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Aviso 13783/2025/2, de 29 de Maio

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Sumário

Aprova o projeto do Regulamento do Programa «Campo de Férias» da Freguesia de Vale de Cavalos.

Texto do documento

Aviso 13783/2025/2

Consulta Pública do Projeto de Regulamento do Programa “Campo de Férias” da Freguesia de Vale de Cavalos

Joana Andreia das Neves Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia de Vale de Cavalos, torna público que, de acordo com deliberação da Junta de Freguesia de Vale de Cavalos em reunião de 09 de Maio de 2025, foi aprovado o Projeto do Regulamento do Programa “Campo de Férias” da Freguesia de Vale de Cavalos, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro da sua redação atual, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de trinta dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, em conformidade com o artigo 100.º do n.º 3 alínea c) e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O projeto em apreço poderá ser consultado nas instalações da Freguesia de Vale de Cavalos, de segunda a sextafeira das 09H00 ao 12H00 e das 14H00 às 17H00, assim como encontra-se disponível para consulta na sua página eletrónica oficial www.freguesiadevaledecavalos.pt.

No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, dirigidas à Senhora Presidente da Junta de Freguesia de Vale de Cavalos, a remeter:

em mão nos serviços administrativos da Freguesia ou para o seguinte endereço:

Rua Junta de Freguesia n.º 17-2140-405 Vale de Cavalos, ou através de endereço eletrónico:

juntafvc@gmail.com, no prazo acima fixado.

22 de maio de 2025.-A Presidente da Junta de Freguesia de Vale de Cavalos, Joana Andreia das Neves Gonçalves.

Projeto de Regulamento do Programa “Campo de Férias” da Freguesia de Vale de Cavalos Preâmbulo A Junta de Freguesia de Vale de Cavalos, tem por objetivo estimular o contacto direto dos jovens com atividades de reconhecido interesse, com vista a melhorar o conhecimento da realidade onde se inserem, designadamente nas suas vertentes históricas, cultural e social.

A ocupação saudável dos tempos livres constitui uma das medidas mais importantes na prevenção de comportamentos de risco e simultaneamente revela-se como um contributo inequívoco para a formação e desenvolvimento dos jovens, incutindo valores de entreajuda e disponibilidade para com os outros.

Este Regulamento vem dar resposta a uma área de intervenção que se vinha revelando de prioridade junto dos jovens da nossa Freguesia, sendo atribuída a gestão destes Campos de Férias à Junta de Freguesia de Vale de Cavalos.

Regulamento do Programa “Campo de Férias”

CAPÍTULO I

PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 1 º Finalidade O Programa Férias Desportivas/Não Residencial, visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens no período de férias escolares e pausas pedagógicas (Natal, Páscoa e Verão), através da prática de atividades lúdico-formativas e incentivar o conhecimento da Freguesia de Vale de Cavalos.

A responsabilidade pelas atividades desenvolvidas cabe exclusivamente à Junta de Freguesia de Vale de Cavalos e às entidades que as venham a promover nos termos do presente Regulamento.

Artigo 2.º

Atividades 1-As atividades de Campos de Férias podem enquadrar-se nas seguintes áreas:

a) Desporto;

b) Ambiente;

c) Cultura;

d) Património histórico e cultural;

e) Multimédia;

f) Outras de relevante interesse para os jovens.

2-As atividades a desenvolver podem ter uma componente predominantemente lúdica, ou acumular aspetos lúdicos com aprendizagem e desenvolvimento de tarefas.

Artigo 3.º

Caracterização dos projetos 1-Os projetos a desenvolver no âmbito do Programa são do tipo não residencial.

2-O programa destina-se a crianças ou jovens com idades compreendidas entre os 6 (seis) e 15 (quinze) anos.

3-Os campos de férias não residenciais são compostos por módulos de duração máxima de 2 (duas) semanas e mínima de 1 (uma) semana), devendo as atividades ocupar os períodos de manhã e de tarde.

4-O Programa funcionará de segunda a sextafeira, entre as nove horas e as dezassete horas, nos períodos de interrupção escolar:

Natal, Páscoa e Verão, com datas determinadas pela Entidade Promotora.

5-Os escalões etários a que se destinam os Campos de Férias não residenciais, são estabelecidos conforme os inscritos nas diversas atividades mas devem estar abrangidos a partir dos 6 anos até aos 15 anos.

