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Despacho 6195/2025, de 2 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências nos subdiretores da Escola Superior de Música de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 6195/2025

Considerando:

1-A delegação de competências nos Presidentes/Diretores das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), operada pelo Despacho 3785/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, do Presidente do IPL;

2-A delegação de competências do Conselho de Gestão do IPL nos Presidentes/Diretores das unidades orgânicas do IPL, através do Despacho 3786/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março;

3-O previsto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), nos artigos 95.º n.º 3 e 92.º, n.º 4 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e nos artigos 30.º , n.º 3 e 34.º n.º 3, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, na redação conferida pelo Despacho Normativo 5/2025, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril;

4-A necessidade de otimizar os procedimentos relativos à gestão corrente da Escola Superior de Música de Lisboa, tendo em vista a sua eficácia, eficiência e qualidade e, simultaneamente, garantir o cumprimento das regras legais que subjazem, designadamente do regime da administração financeira do Estado;

5-Subdelego nos Subdiretores, Carlos Fernando da Silva Marecos e Teresa Maria Pinto Eduardo Rombo, a competência para a prática dos seguintes atos:

5.1-No âmbito da execução do orçamento atribuído à Escola, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de €75.000,00 (setenta e cinco mil euros), com observância das regras legais em vigor;

5.2-No âmbito da execução do orçamento atribuído à Escola, autorizar pagamentos até ao montante de €75.000,00 (setenta e cinco mil euros), com observância das regras legais em vigor.

6-Para me substituir, nas minhas ausências ou impedimentos, designo a Subdiretora Teresa Maria Pinto Eduardo Rombo.

7-Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido, entretanto, praticados pelos Subdiretores da ESML, desde o dia 17 de fevereiro de 2025, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

8-A subdelegação de competências constante do presente despacho é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados, fazer-se menção ao uso da competência subdelegada, nos termos do CPA.

28 de maio de 2025.-O Diretor da ESML, Professor Adélio da Costa Carneiro.

319115469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6195758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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