Por despacho de 14 de fevereiro de 2025 do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Adjunto, na área disciplinar de Animação na especialidade de Animação para Cinema, ou para Audiovisual ou para Multimédia, da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do artigo 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECDESP, aprovado pelo Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto Lei 78/2003, de 23 de abril, no portal Euraxess Portugal em https:
//www.euraxess.pt, e na página web da Universidade, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 29.º-B do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, na sua redação atual.
O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 10.º-B do ECDESP, esgotando-se com o seu preenchimento.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I-Requisitos de admissão 1-Requisitos de admissão:
a) Ser titular, nos termos do artigo 17.º do ECDESP, do grau de doutor na área de Artes e/ou Design e/ou Animação, especialidade de Animação (Cinema, Audiovisual e Multimédia), ou áreas afins; ou do título de especialista em Audiovisuais e produção dos media (Área CNAEF-213).
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento daquele grau nos termos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos do concurso.
iii) O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual.
b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita.
i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português devem apresentar, até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato (quando aplicável), comprovativo oficial de domínio da referida língua, sob a forma de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1).
c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP.
2-Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não possuam o grau de doutor na área de Artes Visuais e/ou Design e/ou Animação, especialidade de Animação (Cinema, Audiovisual e Multimédia), ou áreas afins; ou o título de especialista em Audiovisuais e produção dos media (Área CNAEF-213), nos termos do n.º 1 Ponto I.
b) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até à data de fim das candidaturas, caso a sua habilitação seja estrangeira;
c) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito;
d) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP.
3-O Júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia. IIRequisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação
1-A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito técnicocientífico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente;
2-O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado com base no currículo global do candidato não revelar mérito técnico científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica, nos termos descritos no número anterior.
3-Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do Ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do ECDESP, não sendo admitidas abstenções.
4-Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5-O júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia. IIIInstrução da candidatura
1-A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https:
//www.ualg.pt/procedimentos-concursais, acedendo a DocumentosPessoal Docente-Formulário de Candidatura, podendo ser entregue:
a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou
b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para:
Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro.
2-O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa ou inglesa:
a) Fotocópia, ou em formato eletrónico PDF, do documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificados comprovativos da titularidade dos graus académicos detidos, e, se aplicável, do título de especialista, fotocopiados e em formato eletrónico PDF;
c) Um (1) exemplar do curriculum vitae impresso ou fotocopiado e um (1) em formato eletrónico PDF, datados e assinados, dos quais constem as atividades técnicocientíficas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato. O curriculum vitae deverá integrar índice, anexos numerados e respeitar obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital; devendo ainda incluir a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;
d) Um (1) exemplar impresso ou fotocopiado e um (1) exemplar em formato eletrónico PDF de cada um dos trabalhos selecionados pelo candidato para os efeitos previstos o Ponto V, componente A) alínea a), até ao máximo de três (3).
e) Indicação dos resultados da “avaliação da qualidade” realizada em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 23.º, n.º 6, alínea b), do ECDESP;
f) Outros documentos que o candidato considere serem de relevância para apreciação, pelo júri, do seu desempenho técnicocientífico, da sua capacidade pedagógica e de outras atividades pertinentes que tenha desenvolvido, ou que constituam motivo de preferência legal. Estes documentos só serão considerados se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;
g) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
h) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
i) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
j) Documento contendo plano de desenvolvimento de carreira, integrando objetivos, plano de desenvolvimento e sinopse de linha de investigação que o candidato pretende implementar, bem como o plano de desenvolvimento pedagógico, com um limite máximo de 5000 palavras. O documento deve ser apresentado impresso e em formato eletrónico PDF.
3-Os documentos exigidos nas alíneas g), h) e i) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que o candidato declare no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontre relativamente a cada um desses requisitos. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.
4-Os documentos em formato PDF exigidos nas alíneas b) a f) e j), são enviados numa pendrive, com funcionalidades de pesquisa ativadas. As entradas das publicações devem conter ligações (links) clicáveis para os respetivos documentos que podem estar gravados no mesmo suporte digital ou alojados em repositórios de acesso livre na Internet. Sempre que razoável e pertinente devem ser também incluídas ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo vitae, bem como, sempre que possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável.
5-A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo da informação não ser considerada para a avaliação, o mesmo acontecendo com a acessibilidade aos links, cujo funcionamento deve ser verificado pelo candidato, de modo que os membros de júri tenham acesso à informação.
6-De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado. IVAudições Públicas
1-O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP e do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.
2-Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de oito (8) dias de antecedência.
V-Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos. Avaliação curricular (100 %)-A Avaliação Curricular incide sobre a qualidade e quantidade das atividades desenvolvidas pelos candidatos na área disciplinar de Animação, na especialidade de Animação para Cinema, ou para Audiovisual ou para Multimédia a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Adjunto, considerando as seguintes componentes e sendo dada maior relevância às atividades desenvolvidas nos últimos cinco anos:
A) Desempenho TécnicoCientífico e Profissional (40 %);
B) Capacidade Pedagógica (40 %);
C) Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior (20 %).
