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Regulamento 703/2025, de 2 de Junho

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Sumário

Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios a Instituições Sem Fins Lucrativos ― Desporto da Freguesia de Silves.

Texto do documento

Regulamento 703/2025

Atribuição de Apoios a Instituições Sem Fins Lucrativos

Regulamento das Associações da Freguesia de Silves Desporto PARTE 2-DESPORTO Tito dos Santos Coelho, Presidente da Junta de Freguesia de Silves, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro na sua redação atual, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, que a Assembleia de Freguesia de Silves, em sessão realizada em 09 de abril de 2025, deliberou aprovar, o Regulamento para Atribuição de Apoios a Instituições sem fins LucrativosDesporto da Freguesia de Silves, que a seguir se publicita, o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

23 de maio de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia de Silves, Tito dos Santos Coelho.

Regulamento para Atribuição de Apoios a Instituições Sem Fins LucrativosDesporto 1-Destinatários Este programa destina-se a apoiar Instituições Desportivas, com sede e atividade na Freguesia de Silves, sem fins lucrativos, legalmente constituídas e devidamente registadas, que tenham como objeto o fomento e a prática direta de Atividades Desportivas, Recreativas e Lazer.

2-Objetivos

• Apoiar as Instituições na Freguesia de Silves com mais e melhores condições para a prática desportiva, de acordo com as aspirações, motivações e necessidades da população;

• Estimular o associativismo, proporcionando às Instituições meios para a melhoria da qualidade;

• Garantir uma lógica criteriosa coerente e equilibrada, na atribuição de apoios às Instituições da Freguesia.

3-Pressupostos do Programa de Apoio a Instituições de Âmbito Desportivo

Ao implantarmos este programa, procura-se traduzir um conjunto ideias e intenções que estiveram subjacentes à sua criação e que motivaram a sua estruturação, como sejam:

• Apoio logístico, de forma idêntica e coerente, aos diferentes projetos desenvolvidos pelas Instituições de âmbito Desportivo;

• Atribuição de verbas de acordo com os critérios de apreciação definidos para cada uma das medidas do presente programa de apoio;

• Apoiar cada área Desportiva pelos fatores de desenvolvimento mais decisivos;

• A necessidade de caracterizar e objetivar através de números (pontos/verba), os apoios a atribuir a cada um dos fatores de desenvolvimento;

• O apoio atribuído em cada área deve constituir uma parte do que é necessário, e não a totalidade, constituindo um incentivo complementar a outros apoios angariados pelas instituições.

Serão analisadas e atribuídas pontuações para cada fator de desenvolvimento. Posteriormente, essa pontuação será convertida em Euros (€), os quais irão corresponder ao subsídio a atribuir pela Junta de Freguesia de Silves às Instituições. O valor de cada ponto em euros será definido em função do valor disponível nos documentos de Gestão Orçamental/Financeiro da Junta de Freguesia de Silves definidos para o presente programa de apoio.

4-Procedimentos e Período de Candidatura

Todos os processos de candidaturas serão da responsabilidade da Instituição e de acordo com os prazos estipulados pela Junta de Freguesia de Silves, devendo cada entidade apresentar:

• Os formulários específicos a serem entregues na secretaria da Junta de Freguesia, os quais deverão ser acompanhados pela documentação exigida para o apoio pretendido;

• O relatório de contas referente ao ano transato, aprovado em reunião de AssembleiaGeral da Instituição;

• Plano de Atividades e Orçamentos;

• Cópia dos Estatutos da Instituição;

• Cópia do anúncio de publicação dos estatutos no Diário da República;

• Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada mediante a Segurança Social e a Repartição de Finanças

Prazos:

Os prazos das candidaturas aos apoios a conceder, serão comunicados anualmente até ao dia 30 de junho de cada ano, à exceção do primeiro ano de implementação deste regulamento:

• Apoio ao Funcionamento;

• Apoio Logístico às Atividades.

Os formulários deverão ser entregues anualmente, anexando todas as propostas de atividades incluídas no plano de atividades. Deverá ser indicado o apoio logístico necessário para cada uma das atividades, sob pena da Junta de Freguesia de Silves não garantir o apoio pretendido. Na eventualidade de alguma alteração relacionada com o evento ou proposta de uma nova atividade, a Instituição deverá enviar as alterações com a antecedência mínima de 15 dias.

As candidaturas deverão ser entregues:

• Em formato digital através do email geral@jf-silves.pt;

• Diretamente, na secretaria da Junta de Freguesia no horário de expediente;

• Todas as candidaturas deverão ser dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Silves.

A Junta de Freguesia de Silves analisará todos os documentos referentes às candidaturas efetuadas pelas Instituições. Depois será elaborada proposta de subsídios a atribuir a cada Instituição, sendo o respetivo valor determinado em função dos critérios definidos e do valor disponibilizado no Orçamento e Grandes Opções do Plano.

