Atribuição de Apoios a Instituições Sem Fins Lucrativos
Regulamento das Associações da Freguesia de Silves Desporto PARTE 2-DESPORTO Tito dos Santos Coelho, Presidente da Junta de Freguesia de Silves, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro na sua redação atual, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, que a Assembleia de Freguesia de Silves, em sessão realizada em 09 de abril de 2025, deliberou aprovar, o Regulamento para Atribuição de Apoios a Instituições sem fins LucrativosDesporto da Freguesia de Silves, que a seguir se publicita, o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de maio de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia de Silves, Tito dos Santos Coelho.
Regulamento para Atribuição de Apoios a Instituições Sem Fins LucrativosDesporto 1-Destinatários Este programa destina-se a apoiar Instituições Desportivas, com sede e atividade na Freguesia de Silves, sem fins lucrativos, legalmente constituídas e devidamente registadas, que tenham como objeto o fomento e a prática direta de Atividades Desportivas, Recreativas e Lazer.
2-Objetivos
• Apoiar as Instituições na Freguesia de Silves com mais e melhores condições para a prática desportiva, de acordo com as aspirações, motivações e necessidades da população;
• Estimular o associativismo, proporcionando às Instituições meios para a melhoria da qualidade;
• Garantir uma lógica criteriosa coerente e equilibrada, na atribuição de apoios às Instituições da Freguesia.
3-Pressupostos do Programa de Apoio a Instituições de Âmbito Desportivo
Ao implantarmos este programa, procura-se traduzir um conjunto ideias e intenções que estiveram subjacentes à sua criação e que motivaram a sua estruturação, como sejam:
• Apoio logístico, de forma idêntica e coerente, aos diferentes projetos desenvolvidos pelas Instituições de âmbito Desportivo;
• Atribuição de verbas de acordo com os critérios de apreciação definidos para cada uma das medidas do presente programa de apoio;
• Apoiar cada área Desportiva pelos fatores de desenvolvimento mais decisivos;
• A necessidade de caracterizar e objetivar através de números (pontos/verba), os apoios a atribuir a cada um dos fatores de desenvolvimento;
• O apoio atribuído em cada área deve constituir uma parte do que é necessário, e não a totalidade, constituindo um incentivo complementar a outros apoios angariados pelas instituições.
Serão analisadas e atribuídas pontuações para cada fator de desenvolvimento. Posteriormente, essa pontuação será convertida em Euros (€), os quais irão corresponder ao subsídio a atribuir pela Junta de Freguesia de Silves às Instituições. O valor de cada ponto em euros será definido em função do valor disponível nos documentos de Gestão Orçamental/Financeiro da Junta de Freguesia de Silves definidos para o presente programa de apoio.
4-Procedimentos e Período de Candidatura
Todos os processos de candidaturas serão da responsabilidade da Instituição e de acordo com os prazos estipulados pela Junta de Freguesia de Silves, devendo cada entidade apresentar:
• Os formulários específicos a serem entregues na secretaria da Junta de Freguesia, os quais deverão ser acompanhados pela documentação exigida para o apoio pretendido;
• O relatório de contas referente ao ano transato, aprovado em reunião de AssembleiaGeral da Instituição;
• Plano de Atividades e Orçamentos;
• Cópia dos Estatutos da Instituição;
• Cópia do anúncio de publicação dos estatutos no Diário da República;
• Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada mediante a Segurança Social e a Repartição de Finanças
Prazos:
Os prazos das candidaturas aos apoios a conceder, serão comunicados anualmente até ao dia 30 de junho de cada ano, à exceção do primeiro ano de implementação deste regulamento:
• Apoio ao Funcionamento;
• Apoio Logístico às Atividades.
Os formulários deverão ser entregues anualmente, anexando todas as propostas de atividades incluídas no plano de atividades. Deverá ser indicado o apoio logístico necessário para cada uma das atividades, sob pena da Junta de Freguesia de Silves não garantir o apoio pretendido. Na eventualidade de alguma alteração relacionada com o evento ou proposta de uma nova atividade, a Instituição deverá enviar as alterações com a antecedência mínima de 15 dias.
