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Edital 975/2025, de 30 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de professor/a auxiliar em Gestão em Saúde, subárea da área disciplinar de Política, Direito, Economia e Gestão em Saúde ― FCT Tenure (1.ª edição) 2023.11076.TENURE.061.

Texto do documento

Edital 975/2025

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto Lei 448/79, de 13 de novembro, na sua atual redação (doravante designado ECDU) a Senhora Diretora da Escola Nacional de Saúde Publica da Universidade NOVA de Lisboa, Professora Doutora Sónia Dias, no uso de competências delegadas nos termos da alínea b) do n.º 1 do Despacho 181/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3 de 4 de janeiro, faz saber que, está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional para recrutamento de um Professor/a Auxiliar, em Gestão em Saúde, subárea da área disciplinar de Política, Direito, Economia e Gestão em Saúde, da Escola Nacional de Saúde Publica da Universidade NOVA de Lisboa.

A abertura do presente procedimento concursal, assim como a nomeação do Júri, foram autorizados por despacho do Senhor Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, Professor Doutor João Sàágua, de 02 de maio de 2025.

O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU, bem como pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa e da ENSP NOVA, publicados em Anexo ao Despacho 3012/2015 (DR, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março) e Regulamento 56/2013 (DR, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro).

O presente concurso é aberto ao abrigo do programa FCT Tenure-1.ª Edição, e da linha de financiamento prevista no artigo 137.º do Orçamento de Estado de 2024 para a contratação de doutorados em posições de carreira, após a celebração do contratoprograma entre a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) e a Universidade NOVA de Lisboa (NOVA), ao abrigo do Regulamento do Emprego Científico (REC), em anexo ao Regulamento 1083/2023 de 12.10 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 12 de Outubro, com a referência 2023.11076.TENURE.061 (Assistant Professor in Health Management), no âmbito dos objetivos estratégicos da Unidade de I&D Centro de Investigação Integrada em Saúde-Investigação, Educação e Inovação em Investigação Clínica e Saúde Pública (CHRC) e cujo/a docente passará a ser membro integrado desta Unidade de Investigação.

Caso o/a candidato/a cumpra as condições de elegibilidade correspondente ao programa FCT-TENURE-1.ª Edição, ser-lhe-á automaticamente atribuído o perfil previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Despacho 8178/2021, de 28 de julhoRegulamento de prestação do serviço dos docentes da UNL, no âmbito do referido programa e pelo período correspondente ao respetivo financiamento.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Universidade NOVA de Lisboa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, termos como “candidato”, “selecionado”, “professor”, de entre outros que se refiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados, neste Aviso, para referir o género das mesmas.

O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Euraxess https:

//euraxess.ec.europa.eu/ e na página eletrónica da ENSP NOVA.

I-Requisitos de admissão:

1-Cumprir os requisitos gerais de admissão para recrutamento em funções públicas.

2-Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo terá de ser reconhecido, nos termos do disposto no Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo de candidatura.

3-Os/as candidatos/as devem ser detentores/as de grau de doutor em áreas consideradas adequadas no âmbito do presente concurso.

4-Os/As candidatos/as deverão ter um currículo demonstrativo do domínio da língua inglesa, falada e escrita. IIOutros requisitos:

Os/As candidatos/as deverão possuir um sólido perfil de ensino e investigação de Gestão em Saúde, subárea da área disciplinar de Política, Direito, Economia e Gestão em Saúde e possuir um H-Index (Clarivate Analytics Web of Science ou Scopus) igual ou superior a 8 na subárea para a qual é aberto o concurso. IIIInstrução da candidatura:

1-Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao trigésimo dia útil, contado a partir do dia seguinte à data da publicação deste Edital no Diário da República.

2-As candidaturas devem ser apresentadas em suporte digital, preferencialmente por correio eletrónico, através do e-mail (recursos.humanos@ensp.unl.pt), podendo também ser apresentadas pessoalmente (em duas PEN-drive) nos dias úteis entre das 11h00 às 12h00 e das 14:

30 às 15h30, nos Serviços de Recursos Humanos da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa, localizada na Avenida Padre Cruz 1600-560 Lisboa, ou por correio para o endereço acima indicado (em duas PEN-drive) com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, em qualquer dos casos com a indicação da referência constante do Edital.

