O IscteInstituto Universitário de Lisboa, através do Deliberação 1460/2024 do Conselho de Gestão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215 de 06 de novembro de 2023, autorizou a assunção e inscrição dos encargos plurianuais, considerando o termo de vigência até ao final do ano de 2027.
Considerando que o contrato foi apenas celebrado em 04 de abril de 2024 e pressupondo uma vigência de 36 (trinta e seis) meses, verifica-se a necessidade de se proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais, de forma a acompanhar a execução física do mesmo, considerando a adjudicação e a vigência do contrato.
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais são suportados por verbas inscritas e a reescalonar nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento, ao abrigo da alínea i) do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, determina-se o seguinte:
1-A autorização do reescalonamento dos encargos plurianuais, considerando a sua efetiva execução contratual, repartindo-se pelos anos de 2025, 2026, 2027 e 2028 da seguinte forma:
2025-526.951,95 €;
2026-699.679,18 €;
2027-700.227,26 € e
2028-221.339,71 €.
2-O montante máximo da despesa fixado no ponto 1 para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.
3-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
26 de maio de 2025.-A Presidente do Conselho de Gestão do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
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