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Despacho 6090/2025, de 30 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Agrupamento de Navios da Escola Naval, Capitão-de-Fragata Pedro Miguel Vitoriano Saldanha Junceiro.

Texto do documento

Despacho 6090/2025

1-Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 5268/2025, de 23 de abril, do Vicealmirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2025, subdelego no Comandante do Agrupamento de Navios da Escola Naval, Capitão-de-Fragata Pedro Miguel Vitoriano Saldanha Junceiro, a competência que me é delegada para:

a) Aos militares em qualquer forma prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Agrupamento de Navios da Escola Naval e Unidades Navais na sua dependência:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta prénatal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;

xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

b) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas do Agrupamento de Navios da Escola Naval.

2-É revogado o Despacho 13766/2024, de 6 de novembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2024.

3-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Comandante do Agrupamento de Navios da Escola Naval, Capitão-de-Fragata Pedro Miguel Vitoriano Saldanha Junceiro, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 27 de dezembro de 2024.

21 de maio de 2025.-O Comandante da Flotilha, ContraAlmirante José Rafael Ferreira de Oliveira Rodrigues Pinto.

319106907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6193689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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