6-Durante o período em que decorrem as atividades do Campo de Férias é obrigatória, no mínimo, a presença de monitores/animadores conforme abaixo estabelecido:

a) no mínimo um monitor/animador por cada grupo de 6 participantes, no caso de terem idades entre os 6 e os 9 anos;

b) no mínimo um monitor/animador por cada grupo de 10 participantes, no caso de terem idades entre os 10 e os 15 anos.

CAPÍTULO II

ENTIDADES ORGANIZADORAS/PROMOTORAS

Artigo 4.º

Direitos da Entidade Organizadora/Promotora Constituem direitos gerais da entidade organizadora/promotora:

a) Ter o direito de alterar ou cancelar a realização do Campo de Férias, por si organizado, quando não estejam reunidas as condições necessárias para a sua concretização;

b) Ser a principal interlocutora com os Encarregados de Educação, podendo aceitar ou recusar inscrições;

c) Ser a responsável pela aprovação do Plano de Atividades elaborado e apresentado pelo(a) Coordenador(a);

d) Poder alterar ou aprovar alteração do programa e da planificação de atividades, devido às condições climatéricas ou por outros motivos sugeridos pelo corpo pedagógico, tendo sempre em conta os interesses dos participantes e o bom funcionamento do CF;

e) Ter o direito de suspender a permanência de todo e qualquer participante que, pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o funcionamento do CF, sem direito a qualquer reembolso;

f) Poder não aceitar a inscrição de qualquer participante, criança, jovem ou monitor, que tenha integrado o Campo de Férias em anos anteriores e que, pelo seu comportamento e atitude tenham contribuído de uma forma significativamente negativa para o bom desenrolar do ambiente do Campo de Férias;

g) Poder excluir qualquer participante, coordenador, monitor, jovem ou criança, quando pelo seu comportamento e atitude tenha contribuído de uma forma significativamente negativa para o bom funcionamento e ambiente do Campo de Férias;

h) Não aceitar a inscrição de participante(s) apresentando dívidas nos Campos de Férias anteriores (inscrição e/ou refeições), salvo em caso de liquidação imediata e total do respetivo valor aquando inscrição e pagamento para o ano corrente.

Artigo 5.º

Deveres da Entidade Organizadora/Promotora Constituem deveres gerais da entidade organizadora /promotora:

a) Cumprir a legislação existente e em vigor;

b) Providenciar à contratação de apólice de seguros de acidentes pessoais, nos termos legais, para cobertura do coordenador, monitor(es) e crianças;

c) Providenciar à contratação de coordenador, monitor(es) e/ou animador(es) necessários para o bom desenvolvimento das atividades;

d) Cumprir pontualmente o programa do projeto aprovado;

e) Realçar sempre a participação dos diversos parceiros associados ao Programa;

f) Assegurar, enquanto entidade organizadora/promotora, o bom funcionamento do Campo de Férias cumprindo o legalmente estabelecido no âmbito de acompanhamento, alojamento, transporte e alimentação dos participantes;

g) Assegurar o acompanhamento permanente dos jovens, durante toda a duração da atividade, pelo Coordenador e Monitor(es) contratado(s);

h) Dar prévio conhecimento a todas as entidades, nomeadamente Bombeiros, GNR, Autarquia, IPJ e IDP sobre os Programas propostos e a realizar, bem como das alterações que ocorrerem;

i) Apresentar no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a conclusão da atividade, o relatório final da atividade aos diversos parceiros envolvidos;

j) Publicitar, de acordo com as orientações gerais definidas por cada parceiro os seus slogans ou logótipos;

k) Possuir livro de reclamações.

Artigo 6.º

Cancelamento de atividades ou programa 1-A Junta de Freguesia de Vale de Cavalos não poderá cancelar atividades ou o programa por motivos que lhe sejam imputáveis.

2-Após o fecho de inscrições de participantes, se não for atingida a ocupação mínima de vagas, o Programa pode ser cancelado pela Junta de Freguesia de Vale de Cavalos.

CAPÍTULO III

ENQUADRAMENTO TÉCNICO

Artigo 7.º

Constituição da Equipa Pedagógica A equipa pedagógica é construída por:

a) Um Diretor;

b) Um Coordenador;

c) Monitor(es)/Animador(es).

