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Aviso 14010/2025/2, de 2 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior, na área de contabilidade e administração, e início do período experimental.

Texto do documento

Aviso 14010/2025/2

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira de Técnico Superior, na área de Contabilidade e Administração, aberto por Aviso (extrato) n.º 8611/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 82, de 27 de abril de 2023, bem como na Bolsa de Emprego Público com o código OE202305/0026, e deliberação de Câmara Municipal de 09/02/2025, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Contabilidade e Administração com o seguinte trabalhador:

José Joaquim de Assunção Pinto, 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 2 de maio de 2025;

Para efeitos do n.º 1 do artigo 46.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/014, de 20 de junho, na sua atual redação, o júri do período experimental terá a seguinte composição:

PresidenteJosé Miguel da Rosa Felgueiras, Chefe de Divisão;

Vogais efetivosJosé Manuel Crespo Sousa e Tiago Alexandre Couto Tomás, Técnicos Superiores;

Vogais SuplentesJosé Miguel Cardoso Duarte e Fatima Rosário Jacinto Vieira de Carvalho, Técnicos Superiores.

O 1.º vogal efetivo substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

15 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.

319102476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6195830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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