

Instituições da Junta de Freguesia de Silves/Associação de Reformados Neste capítulo, a Junta de Freguesia de Silves, apoia as Instituições da freguesia, desde que as mesmas possuam utentes/sócios que residam na área da Junta de Freguesia de Silves.

Procedimentos e Períodos de Candidatura:

O processo de candidatura será da responsabilidade de cada Instituição e de acordo com os prazos estipulados pela Freguesia e Silves, devendo para tal apresentar:

Os formulários específicos, devidamente preenchidos, que são criados e disponibilizados pela Junta de Freguesia de Silves para o efeito, os quais deverão ser acompanhados pela documentação exigidas nas respetivas medidas de apoio;

Plano de Atividades e Orçamento para o ano seguinte;

O relatório de contas referentes ao ano transato, aprovado em reunião de AssembleiaGeral da Instituição;

Cópia dos Estatutos;

Cópia do anúncio de publicação dos mesmos no Diário da República;

Certidão comprovativa da situação regularizada (ao nível das Finanças e Segurança Social) permitindo a sua consulta pela Junta de Freguesia de Silves, nos respetivos portais.

Relação dos utentes/sócios, residentes na área da Freguesia de Silves.

A Junta de Freguesia de Silves analisará todos os documentos referentes às candidaturas efetuadas pelas instituições. Posteriormente, será elaborada uma proposta dos subsídios a atribuir a cada Instituição, sendo o respetivo valor determinado em função dos critérios e do valor disponibilizado nos seu Orçamento e Grandes Opções do Plano, para o ano em curso.

Nota:

A entrega da candidatura não significa que a Junta de Freguesia de Silves se comprometa a garantir o apoio solicitado. Tal decisão será sempre condicionada pelas atividades desenvolvidas pela Instituição e verbas disponíveis no Orçamento para este tipo de apoio.

Após a aprovação do subsídio, a Junta de Freguesia de Silves comunicará à Instituição, logo que possível, o montante atribuído ao abrigo deste programa.

Para efeitos de concretização do apoio a conceder, serão celebrados, em data a comunicar, ContratoPrograma de Apoio, entre a Junta de Freguesia de Silves e as respetivas instituições, nos quais serão definidas as obrigações de ambas as partes.

A Junta de Freguesia de Silves promoverá um adequado acompanhamento à atividade, por forma a garantir que as verbas estão a ser utilizadas para os fins a que foram destinadas, de acordo com os princípios de transparência e rigor preconizadas pela Junta de Freguesia de Silves.

Notas:

A entidade que preste, deliberadamente falsas informações na sua candidatura, poderá incorrer na inibição da possibilidade de candidatura para obtenção de apoio, por um período nunca inferior a um ano civil;

Sem a entrega dos formulários no prazo limite estabelecido, a Junta de Freguesia de Silves reserva-se o direito de não considerar a referida candidatura para a atribuição do respetivo apoio;

Número de sócios residentes na Freguesia de Silves

Número de Pontos

Sócios residentes na Freguesia de Silves

2 €/por sócio

Atividades em colaboração com a Junta de Freguesia (pelo menos 2)

50 €/por atividade

Nota:

A entidade social deverá estar registada na Freguesia de Silves, sob pena de exclusão.

8-Considerações Finais

Após a realização das atividades, todas as Instituições deverão enviar registos fotográficos da atividade para que possa ser divulgada pelos meios de comunicação disponíveis na Junta de Freguesia de Silves e para que perdurem no registo fotográfico geral dos serviços.

Nesta medida, será ainda obrigatório a entrega de relatório da atividade, até 30 dias após a realização do evento.

É de salientar, ainda, que as ações apoiadas neste âmbito não poderão ser enquadradas nos outros programas de apoio da Junta de Freguesia de Silves e todos os suportes de divulgação das ações apoiadas (cartazes, faixas, outdoors, entre outros) deverão conter, em tamanho e local bem visíveis, o logótipo da Junta de Freguesia de Silves.

9-Revogação

Estas normas, revogam o Regulamento anterior.

10-Casos Omissos

Todos os casos omissos serão considerados em reunião do executivo e este assim o deliberará.

11-Entrada em Vigor

Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação, em Assembleia de Freguesia.

319113702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6195866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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