Artigo 8.º

Diretor do Campo de Férias 1-O cargo de Diretor do Campo de Férias é atribuído ao Presidente da Junta de Freguesia de Vale de Cavalos, tendo como competências:

a) Promover a execução e o bom funcionamento do Campo de Férias;

b) Reunir com o Coordenador para apreciação do programa proposto pela equipa pedagógica e referente aos Campos de Férias;

c) Resolver com o Coordenador qualquer procedimento disciplinar a tomar sobre situações que possam surgir, no decorrer dos programas realizados pela Junta;

d) Cumprir e fiscalizar se o Regulamento e as normas de Proteção de Dados estão a ser cumpridos;

e) Facultar o acesso das instalações e documentação dos participantes aquando solicitação do instituto Português da Juventude (IPDJ).

Artigo 9.º

Coordenador A realização dos Campos de Férias deve ter sempre o enquadramento técnico de um Coordenador com perfil e experiência em atividades com crianças e jovens.

Artigo 10.º

Deveres do Coordenador 1-Ao Coordenador compete os deveres gerais de:

a) Desenvolver o exercício da função de coordenador de acordo com as normas estabelecidas no presente Regulamento;

b) Seguir as diretrizes do Diretor do Campo de Férias;

c) Aceitar o Ideário da Junta de Freguesia, cumprindo o projeto lúdico e pedagógico;

d) Participar na criação de programas de atividades de acordo com os objetivos lúdicos e pedagógicos estabelecidos pela Junta de Freguesia;

e) Elaborar em tempo útil a planificação de programa de atividades de acordo com os objetivos gerais, conteúdos e orientações pedagógicas da Instituição;

f) Apresentar ao Diretor do Campo de Férias críticas e sugestões sobre todo o processo;

g) Ser responsável pelo funcionamento do campo de férias, cabendolhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades do campo;

h) Deverá prestar informações e apresentar toda a documentação necessária para que o Executivo da Junta possa analisar antes, durante e após a realização dos Campos de Férias;

i) Orientar a equipa pedagógica na planificação e execução do programa de atividades;

j) Ter uma postura correta, afável no trato, correto nas relações interpessoais;

k) Ser assíduo e pontual respeitando os horários do programa de atividades;

l) Promover a correta integração de todos os intervenientes no programa;

m) Observar e superintender o comportamento dos monitores e/ou animadores;

n) Manter a ordem e a disciplina do grupo;

o) Apresentar relatório escrito sobre ocorrências disciplinares, integração dos participantes e dos monitores e/ou animadores;

p) Apreciar em conjunto com o Diretor do Campo de Férias sobre ocorrências disciplinares, integração dos participantes e dos monitores e/ou animadores;

q) Apresentar ao Diretor um relatório de avaliação final do Campo de Férias;

r) Evitar a utilização de telemóveis no decorrer das funções e atividades para efeitos pessoais, salvo em caso de emergência;

s) Não fumar em espaços de utilização dos participantes, nem durante as refeições e atividades;

t) Não abandonar o local de trabalho, sem autorização do diretor do Campo de Férias;

u) Abster-se de toda manifestação de caráter político ou religioso no Campo de Férias;

v) Não utilizar nem permitir o uso de gestos, atitudes e linguagem não adequados ou obscenos.

Artigo 11.º

Direitos do Coordenador 1-O Coordenador terá à sua disposição a Sede da Junta de Freguesia, meios técnicos e humanos para realizar todas as atividades e desenvolver tarefas tendo por objetivo o melhor enquadramento das exigências dos campos de férias.

2-Constituem direitos gerais do Coordenador:

a) Ser compensado monetariamente pelas suas funções conforme acordado com a Junta de Freguesia;

b) Estar abrangidos por um Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais;

c) Ser apoiado pelo Diretor do Campo de Férias no exercício das suas funções;

d) Participar na criação do programa de atividades;

e) Fornecimento de refeição (almoço) pago pela Entidade Organizadora, caso o pretenda.

Artigo 12.º

Monitores 1-A realização dos Campos de Férias deve ter sempre o acompanhamento de monitores, durante a execução das atividades do campo de férias, de acordo com o previsto no respetivo Plano de Atividades.

2-Durante o período em que decorrem as atividades do Campo de Férias é obrigatória, no mínimo, a presença de monitores/animadores conforme o estabelecido no n.º 5 do artigo 3.º .