Nota:

A entrega da candidatura não significa que a Junta de Freguesia de Silves se comprometa a garantir o apoio solicitado. Tal decisão será sempre condicionada pelas atividades desenvolvidas pela Instituição e verbas disponíveis no Orçamento e Grandes Opções do Plano.

Após a aprovação do subsídio, a Junta de Freguesia de Silves comunicará à Instituição, logo que possível, o montante atribuído ao abrigo deste apoio.

Para efeitos de concretização do apoio a conceder, serão celebrados, em data a comunicar, ContratosPrograma de Desenvolvimento Desportivo entre a Junta de Freguesia de Silves e as respetivas Instituições, nos quais serão definidas as obrigações de ambas as partes.

A Junta de Freguesia de Silves promoverá um adequado acompanhamento às atividades, por forma a verificar se as verbas estão a ser utilizadas para os fins a que foram destinadas, de acordo com os princípios de transparência e rigor recomendados pela Junta de Freguesia de Silves.

Notas:

• A entidade que preste, deliberadamente, falsas informações na sua candidatura, poderá incorrer na inibição de possibilidade de candidatura para obtenção de apoio, por um período nunca inferior a um ano civil bem como na apresentação de queixacrime por prestação de falsas declarações perante oficial público;

• A entrega dos formulários fora do prazo limite estabelecido implicará a não aceitação de candidatura;

• Os apoios referentes a aquisição e manutenção de viaturas próprias, gestão de equipamentos, parcerias, construção ou beneficiação de infraestruturas próprias e apetrechamento não podem ser enquadrados em mais que um Programa de Apoio da Junta de Freguesia de Silves.

5-Medidas de Apoio à sua Concretização

Este capítulo enquadra-se em dois grandes eixos:

• Apoio ao Funcionamento Anual da Instituição; e, • Apoio logístico às Atividades Desportivas Anuais, desdobrando-se depois em Medidas de Apoio que se discrimina.

As candidaturas à parte desportiva, nas várias medidas de apoio, deverão ter em conta, quer os requisitos obrigatórios para a atribuição do apoio a uma ou várias medidas, quer os critérios de ponderação a considerar na avaliação das mesmas.

5.1-Apoio ao Funcionamento Anual

Este apoio destina-se às Instituições que promovam e desenvolvam atividade desportiva regular ao longo da época desportiva.

5.1.1-Atividade Desportiva Regular

Neste ponto, estão enquadradas as modalidades desportivas organizadas pelas respetivas Associações/Federações Desportivas (federações) e administradas por quadros competitivos regulares ao longo da época desportiva. Desta forma, as Instituições serão objeto de comparticipação financeira para as atividades que reúnam, cumulativamente, os seguintes estados:

• Atividade regular durante a época desportiva (mínimo de 8 meses), com uma periodicidade mínima de 2 sessões de treinos por semana;

• Os praticantes em atividade, no treino e na competição, estão sob a responsabilidade e em representação da entidade, não sendo por isso consideradas as atividades que resultem da concessão/aluguer de instalações próprias a terceiros.

• As instituições deverão assegurar que todos os seus praticantes se encontram cobertos por um seguro desportivo valido, ao abrigo do previsto no Decreto Lei 10/2009, de 12 de janeiro;

• No que diz respeito aos técnicos que orientam efetivamente as equipas/praticantes, estes deverão possuir o Título Profissional de Treinador correspondente para a modalidade que orientam. Desta maneira, serão consideradas:

-Mesmo que os técnicos sejam responsáveis por mais que um grupo/equipa (federado e/ou não federado) dentro da mesma instituição, só será atribuída a respetiva pontuação uma vez e sendo considerada a pontuação mais alta;

-Apenas serão considerados os técnicos que tiverem 10 ou mais atletas ao seu dispor, podendo existir exceções a esta regra em função da especificidade da respetiva atividade/modalidade. Contudo, estas eventuais exceções serão avaliadas, caso a caso e decididas pela Junta de Freguesia de Silves;

As atividades desportivas estão repartidas em quatro tipos:

Coletivos, Individuais, Especiais e Desporto Adaptado. A pontuação para as modalidades coletivos é apurada através do número de equipas existentes, o seu escalão e o seu nível competitivo.