As candidaturas deverão ser entregues:
• Em formato digital através do email geral@jf-silves.pt;
• Diretamente, na secretaria da Junta de Freguesia no horário de expediente;
• Todas as candidaturas deverão ser dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Silves.
A Junta de Freguesia de Silves analisará todos os documentos referentes às candidaturas efetuadas pelas Instituições. Depois será elaborada proposta de subsídios a atribuir a cada Instituição, sendo o respetivo valor determinado em função dos critérios definidos e do valor disponibilizado no Orçamento e Grandes Opções do Plano.
Nota:
A entrega da candidatura não significa que a Junta de Freguesia de Silves se comprometa a garantir o apoio solicitado. Tal decisão será sempre condicionada pelas atividades desenvolvidas pela Instituição e verbas disponíveis no Orçamento e Grandes Opções do Plano.
Após a aprovação do subsídio, a Junta de Freguesia de Silves comunicará à Instituição, logo que possível, o montante atribuído ao abrigo deste apoio.
Para efeitos de concretização do apoio a conceder, serão celebrados, em data a comunicar, ContratosPrograma de Desenvolvimento Desportivo entre a Junta de Freguesia de Silves e as respetivas Instituições, nos quais serão definidas as obrigações de ambas as partes.
A Junta de Freguesia de Silves promoverá um adequado acompanhamento às atividades, por forma a verificar se as verbas estão a ser utilizadas para os fins a que foram destinadas, de acordo com os princípios de transparência e rigor recomendados pela Junta de Freguesia de Silves.
Notas:
• A entidade que preste, deliberadamente, falsas informações na sua candidatura, poderá incorrer na inibição de possibilidade de candidatura para obtenção de apoio, por um período nunca inferior a um ano civil bem como na apresentação de queixacrime por prestação de falsas declarações perante oficial público;
• A entrega dos formulários fora do prazo limite estabelecido implicará a não aceitação de candidatura;
• Os apoios referentes a aquisição e manutenção de viaturas próprias, gestão de equipamentos, parcerias, construção ou beneficiação de infraestruturas próprias e apetrechamento não podem ser enquadrados em mais que um Programa de Apoio da Junta de Freguesia de Silves.
5-Medidas de Apoio à sua Concretização
Este capítulo enquadra-se em dois grandes eixos:
• Apoio ao Funcionamento Anual da Instituição; e, • Apoio logístico às Atividades Desportivas Anuais, desdobrando-se depois em Medidas de Apoio que se discrimina.
As candidaturas à parte desportiva, nas várias medidas de apoio, deverão ter em conta, quer os requisitos obrigatórios para a atribuição do apoio a uma ou várias medidas, quer os critérios de ponderação a considerar na avaliação das mesmas.
5.1-Apoio ao Funcionamento Anual
Este apoio destina-se às Instituições que promovam e desenvolvam atividade desportiva regular ao longo da época desportiva.
5.1.1-Atividade Desportiva Regular
Neste ponto, estão enquadradas as modalidades desportivas organizadas pelas respetivas Associações/Federações Desportivas (federações) e administradas por quadros competitivos regulares ao longo da época desportiva. Desta forma, as Instituições serão objeto de comparticipação financeira para as atividades que reúnam, cumulativamente, os seguintes estados:
• Atividade regular durante a época desportiva (mínimo de 8 meses), com uma periodicidade mínima de 2 sessões de treinos por semana;
• Os praticantes em atividade, no treino e na competição, estão sob a responsabilidade e em representação da entidade, não sendo por isso consideradas as atividades que resultem da concessão/aluguer de instalações próprias a terceiros.