Artigo 13.º

Deveres dos Monitores 1-Ao Monitor/Animador compete os deveres gerais de:

a) Desenvolver o exercício da função de monitor/animador de acordo com as normas estabelecidas no presente Regulamento;

b) Seguir as diretrizes do Coordenador ou Diretor do Campo de Férias, cumprindo o projeto lúdico e pedagógico;

c) Coadjuvar o Coordenador, acompanhar os participantes durante as atividades, cumprir e assegurar normas de saúde, higiene e segurança;

d) Prestar informações e apresentar toda a documentação necessária para que o Coordenador do Campo possa analisar, antes, durante e após a realização das atividades dos Campos de Férias.

e) Os monitores devem manter informado o Coordenador do Campo sobre todas as ocorrências e comportamentos que ocorram durante a realização dos Campos de Férias.

f) Acompanhar e orientar atividades propostas pela Junta de Freguesia de Vale de Cavalos e que já tiveram o parecer prévio por parte do Coordenador do Campo.

g) Ter uma postura correta, afável no trato, correto nas relações interpessoais;

h) Ser assíduo e pontual respeitando os horários do programa de atividades;

i) Promover a correta integração de todos os intervenientes no programa;

j) Observar e superintender o comportamento dos participantes;

k) Manter a ordem e a disciplina do grupo;

l) Reportar ao Coordenador, ou ao Diretor do Campo de Férias, ocorrências disciplinares, integração dos participantes;

m) Evitar a utilização de telemóveis no decorrer das funções e atividades para efeitos pessoais, salvo em caso de emergência;

n) Não fumar em espaços de utilização dos participantes, nem durante as refeições e atividades;

o) Não abandonar o local de trabalho, sem autorização do Coordenador ou do Diretor do Campo de Férias;

p) Abster-se de toda manifestação de caráter político ou religioso no Campo de Férias;

q) Não utilizar nem permitir o uso de gestos, atitudes e linguagem não adequados ou obscenos.

Artigo 14.º

Direitos dos Monitores 1-O Monitor/Animador terá à sua disposição a Sede da Junta de Freguesia, meios técnicos e humanos para realizar todas as atividades e desenvolver tarefas tendo por objetivo o melhor enquadramento das exigências dos campos de férias.

2-Constituem direitos gerais dos Monitores/Animadores:

a) Ser compensado monetariamente pelas suas funções conforme acordado com a Junta de Freguesia;

b) Estar abrangidos por um Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais;

c) Ser apoiado pelo Diretor e Coordenador do Campo de Férias no exercício das suas funções;

d) Fornecimento de refeição/almoço pago pela Entidade Organizadora, caso o pretenda.

Artigo 15.º

Enquadramento Humano/Outro Pessoal Técnico Para o funcionamento dos Campos poderá a Junta de Freguesia de Vale de Cavalos, recorrer a outro pessoal técnico ou auxiliar nomeadamente em tarefas e atividades em que seja necessário utilizar recursos em que tanto o coordenador como os monitores do Campo não se encontrem habilitados ou especializados.

Artigo 16.º

Deveres do Enquadramento Humano/Outro Pessoal Técnico 1-O Enquadramento Humano/Outro Pessoal Técnico desenvolverá ações sob orientação do Coordenador ou do Diretor do Campo de Férias;

2-Sempre que necessário poderão desenvolver ações de ajuda ou monitorização de atividades mas sempre sobre orientação do Coordenador ou dos Monitores.

Artigo 17.º

Direitos do Enquadramento Humano/Outro Pessoal Técnico 1-Terão à sua disposição na Sede da Junta de Freguesia de Vale de Cavalos, meios técnicos e humanos para realizar todas as atividades e desenvolver tarefas tendo por objetivo o melhor enquadramento das exigências dos campos de férias, sob orientação do coordenador.

2-O enquadramento humano/outro pessoal técnico, participante nos Campos de Férias terão direito a receber uma compensação monetária a acordar caso a caso com o Executivo da Junta de Freguesia de Vale de Cavalos.

CAPÍTULO IV

JOVENS PARTICIPANTES

Artigo 18.º

Inscrições dos participantes (Crianças/Jovens) 1-Os escalões etários a que se destinam os Campos de Férias não residenciais, são estabelecidos conforme os inscritos nas diversas atividades mas devem estar abrangidos a partir dos 6 anos até aos 15 anos.

2-A inscrição dos jovens participantes deve ser feita através do preenchimento de formulário próprio junto dos serviços administrativos da Junta de Freguesia da Vale de Cavalos.

