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Aviso 13846/2025/2, de 30 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para bolsa de recrutamento para a categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica ― área de saúde ambiental, em regime de contrato individual de trabalho a termo e sem termo.

Texto do documento

Aviso 13846/2025/2

A Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E., autorizado pelo Conselho de Administração a vinte e dois de abril de dois mil e vinte e cinco, procede à abertura de um Procedimento Concursal para Bolsa de Recrutamento com vista à contratação de colaboradores em regime de Contrato Individual de Trabalho a termo e sem termo, para a categoria de Técnico Superior de Diagnóstico e TerapêuticaÁrea de Saúde Ambiental, para suprir necessidades que se verifiquem e venham a verificar pelo período máximo de dezoito meses.

Enquadramento legal:

artigo 99.º do Decreto Lei, n.º 52/2022 de 04 de agosto, artigo 11.º e artigo 24.º da Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, Decreto Lei 110/2017, de 31 de agosto, Portaria 154/ 2020 de 23 de junho e Acordo Coletivo de Trabalho entre Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. e outros e o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das áreas de Diagnóstico e Terapêutica e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2018.

1-Local de Trabalho:

Unidade Local Saúde da Cova da Beira, E. P. E.

2-Regime de Trabalho:

Contrato Individual de Trabalho a termo ou sem termo, período de trabalho semanal 35 horas.

3-Requisitos de Admissão:

Os requisitos gerais são os exigidos por lei, constantes no artigo 17.º da LTFP e no artigo 7.º do Decreto Lei 110/ 2017, de 31 de agosto.

Os requisitos especiais são:

possuir Licenciatura em Saúde Ambiental e Cédula Profissional atualizada de Técnico de Saúde Ambiental.

4-Remuneração:

Tabela Remuneratória aplicável à carreira de Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica.

5-Formalização de Candidaturas:

Formalizadas no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do aviso (extrato) no Diário da República.

Os interessados deverão apresentar a sua candidatura preenchendo o formulário que se encontra disponível no site da instituição, in:

http:

//www.chcbeira.min-saude.pt dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULS da Cova da Beira, E. P. E., procedimento concursal TSDT-Saúde Ambiental, Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã.

Obrigatório apresentar com o formulário, o diploma ou Certificado do Curso de Licenciatura, onde conste a classificação final, fotocópia da Cédula Profissional, Curriculum Vitae, elaborado em modelo europeu, e todos os documentos que comprovem o que foi referido no Curriculum Vitae.

Envio obrigatório por correio postal, registado com aviso de receção até ao último dia do prazo de apresentação de candidaturas.

6-Métodos de seleção:

1-Avaliação Curricular

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância de experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valorização até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples.

2-A avaliação curricular a que se refere o número anterior atende aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação:

AC = Avaliação Curricular HÁ = Habilitação Académica CFC = Classificação Final Curso TEF = Tempo Exercício Funções EP = Experiência Profissional AF = Atividades Formação AD/F/I = Atividades Docentes/ Formação/ Investigação

a) A habilitação académica e profissionalentre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;

b) A classificação final obtida no curso necessário exigido da respetiva cédula profissionalentre 0 a 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;

c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão-0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;

d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas-0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;

e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:

1) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;

2) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;

3) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;

4) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;

5) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;

6) 0,5 valores a quem detiver pósgraduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;

f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.

7-Fatores de desempate:

1-A nota final mais alta na formação académica exigida para a profissão.

2-O candidato com a nota mais elevada, por ordem decrescente, nos parâmetros da avaliação curricular, nomeadamente, tempo de exercício de funções na respetiva profissãoárea de saúde ambiental, atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas, e atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional.

8-Fatores de exclusão:

Candidaturas formalizadas por outras vias ou meios.

Candidaturas formalizadas fora do prazo.

Não apresentação dos documentos considerados obrigatórios.

9-Notificações:

Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas por mensagem de correio eletrónico, indicado no formulário de candidatura.

10-Publicações:

A publicação de todas as listas do procedimento concursal, serão afixadas, no quadro de avisos do Serviço de Recursos Humanos e publicitados na página eletrónica da entidade empregadora, in:

http:

//www.chcbeira.min-saude.pt.

11-Composição do Júri de seleção:

Presidente:

TSDT, Vítor Manuel Nunes Carmona Vogais efetivos:

TSDT, Américo Alves Simões TSDT, Luísa Maria Antunes Pinto Diogo Vogais Suplentes:

TSDT, Carlos José Valente Marques TSDT, Nuno Miguel Martins Diz Nota:

O júri pode solicitar aos candidatos os documentos que considere necessário para o processo de seleção.

29 de abril de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor João Pedro Marques Gomes.

319104039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6193818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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