• As instituições deverão assegurar que todos os seus praticantes se encontram cobertos por um seguro desportivo valido, ao abrigo do previsto no Decreto Lei 10/2009, de 12 de janeiro;
• No que diz respeito aos técnicos que orientam efetivamente as equipas/praticantes, estes deverão possuir o Título Profissional de Treinador correspondente para a modalidade que orientam. Desta maneira, serão consideradas:
-Mesmo que os técnicos sejam responsáveis por mais que um grupo/equipa (federado e/ou não federado) dentro da mesma instituição, só será atribuída a respetiva pontuação uma vez e sendo considerada a pontuação mais alta;
-Apenas serão considerados os técnicos que tiverem 10 ou mais atletas ao seu dispor, podendo existir exceções a esta regra em função da especificidade da respetiva atividade/modalidade. Contudo, estas eventuais exceções serão avaliadas, caso a caso e decididas pela Junta de Freguesia de Silves;
As atividades desportivas estão repartidas em quatro tipos:
Coletivos, Individuais, Especiais e Desporto Adaptado. A pontuação para as modalidades coletivos é apurada através do número de equipas existentes, o seu escalão e o seu nível competitivo.
Tabela 1:
Funcionamento
Critérios | Índices | Pond |
---|---|---|
Funcionamento | ||
1. Data de fundação/constituição | Mais de 31 anos | 5 |
De 11 a 30 anos | 3 | |
Até 10 anos | 1 | |
2. Estatuto de Utilidade Pública | Possui | 5 |
Em Estudo | 3 | |
Não Possui | 0 | |
3. Possui Sede Física | Própria | 5 |
Alugada | 3 | |
Cedida/ Não possui | 0 | |
4. Despesas fixas mensais | Mais de 5001 Euros | 5 |
De 1001 a 5000 | 3 | |
De 501 a 1000 | 1 | |
De 0 a 500 | 0 | |
5. Número efetivos de associados individuais e coletivos | Mais de 601 Associados | 5 |
De 101 a 600 Associados | 3 | |
De 51 a 100 Associados | 1 | |
Menos de 50 | 0 | |
6. Número de associados efetivos da freguesia de Silves | Mais de 501 | 5 |
De 101 a 500 | 3 | |
De 50 a 100 | 1 | |
Menos de 49 | 0 | |
7. Número de associados efetivos fora da freguesia de Silves | Mais de 151 | 5 |
De 101 a 150 | 3 | |
De 50 a 100 | 1 | |
Menos de 49 | 0 | |
8. Possui recursos humanos | Mais de 5 | 5 |
De 3 a 4 | 3 | |
De 1 a 2 | 1 | |
Não possui | 0 | |
9. Possui infraestruturas necessárias ao desempenho das atividades e funções | Mais que 2 ou mais | 5 |
Possui 1 | 3 | |
Não possui | 0 | |
10. Possui veículo de transporte de praticantes ou outros que sejam necessários ao desempenho das suas atividades e funções | Possui 2 ou mais | 5 |
Possui 1 | 3 | |
Não possui | 0 | |
11. Desenvolvimento das Atividades Desportivas na freguesia de Silves | De 70 a 100 % | 5 |
De 30 a 70 % | 3 | |
Menos de 30 % | 1 | |
12. Participação de atletas até aos 18 anos de idade, em provas e competições federadas. | Participou mais de 31 | 5 |
Participou 11 a 30 | 3 | |
Participou até 10 | 1 | |
13.Projetos e atividades regulares com escalões de formação (federado), até aos 18 anos de idade | Mais de 150 | 5 |
De 41 a 149 | 3 | |
Até 40 | 1 | |
14. Projetos e atividades regulares com praticantes, até aos 18 anos, que integrem o quadro competitivo oficial federado | Nacional | 5 |
Distrital | 3 | |
Regional | 1 | |
15. Desenvolvimento da prática desportiva do desporto adaptado | Tem federado | 5 |
Tem recreativo | 3 | |
Não tem | 0 | |
16. Desenvolve projetos e atividades sociais, culturais e/ou desportivas para os associados | Desenvolve a nível federado | 5 |
Desenvolve a nível recreativo | 3 | |
Não desenvolve | 0 | |