3-A taxa de inscrição base é a mencionada na Tabela do Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Vale de Cavalos.

4-A taxa de inscrição de crianças e jovens residentes na freguesia de Vale de Cavalos será determinada anualmente pelo Órgão Executivo, entidade organizadora e promotora do programa.

5-A inscrição dos participantes fica condicionada ao efetivo pagamento da taxa de inscrição efetuada em numerário nos Serviços Administrativos, com pelo menos antecedência de 5 (cinco) dias úteis sobre a data de início de cada módulo/período.

6-A inscrição de participante(s) apresentando dívida(s) nos Campos de Férias anteriores, fica condicionada à liquidação total e imediata do respetivo valor aquando inscrição e pagamento para o ano corrente.

Artigo 19.º

Deveres dos participantes Constituem deveres gerais dos participantes e Encarregados de Educação:

a) Respeitar o Regulamento do Programa em vigor;

b) Cumprir as diretrizes que lhe sejam dadas pela Entidade Organizadora, Coordenador ou Monitor;

c) Ser correto nas relações interpessoais, sendo responsável pelos prejuízos causados à entidade promotora ou a terceiros, podendo incorrer na pena de exclusão quando a sua ação tenha afetado o normal funcionamento da atividade;

d) Ser assíduo e pontual respeitando os horários do programa de atividades;

e) Cumprir os programas de atividades, salvo por razões de ordem pessoal, ou por indicação do Encarregado de Educação devidamente fundamentada;

f) Abster-se de toda manifestação de caráter político ou religioso no Campo de Férias;

g) Não utilizar telemóvel no decorrer das funções, atividades e refeições, salvo em caso de necessidade autorizada pelo Coordenador ou Monitor;

h) Promover o respeito pelo espaço interior e exterior do Campo de Férias e outros locais onde decorram atividades;

i) Não usar nem permitir o uso de gestos, atitudes e linguagem desadequadas ou obscenas;

j) Prestar informações corretas e apresentar toda a documentação necessária à sua participação solicitada nos termos do presente Regulamento, de outros que venham a ser elaborados e demais legislação aplicável.

Artigo 20.º

Direitos dos Participantes Constituem direitos gerais dos Participantes:

a) Estar abrangidos por um Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais;

b) Usufruir das instalações do Campo de férias em perfeito estado de higiene e segurança;

c) Participar nas atividades de acordo com as orientações da equipa pedagógica;

d) Ser apoiado e acompanhado nas atividades pela equipa pedagógica;

e) Apresentar à equipa pedagógica sugestões e críticas;

f) Todos os participantes no Campo terão acompanhamento técnico nas atividades a desenvolver.

Artigo 21.º

Desistências 1) Qualquer participante que pretenda desistir e interromper a sua participação no CF poderá fazêlo com a aprovação do respetivo Encarregado de Educação ou Representante Legal.

2) O participante ou o seu representante legal podem desistir da inscrição no Programa comunicando essa intenção para a Junta de Freguesia de Vale de Cavalos, onde se vai realizar o campo, nas seguintes condições:

a) Para as comunicações de desistência chegadas antes do fim do prazo das inscrições, é devolvida a totalidade da taxa de inscrição;

b) Para as comunicações de desistência ou interrupção após o final do prazo de inscrições ou a não comparência na atividade, não haverá lugar a qualquer reembolso.

Artigo 22.º

Fornecimento de Refeição 1) A decisão de fornecimento de refeição (almoço) às crianças ou jovens ficará, antes de cada Campo de Férias, ao critério da deliberação do Órgão Executivo em função.

2) O preço diário da refeição (almoço) será estabelecido pela Entidade Fornecedora antes de cada Campo de Férias.

3) Em caso de fornecimento de refeição, o Encarregado de Educação interessado deverá mencionar a pretensão na Ficha de Inscrição.

4) O fornecimento de almoço(s) será condicionado ao pagamento antecipado, no ato de inscrição de cada módulo/período, da quantia correspondente ao valor do(s) almoço(s) a fornecer.

Artigo 23.º

Revisão do Regulamento O Presente Regulamento pode ser revisto e alterado sempre que a Junta de Freguesia considere necessário.

Artigo 24.º

Consulta O presente Regulamento estará disponível para consulta nos locais de estilo da Junta de Freguesia.

Artigo 25.º

Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da aprovação pela Assembleia de Freguesia de Vale de Cavalos.

319093591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6191845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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