As componentes acima referidas são avaliadas de acordo com os seguintes parâmetros e respetivos fatores:
A) Desempenho técnicocientífico e profissional (40 %)
a) Participação em projetos científicos, artísticos ou técnicos concluídos/em curso (18 %), nomeadamente:
i) Coordenador de projeto com financiamento externo concluído/em curso;
ii) Membro de projeto com financiamento externo concluído/em curso;
iii) Coordenador de projeto de prestação de serviços concluído/em curso;
iv) Membro de projeto de prestação de serviços concluído/em curso;
v) Outros projetos relevantes.
b) Orientação de trabalhos académicos e profissionais (3 %) nomeadamente:
i) Tese de doutoramento concluída;
ii) Dissertação/relatório de mestrado concluído
iii) Outras orientações relevantes;
iv) Participação em júri de provas académicas como arguente;
v) Orientação de trabalho profissional.
c) Produção técnicocientífica (8 %), nomeadamente:
i) Publicações indexadas na Scopus ou WoS;
ii) Publicações indexadas noutros índices (por exemplo, EHR, Latindex, Scielo)
iii) Publicações em revistas internacionais e nacionais não indexadas;
iv) Publicações em atas de congressos internacionais e nacionais;
v) Livros e e-book;
vi) Capítulos em obra coletiva;
vii) Outras publicações de caráter científico, artístico ou técnico.
d) Intervenção em comunidades científica e/ou profissional (7 %), nomeadamente:
i) Comunicação em conferência internacional por convite;
ii) Comunicação em conferência internacional e nacional com revisão por pares;
iii) Revisão de artigos ou capítulos em publicações internacionais indexados na WoS ou Scopus;
iv) Revisão de artigos científicos ou capítulos noutras publicações;
v) (co-)editor de revista científica;
vi) Membro integrado de unidade de investigação e desenvolvimento reconhecida pela FCT;
vii) experiência profissional em atividade relevante externa ao meio académico.
e) Plano de desenvolvimento de carreira (4 %).
B) Capacidade pedagógica (40 %)
a) Qualidade e extensão da prática pedagógica (15 %), nomeadamente:
i) experiência e dedicação à docência no ensino superior politécnico ou universitário;
ii) Lecionação de unidades curriculares no âmbito da área disciplinar para que é aberto o concurso;
iii) Dinamização de ações de formação pedagógica, de formação contínua e ao longo da vida como formador na área disciplinar para que é aberto o concurso.
b) Participação em órgãos, grupos ou comissões de caráter pedagógico (2 %), nomeadamente:
i) Conceção ou restruturação de propostas de planos curriculares;
ii) Participação em júris de exames e organização de provas.
c) Participação na elaboração de programas ou manuais e outros textos e materiais de suporte à atividade letiva (10 %):
i) Livros de apoio à docência com ISBN;
ii) Elaboração de apontamentos impressos e digitais e cadernos de exercícios e outros de apoio à docência, devidamente identificados e datados;
iii) Coordenação/ responsabilidade de programas de unidades curriculares lecionadas.
d) Supervisão de atividades pedagógicas (3 %)
i) Orientação/supervisão de estágios curriculares;
ii) Organização de eventos de caráter pedagógico.
e) Desempenho de outras atividades pedagógicas que o júri considere relevantes na área disciplinar e subáreas em que é aberto o concurso (10 %)
i) Experiência de lecionação de cursos breves não conferentes de grau;
ii) Frequência de ações de formação pedagógica.
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %)
a) Exercício de cargos de gestão em órgãos da unidade de ensino ou de Instituição de Ensino Superior (2 %), nomeadamente:
i) Membro de órgãos estatutários (p.e. Conselho TécnicoCientífico, Conselho Pedagógico);
ii) Coordenador/diretor de curso;
iii) Coordenador/diretor de departamento;
iv) Coordenador-adjunto/subdiretor de curso;
v) Coordenador-adjunto/subdiretor de departamento;
vi) nomeação para cargos de gestão pela direção da Instituição ou da Unidade Orgânica;
vii) Outros cargos de gestão relevantes.
b) Participação em júris (3 %), nomeadamente:
i) Concursos de carreira da administração pública (pessoal docente e não docente, bolseiros de investigação);
ii) Membro de júri ou comissão para seriação de candidatos a mestrados, concursos especiais, maiores de 23, cursos técnicos superiores profissionais e outros;
iii) Outras participações em júris relevantes.
c) Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área disciplinar do concurso (15 %), nomeadamente:
i) Membro de comissão organizadora de congressos e conferências;
ii) Serviços prestados ao exterior geradores de receitas próprias;
iii) Outra atividade relevante. VIProcesso de seriação em mérito relativo 1-A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:
a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho técnicocientífico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;
b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;
c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;
d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, usando como critérios sucessivos de desempate a pontuação nas componentes
Capacidade Pedagógica
»,
Desempenho TécnicoCientífico e Profissional
», e
Outras atividades relevantes para a missão da Universidade
», prevalecendo o que tiver pontuação mais alta;
e) Se nenhuma das situações mencionadas nas alíneas c) e d) ocorrer, realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;
g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, usando como critérios sucessivos de desempate pontuação mais baixa nas componentes
Capacidade Pedagógica
»,
Desempenho TécnicoCientífico e Profissional
», e
Outras atividades relevantes para a missão da Universidade
». Será eliminado o candidato com pontuação mais baixa.
h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos. VIIComposição do júri Presidente:
Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, Vicereitora da Universidade do Algarvecom competência delegada pelo Reitor.
Vogais efetivos:
Doutor Nelson Troca Zagalo, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;
Doutora Olívia Maria Marques da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto;
Doutor Paulo Renato da Silva Gil Viveiros, Professor Associado, Escola de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação, Universidade Lusófona;
Doutor Luís Leite Professor Associado, Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto;
Doutora Marina Estela de Vasconcelos Gonçalves Graça, Professora Coordenadora, aposentada, Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve;
Vogais suplentes:
Doutora Paula Cristina de Almeida Tavares, Professora coordenadora no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. VIIIConsulta do processo O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.
20 de maio de 2025.-A ViceReitora, Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas.
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