No uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 96/2015, de 29 de maio, que aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), na versão atual, em articulação com o preceituado no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 185-A/2025/1 e no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 185-B/2025/1, ambas de 14 de abril e, ainda, em obediência ao regime estabelecido nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, a Presidente do Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., delega na Diretora de Departamento da Rede Escolar e Projetos do IGeFE, I. P., Maria Alcina Simões Cardoso, os poderes que lhe são conferidos, na qualidade de membro das Comissões de Análise criadas por estes regulamentos governamentais, pela alínea b) do artigo 6.º da supracitada Portaria 185-A/2025/1 e pela alínea b) do artigo 8.º da supracitada Portaria 185-B/2025/1, em conjugação com o disposto no artigo 7.º e no artigo 9.º destes diplomas legais, respetivamente. Dos poderes ora delegados deverá ser feito reporte ao delegante mediante listagem informativa dos atos praticados ao abrigo dos referidos poderes.
27 de maio de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo, Fernanda Maria Duarte Nogueira.
319103723