3-O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, preferencialmente em formato PDF, sendo aconselhada a atribuição de nomes curtos aos ficheiros.

a) Formulário de candidatura, disponível em:

https:

//www.ensp.unl.pt/escola/concursos/docentes/-devendo o/a candidato/a manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço no formulário;

b) Curriculum Vitae académico e científico detalhado, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades desempenhadas, no que diz respeito a todas as funções que competem aos/às docentes universitários/as mencionados no artigo 4.º e 5.º do ECDU, organizado de acordo com a sistemática do ponto IV deste Edital;

c) Exemplar de cada um dos trabalhos publicados e mencionados no curriculum vitae, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

d) Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico (Research and pedagogical statement), que o/a candidato/a se propõe adotar no futuro, até ao máximo de 10 páginas;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do/a candidato/a, em suporte de papel, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis.

4-Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido na alínea a) do ponto anterior.

5-Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou em língua inglesa.

6-Os documentos devem, preferencialmente, estar em formato PDF, sendo aconselhada a atribuição de nomes curtos (máximo 12 carateres, sem uso de carateres especiais ou acentos) aos ficheiros e/ou pastas.

7-A dimensão máxima da mensagem de correio eletrónico, incluindo anexos é de 25 MB, não sendo aceites links em substituição do envio dos ficheiros.

8-A falta de quaisquer documentos probatórios, que não possa ser oficiosamente suprida, determinará a rejeição liminar da candidatura. As candidaturas que não cumpram os requisitos exigidos ou que sejam apresentadas fora do prazo também serão liminarmente rejeitadas. IVOs critérios, indicadores e ponderações para a avaliação dos/as candidatos/as são os seguintes:

1-Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação serão considerados os seguintes indicadores (45 %):

a) A coordenação e participação em projetos de investigação, a direção de unidades de investigação e a constituição, liderança e direção de equipas científicas (0 a 5 pontos);

b) A produção científica, em especial a atividade que tenha a resultado na publicação de artigos em revistas científicas indexadas, devendo ser valorizados os contributos em publicações de circulação internacional e os contributos em que o candidato seja reconhecidamente autor principal, bem como o impacto e reconhecimento junto da comunidade científica (0 a 20 pontos);

c) Outras formas de publicação científica nacional ou internacional, livros ou capítulos de livros, artigos em revistas e patentes registadas (0 a 5 pontos);

d) Sinais de reconhecimento nacional e ou internacional de liderança científica, manifestados, nomeadamente, através de convites para conferências científicas nacionais e ou internacionais, para conselhos editoriais de revistas científicas ou de intervenção como avaliador (arbitragem científica) e para júris de provas académicas realizadas fora da instituição de origem (0 a 5 pontos);

e) Participação em projetos de investigação, devendo ser valorizada a intervenção do candidato como investigador principal (0 a 20 pontos);

f) A capacidade de angariar recursos externos às instituições em que esteve integrado para financiamento de investigação científica (0 a 10 pontos);

g) As comunicações apresentadas em congressos, encontros e colóquios científicos, bem como a participação em comissões organizadoras e científicas de conferências (0 a 5 pontos);

h) A participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos ou painéis de avaliação de projetos de investigação (0 a 5 pontos);

i) A participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico (0 a 5 pontos);

j) As publicações em revistas indexadas e ou apresentações em reuniões científicas oriundas de orientações das componentes não letivas de programas de doutoramento, mestrado e de cursos de especialização (0 a 10 pontos).

k) O projeto de desenvolvimento científico que o/a candidato/a se propõe adotar no futuro (0 a 10 pontos).

