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Aviso 13892/2025/2, de 30 de Maio

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Sumário

Consulta pública do projeto da primeira alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Texto do documento

Aviso 13892/2025/2

Consulta Pública do Projeto da Primeira Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Reguengos de Monsaraz

Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, na sua reunião ordinária realizada em 16 de abril de 2025, deliberou, por unanimidade, submeter a consulta pública, pelo período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto da Primeira Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Reguengos de Monsaraz.

Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto da Primeira Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Reguengos de Monsaraz, na Divisão Jurídica e de Fiscalização do Município de Reguengos de Monsaraz, sita no Edifício dos Paços do Concelho, à Praça da Liberdade, da Cidade de Reguengos de Monsaraz, durante o horário normal de expediente, ou na página eletrónica da autarquia no seguinte endereço http:

//www.cm-reguengos-monsaraz.pt, para, querendo, formular, por escrito, as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz, ou para o seguinte endereço de correio eletrónico:

geral@cm-reguengos-monsaraz.pt.

23 de maio de 2025.-A Presidente da Câmara Municipal, Marta Prates.

Projeto da Primeira Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Reguengos de Monsaraz Nota justificativa O Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Reguengos de Monsaraz foi aprovado pela Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, na sessão ordinária realizada em 24 de junho de 2022, mediante proposta da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, aprovada na reunião ordinária realizada em 22 de junho de 2022, e foi publicado no Diário da República, na 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2022.

Sucede que, foi detetado um erro na redação da alínea b), do artigo 5.º, com a epígrafe “Composição”, do presente Regulamento Municipal. De forma a retificar este erro, a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2024, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2024, aprovou a sua retificação, sendo que onde se lia,

«

Um membro de cada partido com representação na Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz ou grupo de cidadão eleitores representados na Assembleia Municipal.

» passar-se-ia a ler:
«

Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal.

»

, com efeitos retroativos à data da aprovação do Regulamento.

Nos termos do preceituado no artigo 139.º, do CPA foi determinada a publicação da referida retificação, no Diário da República. Por sua vez, dispõe o artigo 11.º, do Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, diploma que aprovou o Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, que as retificações de atos publicados na 2.ª série no Diário da República podem ser feitas no prazo de um ano a contar da sua publicação.

No entanto, o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Reguengos de Monsaraz foi publicado na 2.ª série, no Diário da República, de 25 de julho de 2022. Assim, volvidos mais de dois anos sobre a publicação, não foi possível proceder à publicação da respetiva Declaração de Retificação no Diário da República.

Deste modo, foi necessário desencadear o procedimento de elaboração do Projeto da Primeira Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Reguengos de Monsaraz, nomeadamente da redação da alínea b), do artigo 5.º Em cumprimento do disposto no artigo 98.º, do Código do Procedimento Administrativo foi publicitado nos locais de estilo do concelho e na página da Internet do Município de Reguengos de Monsaraz o início do procedimento administrativo relativo à Primeira Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Reguengos de Monsaraz, tendo sido, em 14 de março de 2025, afixado nos lugares do costume, e na página eletrónica do Município o respetivo Edital, com vista ao convite à participação de interessados em dar contributos.

No prazo concedido pelo Município de Reguengos de Monsaraz para o efeito, não se constituíram quaisquer interessados em participar no procedimento em causa.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios, decorrentes da atividade do Conselho Municipal de Juventude de Reguengos de Monsaraz, é de referir que não existe acréscimo de custos para o Município, entendendo esta Autarquia que os benefícios excederão, seguramente, os respetivos custos relacionados com despesas de funcionamento, tais como material de desgaste e de escritório, bem como despesas inerentes ao funcionamento das instalações municipais para garantia da realização das reuniões de plenário, ou de reuniões de comissão permanente ou eventuais ações pontuais.

Assim, após aprovação em reunião de Câmara Municipal, o presente Projeto da Primeira Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Reguengos de Monsaraz será submetido a apreciação pública para recolha de sugestões, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, sendo, nos termos do disposto nos artigos 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Reguengos de Monsaraz A alínea b), do artigo 5.º do Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Reguengos de Monsaraz passa a ter a seguinte redação:

«

Artigo 5.º

[...]

A composição do CMJRM é a seguinte:

a) [...];

b) Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal;

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...].

Artigo 2.º

Republicação O Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Reguengos de Monsaraz é republicado.

Artigo 3.º

Entrada em vigor A alteração agora introduzida entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

319094141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6193871.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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