Considerando:
1-A delegação de competências nos Presidentes/Diretores das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), operada pelo Despacho 3785/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, do Presidente do IPL;
2-A delegação de competências do Conselho de Gestão do IPL nos Presidentes/Diretores das unidades orgânicas do IPL, através do Despacho 3786/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março;
3-O previsto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), nos artigos 95.º n.º 3 e 92.º, n.º 4 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e nos artigos 30.º , n.º 3 e 34.º n.º 3, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, na redação conferida pelo Despacho Normativo 5/2025, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril;
4-A necessidade de otimizar os procedimentos relativos à gestão corrente da Escola Superior de Música de Lisboa, tendo em vista a sua eficácia, eficiência e qualidade e, simultaneamente, garantir o cumprimento das regras legais que subjazem, designadamente do regime da administração financeira do Estado;
5-Subdelego nos Subdiretores, Carlos Fernando da Silva Marecos e Teresa Maria Pinto Eduardo Rombo, a competência para a prática dos seguintes atos:
5.1-No âmbito da execução do orçamento atribuído à Escola, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de €75.000,00 (setenta e cinco mil euros), com observância das regras legais em vigor;
5.2-No âmbito da execução do orçamento atribuído à Escola, autorizar pagamentos até ao montante de €75.000,00 (setenta e cinco mil euros), com observância das regras legais em vigor.
6-Para me substituir, nas minhas ausências ou impedimentos, designo a Subdiretora Teresa Maria Pinto Eduardo Rombo.
7-Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido, entretanto, praticados pelos Subdiretores da ESML, desde o dia 17 de fevereiro de 2025, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
8-A subdelegação de competências constante do presente despacho é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados, fazer-se menção ao uso da competência subdelegada, nos termos do CPA.
28 de maio de 2025.-O Diretor da ESML, Professor Adélio da Costa Carneiro.
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