Tabela 1:

Funcionamento

Critérios

Índices

Pond

Funcionamento

1. Data de fundação/constituição

Mais de 31 anos

5

De 11 a 30 anos

3

Até 10 anos

1

2. Estatuto de Utilidade Pública

Possui

5

Em Estudo

3

Não Possui

0

3. Possui Sede Física

Própria

5

Alugada

3

Cedida/ Não possui

0

4. Despesas fixas mensais

Mais de 5001 Euros

5

De 1001 a 5000

3

De 501 a 1000

1

De 0 a 500

0

5. Número efetivos de associados individuais e coletivos

Mais de 601 Associados

5

De 101 a 600 Associados

3

De 51 a 100 Associados

1

Menos de 50

0

6. Número de associados efetivos da freguesia de Silves

Mais de 501

5

De 101 a 500

3

De 50 a 100

1

Menos de 49

0

7. Número de associados efetivos fora da freguesia de Silves

Mais de 151

5

De 101 a 150

3

De 50 a 100

1

Menos de 49

0

8. Possui recursos humanos

Mais de 5

5

De 3 a 4

3

De 1 a 2

1

Não possui

0

9. Possui infraestruturas necessárias ao desempenho das atividades e funções

Mais que 2 ou mais

5

Possui 1

3

Não possui

0

10. Possui veículo de transporte de praticantes ou outros que sejam necessários ao desempenho das suas atividades e funções

Possui 2 ou mais

5

Possui 1

3

Não possui

0

11. Desenvolvimento das Atividades Desportivas na freguesia de Silves

De 70 a 100 %

5

De 30 a 70 %

3

Menos de 30 %

1

12. Participação de atletas até aos 18 anos de idade, em provas e competições federadas.

Participou mais de 31

5

Participou 11 a 30

3

Participou até 10

1

13.Projetos e atividades regulares com escalões de formação (federado), até aos 18 anos de idade

Mais de 150

5

De 41 a 149

3

Até 40

1

14. Projetos e atividades regulares com praticantes, até aos 18 anos, que integrem o quadro competitivo oficial federado

Nacional

5

Distrital

3

Regional

1

15. Desenvolvimento da prática desportiva do desporto adaptado

Tem federado

5

Tem recreativo

3

Não tem

0

16. Desenvolve projetos e atividades sociais, culturais e/ou desportivas para os associados

Desenvolve a nível federado

5

Desenvolve a nível recreativo

3

Não desenvolve

0

17. Número médio de países, quando se trate de projetos ou atividades pontuais especiais de âmbito competitivo ou recreativo, com atletas até aos 18 anos de idade

Mais de 2 países

5

Até 1

3

Nenhum

0

18. Número de técnicos em atividade

Mais de 9 Técnicos

5

De 4 a 8 Técnicos

3

Até 3 Técnicos

1

19. Qualificação técnica oficial e comprovada dos técnicos/treinadores

Mais que 11 Técnicos

5

De 6 a 10 Técnicos

3

Até 5 Técnicos

1

20. Atividades Regulares de carácter recreativo

Mais de 20

5

De 11 a 20

3

De 1 a 10

1

21. Possui recursos humanos clínicos de apoio às atividades

Possui Permanente

5

Possui sem remuneração

3

Não possui

0

5.1.2-Aquisição de Viaturas Próprias

A Junta de Freguesia de Silves pretende apoiar as Instituições na aquisição de viaturas para transporte dos elementos, numa comparticipação máxima até 20 % do seu valor num limite máximo de 5000 pt.

Todas as candidaturas serão alvo de análise pela Junta de Freguesia, cujo apoio dependerá do valor disponibilizado no Orçamento e Grandes Opções do Plano da Junta de Freguesia de Silves.

Obs:

A entrega da candidatura não significa que a Junta de Freguesia de Silves se comprometa a garantir o apoio solicitado. Tal decisão será sempre condicionada pelas atividades desenvolvidas pela Instituição e verbas disponíveis em sede de orçamento da Junta de Freguesia.

Para que este apoio seja atribuído, é necessário que as Instituições cumpram os seguintes requisitos:

• Entrega do requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Silves;

• Justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade;

• Orçamento do custo total da viatura;

• Colocação na viatura de dístico com o logótipo da Freguesia referente ao apoio concedido (conforme modelo aprovado).

A imagem não se encontra disponível.

A Junta de Freguesia de Silves apoia e promove CULTURA na Freguesia.

A ser colocado na porta traseira da carrinhalogótipo 30 cm x 9 cm Para comprovar a aquisição, é necessário que as Instituições apresentem os seguintes documentos:

• Comprovativos de despesa (recibos);

• Documentos que comprovem a posse da viatura (livrete e registo de propriedade).

Constituem critérios para estabelecer prioridades (caso seja necessário) os seguintes itens:

• Maior número de atletas afetos ao clube;

• Menor número de viaturas propriedade da Instituição;

• Maior área de cobertura geográfica;

• Mais atividades federadas;

• Nível competitivo mais elevado;

• Não ter beneficiado de subsídio para o mesmo fim em anos anteriores (limite 2 anos).

5.1.3-Apetrechamento

A Freguesia e Silves considera ser de grande importância as Instituições possuírem recursos materiais e equipamentos próprios de apoio à sua atividade regular.