17. Número médio de países, quando se trate de projetos ou atividades pontuais especiais de âmbito competitivo ou recreativo, com atletas até aos 18 anos de idade | Mais de 2 países | 5 |
Até 1 | 3 | |
Nenhum | 0 | |
18. Número de técnicos em atividade | Mais de 9 Técnicos | 5 |
De 4 a 8 Técnicos | 3 | |
Até 3 Técnicos | 1 | |
19. Qualificação técnica oficial e comprovada dos técnicos/treinadores | Mais que 11 Técnicos | 5 |
De 6 a 10 Técnicos | 3 | |
Até 5 Técnicos | 1 | |
20. Atividades Regulares de carácter recreativo | Mais de 20 | 5 |
De 11 a 20 | 3 | |
De 1 a 10 | 1 | |
21. Possui recursos humanos clínicos de apoio às atividades | Possui Permanente | 5 |
Possui sem remuneração | 3 | |
Não possui | 0 |
5.1.2-Aquisição de Viaturas Próprias
A Junta de Freguesia de Silves pretende apoiar as Instituições na aquisição de viaturas para transporte dos elementos, numa comparticipação máxima até 20 % do seu valor num limite máximo de 5000 pt.
Todas as candidaturas serão alvo de análise pela Junta de Freguesia, cujo apoio dependerá do valor disponibilizado no Orçamento e Grandes Opções do Plano da Junta de Freguesia de Silves.
Obs:
A entrega da candidatura não significa que a Junta de Freguesia de Silves se comprometa a garantir o apoio solicitado. Tal decisão será sempre condicionada pelas atividades desenvolvidas pela Instituição e verbas disponíveis em sede de orçamento da Junta de Freguesia.
Para que este apoio seja atribuído, é necessário que as Instituições cumpram os seguintes requisitos:
• Entrega do requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Silves;
• Justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade;
• Orçamento do custo total da viatura;
• Colocação na viatura de dístico com o logótipo da Freguesia referente ao apoio concedido (conforme modelo aprovado).
A Junta de Freguesia de Silves apoia e promove CULTURA na Freguesia.
A ser colocado na porta traseira da carrinhalogótipo 30 cm x 9 cm Para comprovar a aquisição, é necessário que as Instituições apresentem os seguintes documentos:
• Comprovativos de despesa (recibos);
• Documentos que comprovem a posse da viatura (livrete e registo de propriedade).
Constituem critérios para estabelecer prioridades (caso seja necessário) os seguintes itens:
• Maior número de atletas afetos ao clube;
• Menor número de viaturas propriedade da Instituição;
• Maior área de cobertura geográfica;
• Mais atividades federadas;
• Nível competitivo mais elevado;
• Não ter beneficiado de subsídio para o mesmo fim em anos anteriores (limite 2 anos).
5.1.3-Apetrechamento
A Freguesia e Silves considera ser de grande importância as Instituições possuírem recursos materiais e equipamentos próprios de apoio à sua atividade regular.
O apoio, por parte da Junta de Freguesia de Silves, só será considerado se a aquisição em causa tiver interesse para a Freguesia e, apoiará dentro das possibilidades e se estiver inscrito no orçamento anual da Junta de Freguesia de Silves e até um máximo de 20 %, do custo do equipamento, tendo por base um estudo detalhado e específico de cada caso, e num limite máximo de 500 pts.
Esta medida de apoio pretende comparticipar a aquisição de equipamento, materiais e trajes/fatos necessários à melhoria dos serviços proporcionados pelas coletividades aos seus elementos/praticantes, a qual se concretizará mediante a apresentação dos respetivos recibos da despesa efetuada.
Para que o apoio seja atribuído, será obrigatória a colocação, no material adquirido, do logótipo da Junta de Freguesia de Silves (enviar fotos do material com o logótipo aplicado).