2-Na avaliação da vertente da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes indicadores (40 %):

a) A diversidade da atividade letiva desenvolvida, consideradas as matérias e os ciclos de estudos, em particular a coordenação e participação nas mesmas (0 a 20 pontos);

b) A criação, desenvolvimento e dinamização de programas de disciplinas, unidades curriculares, cursos ou programas e planos de estudos (0 a 20 pontos);

c) A disponibilização de lições e outro material pedagógico em suporte papel, informático (web; e-learning) e ou a sua publicação em livros e ou publicações científicas indexadas (0 a 5 pontos);

d) As orientações de teses de doutoramento (0 a 15 pontos);

e) As orientações das componentes não letivas de cursos de mestrado e de especialização (0 a 10 pontos);

f) As participações em júris de provas académicas, de concursos das carreiras docente e de investigação e de prémios científicos (0 a 10 pontos);

g) A qualidade da atividade letiva desenvolvida, incluindo a avaliação do ensino pelos discentes em relação às unidades curriculares lecionadas (0 a 10 pontos);

h) O projeto de desenvolvimento pedagógico que o/a candidato/a se propõe adotar no futuro (0 a 10 pontos).

3-Na avaliação de outras atividades relevantes (gestão académica e de extensão universitária) serão considerados os seguintes indicadores (15 %):

a) A participação em órgãos e atividades de gestão académica e científica das instituições em que esteve integrado (0 a 15 pontos);

b) A participação na direção e a coordenação de cursos e grupos de trabalho nas mesmas instituições, bem como a participação em júris não incluídos nas alíneas d) e e), do número anterior (0 a 10 pontos);

c) A participação em atividades académicas que privilegiam a colaboração entre as instituições académicas em que esteve integrado e outras entidades académicas, profissionais ou sociais, nacionais e internacionais (0 a 15 pontos);

d) As prestações de serviços à comunidade, em particular as de grande impacto populacional (0 a 15 pontos);

e) A participação em sociedades científicas e associações nas áreas de missão da ENSP NOVA, em particular nos órgãos de gestão e desenvolvimento das mesmas (0 a 5 pontos);

f) Os cursos académicos e formações profissionais adquiridos pelo/a docente (0 a 10 pontos);

g) A consultoria e participação em grupos de missão, projetos e ou serviços comunitários, públicos ou sociais nas áreas de missão da ENSP NOVA (0 a 5 pontos);

h) A participação em programas na comunicação social com o objetivo de informação ao cidadão e divulgação científica, bem como outras atividades relevantes de natureza profissional científica ou cultural no âmbito da extensão universitária (0 a 5 pontos);

i) Os prémios e as distinções académicas (0 a 5 pontos);

j) Os processos de avaliação conducentes à obtenção por docentes de graus e títulos académicos (0 a 5 pontos);

k) A internacionalização da atividade desenvolvida (0 a 10 pontos).

V-Composição do júri:

Presidente:

Professora Doutora Sónia Maria Ferreira Dias, Diretora da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa, por delegação de competências, de 4 de janeiro de 2023, do Senhor Reitor, o Professor Doutor João Sàágua.

Vogais:

Doutora Marilia Louvison, Professora do Departamento de Política, Gestão e Saúde da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo;

Doutor Luís Francisco Gomes Dias de Aguiar Conraria, Professor Catedrático na Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;

Doutora Andreia Dionísio, Professora Associada com Agregação do Departamento de Gestão da Universidade de Évora;

Doutor Rui Santana, Professor Catedrático da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Julian Perelman, Professor Catedrático da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa;

VIAvaliação das candidaturas:

1-Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos/as candidatos/as.

2-São admitidos a concurso os/as candidatos/as que tenham proposta favorável de admissão da maioria dos vogais do júri.

3-Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no ponto IV supra, os vogais apresentam uma proposta justificada de admissão (classificação igual ou superior a 50) ou de exclusão (classificação final inferior a 50), em mérito absoluto, para cada um/a dos/as candidatos/as.

4-Determinados os/as candidatos/as admitidos/as e com base nas classificações a que se refere a alínea b) do n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa, os vogais apresentam um parecer escrito com a ordenação dos/as candidatos/as admitidos/as.

5-A ordenação dos/as candidatos/as admitidos/as é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa.

6-Se algum/a candidato/a não for admitido/a será notificado/a, através do correio eletrónico identificado no formulário de candidatura, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. VIIPolíticas de não discriminação e de igualdade de acesso:

a) A Escola Nacional de Saúde Pública, unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

b) Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem submeter com os documentos constantes do Ponto 6, declaração sob compromisso de honra, da qual conste o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e bem como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

26 de maio de 2025.-A Diretora, Prof.ª Doutora Sónia Dias.

319106445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6193810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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