Proposta de Elaboração do Regulamento Municipal de Gestão de Redes Sociais
Eng.º Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, nos termos e para efeitos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna público que, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 13 de maio de 2025, deliberou autorizar o início do procedimento da Proposta de Elaboração do Regulamento Municipal de Gestão de Redes Sociais.
Mais torna público que se podem constituir como interessados no presente procedimento, no prazo de dez dias úteis, a contar da data de afixação do presente edital, todos aqueles que, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do Código do Procedimento Administrativo, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito de decisões que nele forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins.
Assim, os interessados podem constituir-se como tal e apresentar os seus contributos para a elaboração da Proposta de Elaboração do Regulamento Municipal de Gestão de Redes Sociais, através de comunicação escrita que contenha nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal e o respetivo endereço de correio eletrónico, dando consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, identificando devidamente o procedimento.
A constituição como interessados e a apresentação de contributos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, para Paços do Concelho, Praça da República, 4990-256 Ponte de Lima, ou através de correio eletrónico para geral@cm-pontedelima.pt.
Para constar e para os devidos e legais efeitos se lavra o presente edital, que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site do Município de Ponte de Lima, www.cm-pontedelima.pt.
20 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Vasco Ferraz, eng.º
319084721