O apoio, por parte da Junta de Freguesia de Silves, só será considerado se a aquisição em causa tiver interesse para a Freguesia e, apoiará dentro das possibilidades e se estiver inscrito no orçamento anual da Junta de Freguesia de Silves e até um máximo de 20 %, do custo do equipamento, tendo por base um estudo detalhado e específico de cada caso, e num limite máximo de 500 pts.

Esta medida de apoio pretende comparticipar a aquisição de equipamento, materiais e trajes/fatos necessários à melhoria dos serviços proporcionados pelas coletividades aos seus elementos/praticantes, a qual se concretizará mediante a apresentação dos respetivos recibos da despesa efetuada.

Para que o apoio seja atribuído, será obrigatória a colocação, no material adquirido, do logótipo da Junta de Freguesia de Silves (enviar fotos do material com o logótipo aplicado).

Nota:

A não colocação do logótipo da Junta de Freguesia de Silves nos materiais, incorre na inibição de possibilidade de obtenção de apoio, por um período nunca inferior a um ano civil, ou na sua suspensão, por um período indeterminado, até que o mesmo seja colocado.

Este apoio terá o valor máximo de 500 pts.

A Junta de Freguesia de Silves considera ser de grande importância as Instituições possuírem recursos materiais e equipamentos próprios de apoio à sua atividade regular.

Nota:

A não colocação do logótipo da Junta de Freguesia de Silves nos materiais, incorre na inibição de possibilidade de obtenção de apoio, por um período nunca inferior a um ano civil, ou na sua suspensão, por um período indeterminado, até que o mesmo seja colocado.

5.1.4-Construção ou Beneficiação de Infraestruturas Próprias/Alugadas

Esta área, visa beneficiar as Instituições da Freguesia num melhoramento das suas infraestruturas próprias e/ou alugadas (não em contrato de comodato) contribuindo para a qualidade do serviço prestado pelos sócios.

O apoio, só será considerado se a obra em causa tiver interesse para a Freguesia e, apoiará dentro das possibilidades até ao máximo de 20 %, do custo total da obra, num limite máximo de 5 000 pts, contemplando, anualmente, apenas uma Instituição pela ordem de candidatura ao subsídio.

Nota:

Este apoio só será entregue se estiver inscrito em orçamento e no Plano de Atividades da Junta de Freguesia de Silves, para esse mesmo ano.

5.2-Apoio Logístico a Atividades Desportivas

Este apoio destina-se às Instituições que promovam e desenvolvam atividades ao longo do ano.

A candidatura a esta medida será realizada através do Formulário “DESPORTO” referente ao Plano Anual de Atividades, o qual deverá ser elaborado anualmente e remetido para o e-mail:

geral@jf-silves.pt

O apoio a conceder será somente logístico, não podendo ser substituído por atribuição de verba pecuniária.

Tabela 2:

Verbas correspondentes a apoios logísticos

Apoio (unidade)

Apoio Indireto (unidade)

Apoio Logístico

Tenda (3x3)

30 €/dia

Aparelhagem de Som

50 €/dia

Empréstimo de Sala

15 €/hora

Camião

27,5€/hora

Retroescavadora

27,5 €/hora

Valor Homem

5 €/hora

Outro Material

20 €/hora

Nota:

Os valores atrás discriminados, associados a cada apoio, serão contabilizados no cálculo final do apoio a conceder.

O material cedido pela Junta de Freguesia de Silves, durante o período de realização do evento, ficará sob responsabilidades da Instituição. Em caso de dano e/ou avaria por utilização danosa, a Instituição será responsabilizada pela reparação e/ou reposição do equipamento, podendo o respetivo valor ser abatido no apoio a conceder.

A atribuição de outros apoios, para além dos constantes na tabela, carece de uma análise especifica, sujeita a aprovação por parte do executivo.

6-Considerações Finais

Após a realização das atividades, todas as Instituições deverão enviar registos fotográficos da atividade para que possa ser divulgada pelos meios de comunicação disponíveis na Junta de Freguesia de Silves e para que perdurem no registo fotográfico geral dos serviços.

Nesta medida, será ainda obrigatório a entrega de relatório da atividade, até 30 dias após a realização de cada evento.

É de salientar, ainda, que as ações apoiadas neste âmbito não poderão ser enquadradas nos outros programas de apoio da Junta de Freguesia de Silves e todos os suportes de divulgação das ações apoiadas (cartazes, faixas, outdoors, entre outros) deverão conter, em tamanho e local bem visíveis, o logótipo da Junta de Freguesia de Silves, sob pena de não ser entregue o apoio pretendido.

7-Revogação

As normas, da parte desportiva, revogam o Regulamento anterior.

8-Entrada em Vigor

Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação, em Assembleia de Freguesia.

319113695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6195865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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