A aprovação do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, constituiu o primeiro passo da reforma da organização do setor público e da alteração do funcionamento e organização da administração direta do Estado, assente na agregação de serviços que se encontram dispersos em várias entidades e no desenvolvimento dos centros de competências existentes.
Neste âmbito, previu-se a extinção, reestruturação e fusão de um conjunto de entidades, concretizada através da aprovação de diversos diplomas, tal como o Decreto Lei 114-A/2024, de 26 de dezembro, que iniciou em 1 de janeiro de 2025, o processo de extinção, por fusão, da SecretariaGeral do Ministério do Ambiente.
Sem prejuízo da supervisão dos membros do Governo com responsabilidade pela Administração Pública, estes processos ocorreram sob responsabilidade do SecretárioGeral do Governo e Presidente do Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., como coordenadores executivos, bem como dos dirigentes máximos das entidades que são objeto de extinção, por fusão, em relação às respetivas entidades, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, declaram-se:
1-Desenvolvidas todas as operações e decisões necessárias e adequadas à concretização da transferência integral das atribuições e competências para os serviços integradores, à reafetação dos trabalhadores e de todos os demais recursos da SecretariaGeral do Ministério do Ambiente;
2-Realizadas todas as condições técnicas, operacionais e financeiras, para a declaração da extinção da SecretariaGeral do Ministério do Ambiente, pelos membros do Governo responsáveis nos termos conjugados do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro, do n.º 5 do artigo 4.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, nas suas versões atualizadas;
3-O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de maio de 2025.-Os Coordenadores Executivos dos Processos de Fusão:
João Manuel Domingos da Silva Rolo, SecretárioGeral Adjunto, pelo SecretárioGeral do Governo, em regime de suplência.-César Pestana, Presidente do Conselho Diretivo da ESPAP, I. P.
319120952