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Aviso 14003/2025/2, de 2 de Junho

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Sumário

Aprovação do Plano Municipal de Ação Climática de Macedo de Cavaleiros.

Texto do documento

Aviso 14003/2025/2

Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 22 de abril de 2025, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 30 de abril de 2025 aprovou, por unanimidade, o Plano Municipal de Ação Climática, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na e do disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Lei 98/2021, de 31 de dezembro, ambas na sua atual redação. Os interessados poderão consultar o Plano Municipal de Ação Climática no sítio eletrónico do Município, em www.cm-macedodecavaleiros.pt, bem como, presencialmente, nos Paços do Concelho, Jardim 1.º de maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros. Para constar, será publicado o presente Aviso no Diário da República, que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicitado na comunicação social e no sítio eletrónico do Município, em www.cm-macedodecavaleiros.pt.

20 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.

319101033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6195823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Lei 98/2021 - Assembleia da República

    Lei de Bases do Clima

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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