Nota:
A não colocação do logótipo da Junta de Freguesia de Silves nos materiais, incorre na inibição de possibilidade de obtenção de apoio, por um período nunca inferior a um ano civil, ou na sua suspensão, por um período indeterminado, até que o mesmo seja colocado.
Este apoio terá o valor máximo de 500 pts.
A Junta de Freguesia de Silves considera ser de grande importância as Instituições possuírem recursos materiais e equipamentos próprios de apoio à sua atividade regular.
Nota:
A não colocação do logótipo da Junta de Freguesia de Silves nos materiais, incorre na inibição de possibilidade de obtenção de apoio, por um período nunca inferior a um ano civil, ou na sua suspensão, por um período indeterminado, até que o mesmo seja colocado.
5.1.4-Construção ou Beneficiação de Infraestruturas Próprias/Alugadas
Esta área, visa beneficiar as Instituições da Freguesia num melhoramento das suas infraestruturas próprias e/ou alugadas (não em contrato de comodato) contribuindo para a qualidade do serviço prestado pelos sócios.
O apoio, só será considerado se a obra em causa tiver interesse para a Freguesia e, apoiará dentro das possibilidades até ao máximo de 20 %, do custo total da obra, num limite máximo de 5 000 pts, contemplando, anualmente, apenas uma Instituição pela ordem de candidatura ao subsídio.
Nota:
Este apoio só será entregue se estiver inscrito em orçamento e no Plano de Atividades da Junta de Freguesia de Silves, para esse mesmo ano.
5.2-Apoio Logístico a Atividades Desportivas
Este apoio destina-se às Instituições que promovam e desenvolvam atividades ao longo do ano.
A candidatura a esta medida será realizada através do Formulário “DESPORTO” referente ao Plano Anual de Atividades, o qual deverá ser elaborado anualmente e remetido para o e-mail:
geral@jf-silves.pt
O apoio a conceder será somente logístico, não podendo ser substituído por atribuição de verba pecuniária.
Tabela 2:
Verbas correspondentes a apoios logísticos
Apoio (unidade) | Apoio Indireto (unidade) | |
---|---|---|
Apoio Logístico | Tenda (3x3) | 30 €/dia |
Aparelhagem de Som | 50 €/dia | |
Empréstimo de Sala | 15 €/hora | |
Camião | 27,5€/hora | |
Retroescavadora | 27,5 €/hora | |
Valor Homem | 5 €/hora | |
Outro Material | 20 €/hora |
Nota:
Os valores atrás discriminados, associados a cada apoio, serão contabilizados no cálculo final do apoio a conceder.
O material cedido pela Junta de Freguesia de Silves, durante o período de realização do evento, ficará sob responsabilidades da Instituição. Em caso de dano e/ou avaria por utilização danosa, a Instituição será responsabilizada pela reparação e/ou reposição do equipamento, podendo o respetivo valor ser abatido no apoio a conceder.
A atribuição de outros apoios, para além dos constantes na tabela, carece de uma análise especifica, sujeita a aprovação por parte do executivo.
6-Considerações Finais
Após a realização das atividades, todas as Instituições deverão enviar registos fotográficos da atividade para que possa ser divulgada pelos meios de comunicação disponíveis na Junta de Freguesia de Silves e para que perdurem no registo fotográfico geral dos serviços.
Nesta medida, será ainda obrigatório a entrega de relatório da atividade, até 30 dias após a realização de cada evento.
É de salientar, ainda, que as ações apoiadas neste âmbito não poderão ser enquadradas nos outros programas de apoio da Junta de Freguesia de Silves e todos os suportes de divulgação das ações apoiadas (cartazes, faixas, outdoors, entre outros) deverão conter, em tamanho e local bem visíveis, o logótipo da Junta de Freguesia de Silves, sob pena de não ser entregue o apoio pretendido.
7-Revogação
As normas, da parte desportiva, revogam o Regulamento anterior.
8-Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação, em Assembleia de Freguesia.
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